DOE 28/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
para, a partir de 1 de abril de 2019, compor o SUBPROGRAMA IMPLANTAÇÃO DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO EAD PARAO PÚBLICO EM
GERAL, criado pelo Ato da Presidência nº.242/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida,
pelo respectivo exercício dessasfunções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003
(D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário,sendo devida somente
durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826,
de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo
devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência
com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de abril de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
aos 14 dias do mês de maio de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº983/2019
CARGO
NOME
COORDENADOR GT
NATASHA ASSUMPCAO AUTO
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº984/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18de março de 2003 (D.O.E. de
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826,
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº.242/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados
para, a partir de 1 de abril de 2019, compor o SUBPROGRAMA IMPLANTAÇÃO DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO EAD PARAO PÚBLICO EM
GERAL, criado pelo Ato da Presidência nº.242/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida,
pelo respectivo exercício dessasfunções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003
(D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário,sendo devida somente
durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826,
de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo
devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência
com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de abril de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
aos 14 dias do mês de maio de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº984/2019
CARGO
NOME
SUPERVISOR GT
MARIA MARLUCIA DA SILVA BARROS
SUPERVISOR GT
PLACIDO DE SENA JUNIOR
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº985/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18de março de 2003 (D.O.E. de
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826,
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº.242/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados
para, a partir de 1 de abril de 2019, compor o SUBPROGRAMA IMPLANTAÇÃO DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO EAD PARA SERVIDORES DA
ALECE, criado pelo Ato da Presidência nº.242/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida,
pelo respectivo exercício dessasfunções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003
(D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário,sendo devida somente
durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826,
de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo
devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência
com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de abril de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
aos 14 dias do mês de maio de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº985/2019
CARGO
NOME
MEMBRO EXECUTIVO GT
EDMUNDO SERAFIM DE SOUSA
MEMBRO EXECUTIVO GT
ERLANDESON ARAUJO CRISOSTOMO
MEMBRO EXECUTIVO GT
ISABELLA MOURA DA SILVA
MEMBRO EXECUTIVO GT
MARIA DE FATIMA MONTEIRO DA SILVA
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº986/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18de março de 2003 (D.O.E. de
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826,
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº.242/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados
para, a partir de 1 de abril de 2019, compor o SUBPROGRAMA IMPLANTAÇÃO DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO EAD PARA SERVIDORES DA
ALECE, criado pelo Ato da Presidência nº.242/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida,
pelo respectivo exercício dessasfunções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003
(D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário,sendo devida somente
durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826,
de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo
devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência
com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de abril de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
aos 14 dias do mês de maio de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº986/2019
CARGO
NOME
SECRETARIO GT
LUANA LIMA AVILA
SECRETARIO GT
PAULO AFONSO CAVALCANTE FILHO
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 987/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18de março de 2003 (D.O.E. de
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826,
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº.242/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº120 | FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2019
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