DOMCE 01/07/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Julho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2226 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               8 
 
Determina forma de pagamento de pessoas Jurídicas 
e pessoas físicas contratadas pela Câmara Municipal 
de Mauriti. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, atendendo ao disposto no art. 63 da Lei n° 4.320 de 17 de 
março de 1964 e arts. 29, inciso III e IV e 55, inc. XIII e § 3° da Lei 
n° 8.666, de 21 de junho de 1993, 
  
R E S O L V E 
  
Art. 1º - Determinar que a Tesouraria da Câmara Municipal de 
Mauriti ao proceder o pagamento de pessoas jurídicas ou pessoas 
físicas com contratos vigentes, deverá exigir: 
  
I- Documentos da habilitação licitatória referente a regularidade fiscal 
(art. 29 da Lei 8.666/93); 
  
II- Liquidação da despesa. 
  
Art. 2º –Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições emcontrário. 
  
Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Câmara Municipal de Mauriti, Vereador Antônio Leite de 
Araújo Lima, em 27 de junho de 2019. 
  
JOSE JUSCIAN SAMPAIO DE LACERDA 
Presidente  
Publicado por: 
Lourdiana Leiite de Oliveira 
Código Identificador:13FDBA70 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI 
PORTARIA Nº 14, DE 28 DE JUNHO DE 2019. 
 
Dispõe sobre o horário de funcionamento da Câmara 
Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, durante o 
recesso parlamentar e dá outras providências. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, 
  
CONSIDERANDOo recesso parlamentar, que acontece do dia 1° 
(primeiro) de julho a 31 (trinta e um) de julho, período que estão 
suspensas as sessões legislativas; 
  
CONSIDERANDOque nesse período os Vereadores da Câmara 
Municipal de Mauriti gozam suas férias; 
  
CONSIDERANDO contenção de gastos pelo referido órgão; 
  
R E S O L V E 
  
Art. 1º - Durante o recesso parlamentar do dia 1° (primeiro) de julho 
ao dia 31 (trinta e um) de julho, a Câmara Municipal de Mauriti, 
Funcionará de 8h da manhã (oito horas) ao meio-dia; 
  
Art. 2º –Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições emcontrário. 
  
Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Câmara Municipal de Mauriti, Vereador Antônio Leite de 
Araújo Lima, em 28 de junho de 2019. 
  
JOSE JUSCIAN SAMPAIO DE LACERDA 
Presidente 
 
Publicado por: 
Lourdiana Leiite de Oliveira 
Código Identificador:84690098 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.554/2019. 
 
Lei Municipal nº 1.554/2019. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
RATIFICAÇÃO 
DO 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO 
PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 
DA REGIÃO CARIRI ORIENTAL E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara 
Municipal de Mauriti-Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica ratificado o Protocolo de Intenções do Consórcio Público 
de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Cariri Oriental, celebrado 
com os Municípios de Abaiara, Aurora, Barro, Brejo Santo, Jati, 
Milagres, Penaforte e Porteiras, de acordo com a Lei Federal nº 
11.107, de 06 de abril de 2005, Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto 
de 2010 e com o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007. 
  
Art. 2º. O Poder Executivo adotará as medidas necessárias à 
efetivação do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da 
Região Cariri oriental e seu pleno funcionamento. 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 27 de junho de 
2019. 
  
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:3783F0AC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA 
 
JUVENTUDE ESPORTE E CULTURA 
EDITAL Nº 002/2019 -INSCRITOS APTOS PRATICA 
DOEMPREENDEDORISMO NO 5° MOMBAÇA RASTAPÉ. 
 
PROCESSO SELETIVO PARA PERMISSÃO REMUNERADA 
DE USO EM CARÁTER PESSOAL E PRECÁRIO DE ESPAÇO 
PARA A PRATICA DOEMPREENDEDORISMO NO 5° 
MOMBAÇA RASTAPÉ. 
  
EDITAL DE INSCRITOS APTOS – EDITAL Nº 002/2019  
  
A Prefeitura de Mombaça, através da SECRETARIA DE 
JUVENTUDE, 
ESPORTE 
E 
CULTURA,com 
C.N.P.J 
Nº 
07.736.390/0001-01, situada na Rua Antônio Pedro Benevides, Nº 
175 altos, Centro, Mombaça-Ceará, neste ato representada por seu 
Secretário NEY WERBSON MOREIRA ALVES, no uso de suas 
atribuições legais, torna público, RELAÇÃO DE INSCRITOS 
APTOS A PERMISSÃO REMUNERADA DE USO, DE CARÁTER 
PESSOAL E PRECÁRIO, DE ESPAÇO para instalação de barracas, 
destinadas ao comércio de bebidas e comidas típicas durante a 
realização do 5° MOMBAÇA RASTAPÉ, na data de 05 de Julho 
de 2019, a ser realizado na Praça da Matriz Irmãos Marcelo e 
Leonardo Moreno Teixeira, conforme edital 001/2019. 
FICAM CONVOCADOS, os inscritos constantes na relação anexa a 
este edital, para reunião dia 02 de Julho de 2019 (Terça-Feira) ás 
16hna sede daSECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E 
CULTURA,na Rua Antônio Pedro Benevides,Nº 175 altos, Centro, 
Mombaça-Ceará. 
O 
não 
comparecimento 
do 
inscrito 
ou 

                            

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