DOE 28/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ORD
CURSO DE INCÊNDIO URBANO – TURMA II
CARGA HORÁRIA
8
Busca e Salvamento em Incêndios
13
9
Gerenciamento de Operações de Combate a Incêndio
16
10
Simulados Operacionais
10
TOTAL INSTRUTORIA
100
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos
da AESP/CE. 3. Do Regime Acadêmico – RA: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA da AESP. 4. Do Processo de
Avaliação do Curso:
ORD
CURSO DE INCÊNDIO URBANO
AVALIAÇÃO
1
Seminário Introdutório I - Direitos Humanos, Ética e Cidadania
Presença e participação
2
Teoria da Combustão e Desenvolvimento dos Incêndios
AVT
3
Equipamentos de Proteção Individual - EPI e Equipamentos de Proteção Respiratória Autônoma - EPRA
AVP
4
Uso da Água, Estabelecimento e Técnicas de combate a Incêndio
AVT e AVP
5
Capacitação em Abastecimento
AVT
6
Combate a Incêncio Envolvendo Produtos Perigosos
Presença e participação
7
Ventilação Tática
AVT
8
Busca e Salvamento em Incêndios
Presença e participação
9
Gerenciamento de Operações de Combate a Incêndio
AVT
10
Simulados Operacionais
Presença e participação
5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno,
conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6. Estimativa de Custos:
ITEM
CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
AESP/CE
Equipamentos, EPIs, EPRA, ETC.
CBM/CE
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Continuada – CEFOC/AESP e pela Coordenação de Apoio Pedagógico, tudo em sintonia com
a Coordenação e Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza-CE, 18 de junho de 2019.
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL
SECRETARIA DO TURISMO
PORTARIA Nº69/2019 - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro
nos Decretos Estaduais nºs 29.887/2009, de 31 de agosto de 2009 e o Decreto nº 31.198/2013, de 30 abril de 2013,RESOLVE CONSTITUIR a COMISSÃO
SETORIAL DE ÉTICA PÚBLICA (CSEP) que terá, para o mandato de (02) dois anos, como MEMBROS TITULARES: Jamille Barbosa da Rocha Silva,
matrícula 3001661-0, Juliana Barros de Oliveira, matrícula 3001591-6, Maria do Socorro Araújo Câmara, matrícula 3001571-1 e os respectivos membros
SUPLENTES: Marjorie da Escóssia, matrícula 3001421-9, Paulo César Franco de Castro, matrícula 3001632-7, Luiz Carlos da Costa, matrícula 3001491-X
no âmbito da Secretaria do Turismo, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 12 de junho de 2019.
Arialdo de Mello Pinho
SECRETÁRIO DO TURISMO
*** *** ***
PORTARIA Nº70/2019 - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o artigo 93, inciso III, da Constituição Estadual, e, CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº29.388, de 27 de agosto de 2008, em especial o
§1º do art.5º, quanto à instituição de auditoria preventiva com foco em riscos, no âmbito dos órgão e entidades do Poder Executivo do Estado do Ceará;
RESOLVE: Art.1º. DESIGNAR COMISSÃO GESTORA DO PLANO DE AÇÃO PARA SANAR FRAGILIDADES DA SECRETARIA DO TURISMO
DO ESTADO DO CEARÁ, composta pelos MEMBROS: Jamille Barbosa da Rocha Silva - matrícula 3001661-0, Juliana Barros de Oliveira - matrícula
3001591-6 e Paulo César Franco de Castro - matrícula 3001632-7. Art.2º. Os integrantes da referida Comissão terão as seguintes atribuições: I - Elaborar,
monitorar e acompanhar a implementação do Plano; II -Propor medidas para superar eventuais dificuldades na implementação do Plano; III -Indicar os servi-
dores responsáveis pela execução das atividades decorrentes das ações previstas no Plano; IV - Elaborar relatórios mensais para acompanhamento e avaliação,
pela gestão superior desta Secretaria do Turismo, do nível de cumprimento das ações indicadas no Plano, com encaminhamento ao órgão central de controle
interno. Art.3º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DO TURISMO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de junho de 2019.
Arialdo de Mello Pinho
SECRETÁRIO DO TURISMO
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PORTARIA Nº71/2019 - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, em cumpri-
mento ao disposto no artigo 8º da Lei Estadual de nº15.175, de 28 de junho de 2012 e no artigo 6º do Decreto nº 31.199, de 30 de abril de 2013 RESOLVE,
DESIGNAR DENISE SÁ VIEIRA CARRÁ - Secretária Executiva - matrícula 3001401-4; JULIANA BARROS LEAL - Coordenadora de Desenvol-
vimento Institucional e Planejamento - matrícula 3001591-6; MARIA DO SOCORRO ARAÚJO CÂMARA - Ouvidora Setorial - matrícula 3001571-1
e JAMILLE BARBOSA DA ROCHA SILVA - Responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão - matrícula 3001661-0; para comporem o Comitê
Setorial de Acesso à Informação desta Secretaria, cabendo-lhes: I - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente
e adequada aos objetivos da Lei nº 15.175,de 28 de junho de 2012; II - Monitorar a implementação do disposto na referida Lei n° 15.175/2012 e apresentar,
ao comitê Gestor, relatórios periódicos sobre o seu cumprimento; III - Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das
normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na Lei nº 15.175/2012; e IV - Orientar as respectivas unidades no que se refere
ao cumprimento do disposto na Lei Estadual de nº15.175 acima referenciada e seus regulamentos. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de junho de 2019.
Arialdo de Mello Pinho
SECRETÁRIO DO TURISMO
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PORTARIA Nº72/2019 - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em cumpri-
mento ao disposto ao artigo 3° e seu parágrafo 1º, do Decreto nº 31.340, de 05 de novembro de 2013, RESOLVE constituir a Comissão Inventariante do
Almoxarifado e de Bens Patrimoniais, composta pelos MEMBROS: Danielle Souza da Silva - matrícula 3001691-2; Juliana Barros de Oliveira - matrícula
3001591-6 e Theresa Aline de Freitas Fernandes - matrícula 3001471-5, cabendo-lhes exercer as atribuições estabelecidas no referido Decreto. SECRETARIA
DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de junho de 2019.
Arialdo de Mello Pinho
SECRETÁRIO DO TURISMO
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PORTARIA Nº73/2019 - O SECRETÁRIO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições, em cumprimento ao disposto no inciso
V do artigo 14 do Decreto Estadual nº 30.938, de 10 de julho de 2012,que regulamenta o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual, RESOLVE,
designar o servidor LUIZ CARLOS DA COSTA, matrícula 3001491-X,para exercer as funções de OUVIDOR SUBSTITUTO da Secretaria do Turismo.
Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de junho de 2019.
Arialdo de Mello Pinho
SECRETÁRIO DO TURISMO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº120 | FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2019
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