DOMCE 01/07/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Julho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2226
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Prefeitura Municipal de Cariús/CE, aos 28 dias do mês de junho de
2019.
JOSÉ FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Raquel da Silva Ferreira
Código Identificador:86708769
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 156/2019, DE 28 DE JUNHO DE 2019. EMENTA: CRIA
O PRÊMIO EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO, DESTINADO A
PREMIAR AS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS COM
MELHOR RESULTADO NO ÍNDICE DE DESEMPENHO
ESCOLAR DO 2º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL (IDEB-
ALFA) E AS ESCOLAS PÚBLICA
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, JOSÉ
FERNANDES
FERREIRA,
PREFEITO
MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art.1º Fica criado o Prêmio Excelência em Educação, destinado às
Escolas Públicas Municipais de Cariús/CE que tenham obtido o
melhor resultado no Índice de Desempenho Escolar do 2º Ano do
Ensino Fundamental (IDEB-Alfa) e as Escolas Públicas Municipais
do 5º e 9º Ano do Ensino Fundamental (IDEB-5) e (IDEB-9).
Art.2º. A cada ano serão premiadas as escola com maior proficiência
escolar nos 2º, 5º e 9º Anos do Ensino Fundamental Regular da Rede
Pública Municipal de Educação de Cariús/CE.
Parágrafo único. Em caso de empate, será observado o Projeto de
Intervenção Escolar Executado no 2º, 5º e 9º Anos, acompanhado de
avaliado pela comissão designada pela Secretaria de Educação
Municipal, além da participação dos estudantes em cada nível de
ensino no dia da avaliação do SPAECE.
Art.3º A cada ano serão premiados até cinco alunos, nos seguintes
termos:
- um aluno do 2º Ano do Ensino Fundamental Regular das Escolas
Públicas Municipais com a maior proficiência no resultado do
SPAECE;
- dois alunos do 5º Ano do Ensino Fundamental Regular das Escolas
Públicas Municipais com a maior proficiência no resultado do
SPAECE, sendo um aluno em Português e 01 em Matemática;
- dois alunos do 9º Ano do Ensino Fundamental Regular das Escolas
Públicas Municipais com a maior proficiência no resultado do
SPAECE, sendo um aluno em Português e 01 em Matemática.
Parágrafo único. São critérios de desempate os resultados de
frequência e de notas da avaliação escolar.
Art. 4º. A cada ano serão premiados até cinco Professores, nos
seguintes termos:
- um Professor do 2º Ano do Ensino Fundamental Regular, observado
os seguintes critérios:
Participação de 100% dos seus alunos no dia da avaliação;
A maior soma dos resultados de avaliação - Turma com maior
proficiência;
Em caso de empate será observado a pontualidade e assiduidade dos
profissionais nas formações em serviços e na unidade escolar;
– dois Professores do 5º Ano do Ensino Fundamental Regular, sendo
um Professor de Português e um Professor de Matemática, observado
os seguintes critérios:
Participação de 100% dos seus alunos no dia da avaliação;
A maior soma dos resultados de avaliação - Turma com maior
proficiência;
Em caso de empate será observado a pontualidade e assiduidade dos
profissionais nas formações em serviços e na unidade escolar;
Em caso de Professor Polivalente do 5º ano serão observados os
resultados de Português e Matemática, considerando que o resultado
deve ser positivo nos descritores das duas disciplinas;
- dois Professores do 9º Ano do Ensino Fundamental Regular, sendo
um Professor de Português e um Professor de Matemática, observado
os seguintes critérios:
Participação de 100% dos seus alunos no dia da avaliação;
A maior soma dos resultados de avaliação - Turma com maior
proficiência;
Em caso de empate será observado à pontualidade e assiduidade dos
profissionais nas formações em serviços e na unidade escolar.
Parágrafo único. Cada professor somente poderá receber uma
premiação por série, conforme sua lotação.
Art. 5º. A cada ano serão premiados até seis Gestores das escolas de
maior proficiência escolar, nos seguintes termos:
– dois Gestores da escola com maior proficiência escolar no 2º Ano
do Ensino Fundamental Regular, observados os seguintes critérios:
Participação de 100% dos estudantes do 2º ano no dia da avaliação;
Melhor Projeto de Intervenção Pedagógica desenvolvido nos meses de
Agosto, Setembro, Outubro e Novembro de cada ano, nas disciplinas
de Português e Matemática, no 2º ano, acompanhado de avaliado por
uma comissão designado pela Secretaria de Educação do Município;
- Serão premiados os dois gestores da escola com maior proficiência
escolar no 5º Ano do Ensino Fundamental Regular, observado os
seguintes critérios:
Participação de 100% dos estudantes do 5º ano no dia da avaliação;
Melhor Projeto de Intervenção Pedagógica desenvolvido nos meses de
Agosto, Setembro, Outubro e Novembro de cada ano nas disciplinas
de Português e Matemática, no 5º ano, acompanhado de avaliado por
uma comissão designado pela Secretaria de Educação do Município;
- Serão premiados os dois gestores da escola com maior proficiência
escolar no 9º ano do Ensino Fundamental Regular, observado os
seguintes critérios:
Participação de 100% dos estudantes do 9º ano no dia da avaliação;
Melhor Projeto de Intervenção Pedagógica desenvolvido nos meses de
Agosto, Setembro, Outubro e Novembro de dada ano nas disciplinas
de Português e Matemática, no 9º ano, acompanhado de avaliado por
uma comissão designado pela Secretaria de Educação do Município.
Art. 6º. A cada ano serão premiados até cinco Técnicos Pedagógicos
das escolas de maior proficiência escolar, nos seguintes termos:
– Um Técnico da escola com maior proficiência escolar no 2º Ano do
Ensino Fundamental Regular, observados os seguintes critérios:
Participação de 100% dos estudantes do 2º ano no dia da avaliação;
Melhor Projeto de Intervenção Pedagógica desenvolvido nos meses de
Agosto, Setembro, Outubro e Novembro de cada ano, nas disciplinas
de Português e Matemática, no 2º ano, acompanhado de avaliado por
uma comissão designado pela Secretaria de Educação do Município;
- Serão premiados até dois técnicos da escola com maior proficiência
escolar no 5º Ano do Ensino Fundamental Regular, observado os
seguintes critérios:
Participação de 100% dos estudantes do 5º ano no dia da avaliação;
Melhor Projeto de Intervenção Pedagógica desenvolvido nos meses de
Agosto, Setembro, Outubro e Novembro de cada ano nas disciplinas
de Português e Matemática, no 5º ano, acompanhado de avaliado por
uma comissão designado pela Secretaria de Educação do Município;
- Serão premiados até dois técnicos da escola com maior proficiência
escolar no 9º ano do Ensino Fundamental Regular, observado os
seguintes critérios:
Participação de 100% dos estudantes do 9º ano no dia da avaliação;
Melhor Projeto de Intervenção Pedagógica desenvolvido nos meses de
Agosto, Setembro, Outubro e Novembro de dada ano nas disciplinas
de Português e Matemática, no 9º ano, acompanhado de avaliado por
uma comissão designado pela Secretaria de Educação do Município.
Art. 7º. O Prêmio Excelência em Educação terá a seguinte premiação:
- os alunos serão premiados com um tablete, cada.
- os professores serão premiados com bonificação financeira no valor
de 50% de acréscimo salarial no mês subsequente ao da entrega da
premiação;
- os gestores serão premiados com bonificação financeira no valor
50% de acréscimo salarial no mês subsequente ao da entrega da
premiação;
– os técnicos pedagógicos serão premiados com bonificação
financeira no valor 50% de acréscimo salarial no mês subsequente ao
da entrega da premiação
- as Escolas serão premiadas com um data show, cada.
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