DOMCE 01/07/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Julho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2226 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
Prefeitura Municipal de Cariús/CE, aos 28 dias do mês de junho de 
2019. 
  
JOSÉ FERNANDES FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Raquel da Silva Ferreira 
Código Identificador:86708769 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 156/2019, DE 28 DE JUNHO DE 2019. EMENTA: CRIA 
O PRÊMIO EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO, DESTINADO A 
PREMIAR AS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS COM 
MELHOR RESULTADO NO ÍNDICE DE DESEMPENHO 
ESCOLAR DO 2º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL (IDEB-
ALFA) E AS ESCOLAS PÚBLICA 
 
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, JOSÉ 
FERNANDES 
FERREIRA, 
PREFEITO 
MUNICIPAL, 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
  
Art.1º Fica criado o Prêmio Excelência em Educação, destinado às 
Escolas Públicas Municipais de Cariús/CE que tenham obtido o 
melhor resultado no Índice de Desempenho Escolar do 2º Ano do 
Ensino Fundamental (IDEB-Alfa) e as Escolas Públicas Municipais 
do 5º e 9º Ano do Ensino Fundamental (IDEB-5) e (IDEB-9). 
  
Art.2º. A cada ano serão premiadas as escola com maior proficiência 
escolar nos 2º, 5º e 9º Anos do Ensino Fundamental Regular da Rede 
Pública Municipal de Educação de Cariús/CE. 
  
Parágrafo único. Em caso de empate, será observado o Projeto de 
Intervenção Escolar Executado no 2º, 5º e 9º Anos, acompanhado de 
avaliado pela comissão designada pela Secretaria de Educação 
Municipal, além da participação dos estudantes em cada nível de 
ensino no dia da avaliação do SPAECE. 
  
Art.3º A cada ano serão premiados até cinco alunos, nos seguintes 
termos: 
- um aluno do 2º Ano do Ensino Fundamental Regular das Escolas 
Públicas Municipais com a maior proficiência no resultado do 
SPAECE; 
- dois alunos do 5º Ano do Ensino Fundamental Regular das Escolas 
Públicas Municipais com a maior proficiência no resultado do 
SPAECE, sendo um aluno em Português e 01 em Matemática; 
- dois alunos do 9º Ano do Ensino Fundamental Regular das Escolas 
Públicas Municipais com a maior proficiência no resultado do 
SPAECE, sendo um aluno em Português e 01 em Matemática. 
  
Parágrafo único. São critérios de desempate os resultados de 
frequência e de notas da avaliação escolar. 
  
Art. 4º. A cada ano serão premiados até cinco Professores, nos 
seguintes termos: 
- um Professor do 2º Ano do Ensino Fundamental Regular, observado 
os seguintes critérios: 
Participação de 100% dos seus alunos no dia da avaliação; 
A maior soma dos resultados de avaliação - Turma com maior 
proficiência; 
Em caso de empate será observado a pontualidade e assiduidade dos 
profissionais nas formações em serviços e na unidade escolar; 
– dois Professores do 5º Ano do Ensino Fundamental Regular, sendo 
um Professor de Português e um Professor de Matemática, observado 
os seguintes critérios: 
Participação de 100% dos seus alunos no dia da avaliação; 
A maior soma dos resultados de avaliação - Turma com maior 
proficiência; 
Em caso de empate será observado a pontualidade e assiduidade dos 
profissionais nas formações em serviços e na unidade escolar; 
Em caso de Professor Polivalente do 5º ano serão observados os 
resultados de Português e Matemática, considerando que o resultado 
deve ser positivo nos descritores das duas disciplinas; 
- dois Professores do 9º Ano do Ensino Fundamental Regular, sendo 
um Professor de Português e um Professor de Matemática, observado 
os seguintes critérios: 
Participação de 100% dos seus alunos no dia da avaliação; 
A maior soma dos resultados de avaliação - Turma com maior 
proficiência; 
Em caso de empate será observado à pontualidade e assiduidade dos 
profissionais nas formações em serviços e na unidade escolar. 
Parágrafo único. Cada professor somente poderá receber uma 
premiação por série, conforme sua lotação. 
Art. 5º. A cada ano serão premiados até seis Gestores das escolas de 
maior proficiência escolar, nos seguintes termos: 
– dois Gestores da escola com maior proficiência escolar no 2º Ano 
do Ensino Fundamental Regular, observados os seguintes critérios: 
Participação de 100% dos estudantes do 2º ano no dia da avaliação; 
Melhor Projeto de Intervenção Pedagógica desenvolvido nos meses de 
Agosto, Setembro, Outubro e Novembro de cada ano, nas disciplinas 
de Português e Matemática, no 2º ano, acompanhado de avaliado por 
uma comissão designado pela Secretaria de Educação do Município; 
- Serão premiados os dois gestores da escola com maior proficiência 
escolar no 5º Ano do Ensino Fundamental Regular, observado os 
seguintes critérios: 
Participação de 100% dos estudantes do 5º ano no dia da avaliação; 
Melhor Projeto de Intervenção Pedagógica desenvolvido nos meses de 
Agosto, Setembro, Outubro e Novembro de cada ano nas disciplinas 
de Português e Matemática, no 5º ano, acompanhado de avaliado por 
uma comissão designado pela Secretaria de Educação do Município; 
- Serão premiados os dois gestores da escola com maior proficiência 
escolar no 9º ano do Ensino Fundamental Regular, observado os 
seguintes critérios: 
Participação de 100% dos estudantes do 9º ano no dia da avaliação; 
Melhor Projeto de Intervenção Pedagógica desenvolvido nos meses de 
Agosto, Setembro, Outubro e Novembro de dada ano nas disciplinas 
de Português e Matemática, no 9º ano, acompanhado de avaliado por 
uma comissão designado pela Secretaria de Educação do Município. 
  
Art. 6º. A cada ano serão premiados até cinco Técnicos Pedagógicos 
das escolas de maior proficiência escolar, nos seguintes termos: 
– Um Técnico da escola com maior proficiência escolar no 2º Ano do 
Ensino Fundamental Regular, observados os seguintes critérios: 
Participação de 100% dos estudantes do 2º ano no dia da avaliação; 
Melhor Projeto de Intervenção Pedagógica desenvolvido nos meses de 
Agosto, Setembro, Outubro e Novembro de cada ano, nas disciplinas 
de Português e Matemática, no 2º ano, acompanhado de avaliado por 
uma comissão designado pela Secretaria de Educação do Município; 
- Serão premiados até dois técnicos da escola com maior proficiência 
escolar no 5º Ano do Ensino Fundamental Regular, observado os 
seguintes critérios: 
Participação de 100% dos estudantes do 5º ano no dia da avaliação; 
Melhor Projeto de Intervenção Pedagógica desenvolvido nos meses de 
Agosto, Setembro, Outubro e Novembro de cada ano nas disciplinas 
de Português e Matemática, no 5º ano, acompanhado de avaliado por 
uma comissão designado pela Secretaria de Educação do Município; 
- Serão premiados até dois técnicos da escola com maior proficiência 
escolar no 9º ano do Ensino Fundamental Regular, observado os 
seguintes critérios: 
Participação de 100% dos estudantes do 9º ano no dia da avaliação; 
Melhor Projeto de Intervenção Pedagógica desenvolvido nos meses de 
Agosto, Setembro, Outubro e Novembro de dada ano nas disciplinas 
de Português e Matemática, no 9º ano, acompanhado de avaliado por 
uma comissão designado pela Secretaria de Educação do Município. 
  
Art. 7º. O Prêmio Excelência em Educação terá a seguinte premiação: 
- os alunos serão premiados com um tablete, cada. 
- os professores serão premiados com bonificação financeira no valor 
de 50% de acréscimo salarial no mês subsequente ao da entrega da 
premiação; 
- os gestores serão premiados com bonificação financeira no valor 
50% de acréscimo salarial no mês subsequente ao da entrega da 
premiação; 
– os técnicos pedagógicos serão premiados com bonificação 
financeira no valor 50% de acréscimo salarial no mês subsequente ao 
da entrega da premiação 
- as Escolas serão premiadas com um data show, cada. 

                            

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