DOE 28/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CONSELHO DE DISCIPLINA, em conformidade com o Art. 71, inciso II, c/c/ o Art. 88 e seguintes, tudo da Lei nº13.407, de 21 de novembro de 2003, 
com o fim de apurar a(s) transgressão(ões) disciplinar(es), em tese, praticada(s) pelo(s) POLICIAIS MILITARES 3º SGT PM JOSÉ FERREIRA DE 
ANDRADE, M.F. Nº 134.808-1-8, CB PM LEONARDO GONÇALVES DE ALMEIDA, M.F. Nº 300.170-1-X, CB PM JOSÉ ELISON LIMA RODRIGUES, 
M.F. Nº 300.648-1-X, SD PM ALAN VAGNER DE SOUSA, M.F. Nº 305.809-1-5, SD PM ANTÔNIO HELTON NOGUEIRA DOS SANTOS, M.F. Nº 
308.647-8-6, SD PM NATANIEL RIBEIRO DOS SANTOS, M.F. Nº 306.704-1-2, SD PM ANTÔNIO RAFAEL DA SILVA, M.F. Nº 308.910-7-4 e SD 
PM ELVIS DE LIMA SILVA, M.F. Nº 308.662-1-5, e a sua incapacidade moral de permanecerem nos quadros da Polícia Militar do Ceará. II) Designar a 
3ª Comissão Militar Permanente de Disciplina formada pelos OFICIAIS: MAJOR QOPM ANTÔNIO JADILSON LIMA PEREIRA, Matrícula Funcional 
nº 111.051-1-4 (Presidente), 2º TEN QOAPM FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES, Matrícula Funcional nº 099.299-1-6 (Interrogante), e 2º TEN 
QOAPM RR FRANCISCO EDVAR MENDES NASCIMENTO, Matrícula Funcional nº 099.380-1-X (Relator e Escrivão), para instruir o presente feito; III) 
Cientificar o(s) acusado(s) e/ou defensor(es) legal(is) que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado 
do Ceará, de acordo com o Art. 4º, § 2º do Decreto nº 30.716 publicado no D.O.E de 24/10/2011, alterado pelo Decreto nº 30.824 publicado no D.O.E de 
07/02/2012, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza/CE, 18 de junho de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº332/2019 - A CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso I, da Lei 
Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011; e CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do SPU Nº 182800695, em que consta Investigação Preli-
minar instaurada a partir da Comunicação Interna N° 642/2018, datada de 03/04/2018, oriunda da Coordenação do COGTAC/CGD, noticiando ocorrência 
de homicídio decorrente de oposição à intervenção policial envolvendo Policiais Militares do RAIO, tendo como vítima Walisson Fernandes da Silva, fato 
ocorrido no dia 29/03/2018, no município de Caucaia/CE; CONSIDERANDO que os Policiais Militares envolvidos na ocorrência tratavam-se do CB PM 
CARLOS ABRAÃO DE BARROS GUIMARÃES – MF 301.023-1-2, SD PM RAPHAEL GOMES HOLANDA - MF 307.483-1-X e SD PM CARLOS 
ROBERTO DO NASCIMENTO - MF 306.861-1-8; CONSIDERANDO a portaria CGD Nº 238/215, que determina que, no âmbito da competência e atri-
buições desta Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), que sejam observadas, no que couber, 
os termos da Resolução nº 08/2012 do CDDPH, notadamente, o disposto no inciso IX, do referido ato normativo, que dispõe “as Corregedorias de Polícia 
determinarão a imediata instauração de processos administrativos para apurar a regularidade da ação policial de que tenha resultado morte; CONSIDERANDO 
que as informações acostadas aos autos, vislumbram indícios quanto ao cometimento de transgressão disciplinar passível de apuração a cargo deste Órgão 
de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que tais atitudes, se comprovado o excesso por parte do agente(s) policial(is), em tese ferem os valores 
fundamentais, determinantes da moral militar estadual insculpidos no Artigo 7º, incisos V e X, e violam os deveres consubstanciados no Artigo 8º, incisos 
IV, V, VIII, X, XXV, XXVI XXIX e XXXIII, caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o Artigo 11, §1º c/c o Artigo 12, §1º, incisos I e 
II, c/c §2º, inciso II, c/c Artigo 13, §1º, incisos II e L c/c § 2º, incs. XVIII e LIII tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) Instaurar o CONSELHO DE 
DISCIPLINA, em conformidade com o Art.71, inciso II, c/c o Art. 88, § 1º, tudo da Lei nº13.407, de 21 de novembro de 2003, com o fim de apurar as 
condutas atribuídas aos POLICIAIS MILITARES CB PM CARLOS ABRAÃO DE BARROS GUIMARÃES – MF 301.023-1-2, SD PM RAPHAEL 
GOMES HOLANDA - MF 307.483-1-X e SD PM CARLOS ROBERTO DO NASCIMENTO- MF 306.861-1-8 e as suas capacidades morais de permane-
cerem nos quadros da Polícia Militar do Ceará; II) Designar a 4ª Comissão Militar Permanente de Conselho de Disciplina, composta pelos Oficiais: CEL 
BM RR Luiz Carlos Viana, MF: 099.437-1-4 (Presidente); MAJ PM Alessandro Costa Cavalcante, MF: 125.198-1-8 (Interrogante), e o 2º TEN PM Jair 
da Silva Florêncio, MF:107.901-1-5 (Relator e Escrivão), para instruir o processo regular; III) Cientificar os acusados e/ou defensor(es) que as decisões da 
CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art.4º, §2º do Decreto Nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE 
de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012. CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza/CE, 18 de junho de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº333/2019 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os 
SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores 
lotados nesta Controladoria Geral de Disciplina, com o objetivo de procederem a investigação criminal no interior do Estado, concedendo-lhes 02 (duas) 
diárias e meia  , de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo 
a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta   Secretaria. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza - CE, 24 de junho de 2019.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA NO333/2019, DE 24 DE JUNHO DE 2019 
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
DANIEL DANTAS 
DE OLIVEIRA
INSPETOR PC
V
24 Á 26/06/2019
FORTALEZA/ACARAÚ/CRUZ/
MORRINHOS/FORTALEZA
2,5
61,33
153,33
153,33
PAULO SÉRGIO COLARES 
VASCONCELOS JÚNIOR
INSPETOR PC
V
24 Á 26/06/2019
FORTALEZA/ACARAÚ/CRUZ/
MORRINHOS/FORTALEZA
2,5
61,33
153,33
153,33
 
 
 
 
 
 
TOTAL
GERAL
306,66
  
  
  
  
  
  
  
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº334 / 2019 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servi-
dores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão Central-CERSEC/CGD, sediada na cidade de Quixadá, com o objetivo de realizar a devolução da 
impressora e cadeiras, além de recebimento de novas cadeiras e equipamentos de informática, junto a CELOG/CGD e a CETIC/CGD, conforme Ordem de 
Serviço n° 436/2019 - CGD , concedendo-lhes 1/2   diária   , de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 
30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta   Secretaria. CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA 
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO , em Fortaleza - CE , 24 de junho de 2019.
Julliana Albuquerque Marques Pereira 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°334/2019, DE 24 DE JUNHO DE 2019
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
VALQUÉZIO VITAL 
BARBOSA
ORIENTADOR
300.268-1-0
III
01/07/2019
QUIXADÁ/FORTALEZA/
QUIXADÁ
0,5
77,10
40%
53,97
FRANCISCO SARAIVA 
LEÃO NETO
SARGENTO PM
300.059-1-0
V
01/07/2019
QUIXADÁ/FORTALEZA/
QUIXADÁ
0,5
61,33
40%
42,93
 
 
 
 
 
 
 
TOTAL
GERAL
96,87
235
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº120  | FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2019

                            

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