DOE 28/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00843150/2019 -VIPROC, 
RESOLVE, com fundamento no Decreto nº 28.711, de 20 de abril de 2007, e suas alterações, AUTORIZAR A CESSÃO do bombeiro militar JOSÉ 
MARCONDES LUNA, Subtenente, matrícula nº 108278-1-7, lotado no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, para exercer cargo de provimento 
em comissão na Secretaria Municipal da Segurança Cidadã da Prefeitura de Fortaleza, com ônus para a origem, a partir da data da publicação deste Ato até 
31 de dezembro de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, 22 de maio de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se
*** *** ***
PORTARIA N°225/2019 - CMDO/CBMCE - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições legais, RESOLVE:   1. AUTORIZAR os MILITARES constantes no anexo desta, a viajarem à Cidade de MACAPÁ – AP, no período de 
09 à 21 de junho de 2019, com finalidade de Ministrar o Curso de Atendimento a Tentativas de Suicídio para os militares pertencentes ao Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amapá, sendo as passagens aéreas a cargo do CBMAP, concedendo-lhes 12 diárias e meia, conforme o Art. 6º, classe IV e V do anexo 
I do Decreto N°30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará.  2. 
DISPENSAR os servidores do anexo a afastarem-se das atividades ordinárias no tempo que durar o deslocamento. QUARTEL DO COMANDO-GERAL 
DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, Em Fortaleza - CE, ao(s) 11 de junho de 2019.
Luis Eduardo Soares de Holanda – CEL CG BM
CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CBMCE
ANEXO A PORTARIA Nº225 / 2019 - CMDO/CBMCE
NOME
POSTO / 
GRAD.
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
QUANT. 
DIÁRIAS
VALOR 
UNIT.
AJUDA  DE 
CUSTO
ACRÉSCIMO
TOTAL
José Edir Paixão de 
Sousa MF 125970-1-0
MAJ BM
IV
09 à 21 de 
junho de 2019
Fortaleza/
MACAPÁ/
Fortaleza
12  ½
R$ 166,49
R$ 166,49
40 %
R$ 3.080,06
 Renan Cunha Almeida 
Maia MF 300109-1-4
SD BM
V
09 à 21 de 
junho de 2019
Fortaleza/
MACAPÁ/
Fortaleza
12  ½
R$ 141,95
R$ 141,95
40 %
R$ 2.626,07
Maria Leoniza de Brito 
Pereira MF 300072-1-2  
SD BM
V
09 à 21 de 
junho de 2019
Fortaleza/
MACAPÁ/
Fortaleza
12  ½
R$ 141,95
R$ 141,95
40 %
R$ 2.626,07
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº36 - SPU: 03651481/2019
CURSO DE INTELIGÊNCIA CIBERNÉTICA - TURMA I
1. Finalidade:Avaliar a importância da Segurança Virtual nos cenários internacional e nacional, tomando por base, a observação dos aspectos relativos 
às análises de incidentes de segurança, aos mecanismos de detecção das ameaças virtuais, às políticas públicas e/ou privadas aplicadas e à estipulação de 
um método, baseado na atividade e nas ações de Inteligência, de obtenção, análise e produção de conhecimentos. 2. Desenvolvimento do Curso: 08/07/2019 
a12/07/2019 2.1. Vagas: Serão oportunizadas 30 (trinta)vagas; 2.2. Local de Funcionamento: Universidade do Parlamento Cearense – UNIPACE – ASSEM-
BLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ. 2.3. Componentes Curriculares e Carga Horária:
ORD.
CURSO DE INTELIGÊNCIA CIBERNÉTICA
H/A
1
FUNDAMENTOS DE REDES DE COMPUTADORES
10
2
CRIMES CIBERNÉTICOS
10
3
BUSCA E COLETA EM FONTES ABERTAS E PROTEGIDAS
20
*Os deveres e direitos do corpo docente estão estabelecidos na Instrução Normativa nº 01/2017 (Regime Acadêmico da AESP|CE), nos instrumentos legais 
que regem o Curso e neste PAE No quadro acima, as disciplinas que contam com mais de um docente, possuem caráter prático, daí a necessidade de múlti-
plos professores para que se garanta, dentre outros, a segurança e o aprendizado. 2.4. Modalidade de Ensino:Presencial. 2.5. Corpo Docente: Profissionais 
de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos,do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros 
órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/CE. 3. Do Regime Acadêmico – RA: Os discentes, durante o 
Curso estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA da AESP. 4. Do Processo de Avaliação do Curso: O aproveitamento do aluno será realizado através 
de avaliação que será realizada ao final do Curso. - A avaliação tem o objetivo de verificar o nível de conhecimentos gerais e específicos relacionados à área 
de Inteligência Cibernética adquirido ao longo do Curso. - A avaliação será feita na forma de apresentação de trabalho em grupo sobre tema a ser definido 
pelos instrutores. - O tema será diferente para cada grupo e o assunto a ser abordado pelas equipes será escolhido com base nos conhecimentos repassados 
ao durante o Curso. - Cada aluno será avaliado individualmente durante as apresentações em equipe, os alunos receberão os seguintes conceitos após cada 
apresentação: - 0,0 a 4,9 Insuficiente; - 5,0 a 6,9 Regular; - 7,0 a 8,4 Bom; - 8,5 a 9,5 MuitoBom; - 9,6 a 10,0 Excelente. - Será considerado aprovado e 
obterá o certificado de conclusão do presente Curso de Inteligência Cibernética o aluno que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) e consequentemente 
será reprovado, por insuficiência técnica, o aluno que obtiver nota inferior a 7,0 (sete). 5. Da Reprovação, do Desligamento, da Desistência e do Abandono: 
A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6.Estimativa 
de Custos: 6.1. DO MATERIAL E CUSTOS:
ITEM
RESPONSÁVEL
Material Didático
ASINT.
Notebook
Discente.
Transporte
Discente.
Diárias (Se necessário)
Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente)
Pagamento de h/a
AESP|CE.
Local
Universidade  do  Parlamento   Cearense – UNIPACE – ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Continuada - CEFOC/AESP e pela Coordenação de Apoio Pedagógico, tudo em sintonia com 
a Coordenação e Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza-CE, 18 de junho de 2019.
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL
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EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº37 - SPU:03653409/2019
CURSO BÁSICO DE INTELIGÊNCIA - TURMA VI - 2019
1. Finalidade: O CURSO BÁSICO DE INTELIGÊNCIA – Turma VI/2019 é uma ação educacional de natureza técnico-profissional desenvolvida para, 
prioritariamente, habilitar recursos humanos integrantes das vinculadas da SSPDS/CE, nos termos da legislação específica vigente, aprimorando-os para 
a iniciação na atividade de inteligência em segurança pública. 2. Desenvolvimento do Curso: 22/07/2019 a26/07/2019. 2.1. Vagas: Serão oportunizadas 30 
(trinta)vagas. 2.2. Local de Funcionamento:Auditório da COIN/SSPDS/CE. 2.3. Componentes Curriculares e Carga Horária:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº120  | FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2019

                            

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