DOE 28/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Itapajé - Decreto n° 311/2019 de 25 de junho de 2019. Declara de utilidade pública e desapropria 
o imóvel que indica e adota outras providências. O Prefeito de Itapajé/Ce, no uso de suas atribuições e com amparo nos arts. 5º, inciso XXIV, 37, 
caput e 203, inciso I, da Constituição Federal, combinado com os arts. 5º, alínea “m”, 6º, 7º, 10º e 15º do Decreto Nº 3.365/1941 e sobretudo no art. 64, 
VIII, da Lei Orgânica do Município: Considerando que é dever do Poder Público, independente de sua esfera governativa, prestar Assistência Social a 
quem dela necessita, cabendo especial proteção educacional; Considerando que essa prestação de serviço deve ser oferecida com padrão de qualidade; 
Considerando que o Município mantém em caráter provisoriamente em atividade escolar, ocupando imóvel locado, o qual custa muito caro aos cofres 
públicos; Considerando que o Município dispõe de previsão orçamentária e de meios financeiros para realizar o pagamento necessário a para a aquisição do 
imóvel para funcionamento do Centro Educacional; Considerando que o Município não dispõe entre os seus próprios, algum que possa servir a edificação de 
uma Escola, senão já submetido à outra destinação social; Considerando que o Município de Itapajé promoveu a verificação de imóveis particulares passíveis 
de serem afetados por expropriação para a destinação da Escola; Considerando que toda propriedade, ainda que particular, deve ter uma função social (art. 5º, 
XXIII, CF); Considerando que o Município, fundado nos princípios de legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência (art. 37, CF), além de urgência, 
pode considerar a utilidade pública de imóvel de particular (art. 5º, XXIV, CF combinado com o art. 5º, alínea “m”, parte inicial, Decreto nº 3.365/1941); 
Considerando que compete ao Prefeito Municipal decretar a utilidade pública (art. 6º, Decreto nº 3.365/1941 combinado com o art. 64, VIII, da Lei Orgânica 
do Município de Itapajé); Decreta: Art. 1° Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel de propriedade de Campanha Nacional 
de Escolas da Comunidade (CNEC), empresa privada inscrita no CNPJ nº 33.621.384/0261-85, com sede na Rua Fausto Pinheiro, 530, Itapajé, Ceará, 
neste ato representada por seu Diretor Presidente, Alexandre José dos Santos, brasileiro, casado, administrador, portador da CI/RG nº 2.681.327 SSP/DF, 
inscrito no CPF/MF sob o nº 305.572.247-72, com domicílio profissional no endereço Avenida L2 Norte/SGAN, Quadra 608, Módulo C, Asa Norte, CEP: 
70.830-353, Brasília/DF,  imóvel este denominado Sítio Pinheiro, características e confrontações: um hectare de terra, compreendendo um lote no terreno à 
margem esquerda do riacho São Francisco, com denominação de Sítio Pinheiro, na parte urbana e suburbana desta cidade, com um prédio de estilo beiral, 
com varandas nas portas da frente e fundos, murado, em redor, coberto de telhas, vestido a cal e pintado, tendo 26 janelas e quatro portas de frente, tipo 
venezianas, cinco compartimentos para salões de aulas, dois para Diretoria, Secretaria e Tesouraria, e oito, para residência, um cacimbão de alvenaria, uma 
praça e esportes, cimentada e seis aparelhos sanitários, extremando: ao Norte, com terras que eram de Custódio Teixeira Pinto e David Teixeira Bastos; ao 
Sul, com as de Espólio de Antônio de Sousa Barreto e dos herdeiros de José Otoni Bastos, na estrada que vai para a Vila Cruz; ao Nascente,  com o sítio 
Lagoa, dos herdeiros de Rufino Ferreira Gomes e ao Poente, no leito do dito riacho, com exceção da parte ocupada pelas casas do Centro Social Rural 
e suas adjacências, dito terreno adquirido  pelo transmitente na forma da transcrição n° 4.909 e o prédio construído sob a supervisão do então Prefeito 
Tenente Francisco Teixeira Braga, averbado à margem da aludida transcrição. Art. 2° O imóvel tratado no artigo anterior destinar-se-á ao funcionamento 
da Escola Pública Professor Francisco Eudes Magalhães; Art. 3° Ficam os servidores públicos municipais habilitados, autorizados a penetrarem no imóvel 
para vistoriá-lo com o fim de constatar o estado do imóvel. Art. 4º A desapropriação, objeto deste Decreto, faz-se em caráter de urgência, para efeito do 
disposto no art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, modificado pela Lei n° 2.786/56. Art. 5° O pagamento ocorrerá através da dotação de n° 0802 12 361 0016 1.044 
Elemento 44906100  Subelemento 44906199 – Manutenção das atividades da Secretaria de Educação – Aquisição de Imóveis. Este Decreto entra em vigor 
nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra -se. Paço da Prefeitura de Itapajé/Ce, aos 25 de Junho de 2019. 
Raimundo Dimas Araújo Cruz - Prefeito de Itapajé.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Barro - Aviso de Julgamento – Concorrência Pública nº 2019.04.25.1. O Presidente da C. P. L. de Barro/
CE no uso de suas funções, torna público, para conhecimento dos interessados, que fora concluído o julgamento final na modalidade Concorrência Pública, 
sendo o seguinte: as empresas/pessoas físicas Francisco Belém de Figueiredo classificado na rota 46 totalizando o valor de R$ 64.310,40 (sessenta e quatro 
mil trezentos e dez reais  e quarenta  centavos);  Francisco Carlos Almeida Gonçalves classificado na rota 3 totalizando o valor de R$ 43.760,64 (quarenta 
e três mil setecentos e sessenta  reais  e sessenta e quatro centavos); Francisco Damião da Silva classificado na rota 44 totalizando o valor de R$ 36.000,00 
(trinta e seis mil  reais);  Francisco Françuar Dantas classificado na rota 14 totalizando o valor de R$ 28.327,20 (vinte e oito mil trezentos e vinte e sete reais 
 
e vinte  centavos), José Eronildes Moreira de Figueiredo classificado na rota 45 totalizando o valor de R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil oitocentos  reais); 
José Jeorge Coelho Cabral inscrito no CPF nº 057.855.946-33 classificado na rota 30 totalizando o valor de R$ 42.864,00 (quarenta e dois mil oitocentos e 
sessenta e quatro reais);  João Alencar Feitosa Filho classificado na rota 15 totalizando o valor de R$ 41.880,00 (quarenta e um mil oitocentos e oitenta  reais), 
João Paulo Morais Pinheiro classificado na rota 35 totalizando o valor de R$ 23.988,00 (vinte e três mil novecentos e oitenta e oito reais), LC - Construções, 
Locações e Serviços EIRELI classificado nas rotas 13, 17 e 32 totalizando o valor de R$ 85.800,00 (oitenta e cinco mil oitocentos  reais), Lucas dos Santos 
Feitosa classificado na rota 50 totalizando o valor de R$ 28.548,00 (vinte e oito mil quinhentos e quarenta e oito reais) e Luck Construções e Serviços LTDA 
classificado nas rotas 1, 2, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 31, 33, 34, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 47, 48, 49, 51, 
52 e 53 totalizando o valor de R$ 1.372.786,08 (Hum milhão trezentos e setenta e dois mil setecentos e oitenta e seis reais  e oito centavos). Fora destacado 
que para as rotas 03, 30, 44, 45 e 46 a empresa Luck Construções e Serviços LTDA se enquadrou nos termos da lei completar nº 123/06 sendo concedido 
a ela o prazo de 02 (dois) dias úteis para a formulação de nova proposta, conforme item 10.3.a do Edital Convocatório; Propostas desclassificadas: Jean 
Carlos Figueiredo Martins e João Arclebio Silva Araújo, por apresentarem propostas de preços sem a sua devida assinatura e Edimilson Bento Araruna por 
apresentar sua proposta com o nome do proponente divergente da sua assinatura. Maiores informações na sede da Comissão de Licitação, situada na Rua José 
Leite Cabral, n° 246, Centro, na Cidade de Barro/CE, no horário de 08:00 às 12:00 horas, ou através do telefone (88) 3554-1612. Barro/CE, 27 de junho 
de 2019. Marcelo Pereira de Oliveira - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Barbalha - Edital de Convocação Nº 020/2019. O Município de Barbalha - Estado do Ceará, convoca 
os candidatos abaixo relacionados, observada a ordem classificatória do Concurso Público de Provas e Títulos, estabelecido pelo Edital nº. 002/2018, de 
16 de agosto de 2018, para provimentos de cargos efetivos vagos existentes e que vieram a vagar pelo tempo de validade do certame, por força das Leis 
Municipais que criaram os cargos públicos definidos em edital, homologado através do Decreto nº. 0103009/2019, de 1º de março de 2019 publicado no 
Diário Oficial do Estado do Ceará em 06 de março de 2019, a comparecerem, na sede da Procuradoria Geral do Município de Barbalha/CE, situada na 
Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, que fica localizada na Avenida Domingos Sampaio Miranda, nº 715, Loteamento Jardim dos Ipês, Alto da Alegria, 
nesta Cidade, no horário de 09h00min às 15h00min, no prazo improrrogável de 10 dias úteis, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado do 
Ceará, a fim de apresentarem a documentação exigida nos itens do “Capítulo XI – Do Provimento de Cargos”, do Edital Geral do Concurso, necessária ao 
processo de nomeação e posse em seus respectivos cargos. Será considerado desistente e perderá os direitos decorrentes do Concurso o candidato que não 
apresentar ou entregar a documentação exigida, na forma e prazo estabelecidos. Além dos documentos constantes dos itens do Capítulo XI, do Edital Geral 
do Concurso, o candidato deverá apresentar Atestado Médico, que ateste a aptidão física e mental para a investidura no cargo, bem como declaração de que 
não exerce nenhum cargo, emprego ou função no serviço público, quer seja na esfera Federal, Estadual ou Municipal, cuja acumulação seja vedada com o 
cargo para o qual será nomeado, conforme estabelece o inciso XVI, do art. 37, da Constituição Federal, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato 
eventuais omissões. 1. Secretaria de Saúde: 16º - Jardelina Brena Rocha Leite;  Médico PSF; 18º - Brenda Pereira Damaceno Leandro - Médico PSF; 25º - 
Ednan Cardoso de Sousa - Médico PSF. Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, 26 de Junho de 2019. Marcelo Cristian Sampaio Martins - Procurador 
Geral do Município - OAB/CE 29.352.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Alcântaras - Aviso do Julgamento dos Documentos de Habilitação. A Prefeitura Municipal de Alcântaras, 
através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado da fase de julgamento da documentação de 
Habilitação da Tomada de Preços Nº 1705.01/2019, cujo o objeto é a contratação de serviços especializados de assessoria e consultoria tributária, junto 
a Secretaria de Finanças do Município de Alcântaras/CE, conforme Termo de Referência. Empresa(s) Habilitada(s): F L Freitas Gomes – ME, Daniel 
Dager Rosa Costa Consultoria Contábil – ME e F. de P Meneses – ME, por atender todas as exigências editalícias. A empresa F L Freitas Gomes – ME 
apresentou restrições junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação – CRS, sendo declarada 
habilitada por se tratar de Micro Empresa (ME) nos termos da Lei Complementar  nº 123\2006 e caso venha a se sagrar vencedora do certame em tela, 
deverá apresentar sua certidão atualizada para que seja devidamente contratada Empresa(s) Inabilitada(s):  Rodrigues e Sousa Advogados Associados, 
Jaene de Sousa Sociedade Individual de Advocacia, Francisco Anderson Lúcio – ME e Francisco Alisson Zuza do Nascimento- MEI,  por não atenderem 
as exigências editalícias. A Ata de julgamento da habilitação do certame em referência, com as razões que motivaram o posicionamento da Comissão 
Permanente de Licitação, encontra-se à disposição dos interessados, para consulta, na Rua Antunino Cunha, s/n, Centro, Alcântaras-Ce, bem como no sítio 
do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Fica, portanto, aberto o prazo recursal previsto no Art. 109, I, “a” da Lei n.º 8.666/93  e atualizações, ficando 
desde já agendada a sessão para a abertura dos envelopes “Proposta de Preços”, caso não haja recursos, para o dia 09 de Julho de 2019, às 09:30 horas. 
Alcântaras – CE, 28 de Junho de 2019. Charllys Alcântara Soares - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº120  | FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2019

                            

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