DOMCE 01/07/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Julho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2226
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qualquer um dos documentos de identificação referidos no item
"3.1.2.", deste Edital.
3. DAS PROVAS
3.1. A Seleção Pública constará de provas escritas (objetiva de
múltipla escolha): que versará sobre o conteúdo apresentado no
Anexo II, deste Edital, para todos os candidatos;
3.1.1 As provas escritas serão aplicadas na cidade de Mombaça–Ce,
no dia 21 de julho de 2019(domingo), com início às 08h00no Polo de
Atendimento Rocky Lane Nogueira de Azevedo – PROARES,
situado na Av. Antonio Nonato de Carvalho, nº 3, Tejubana,
Mombaça–Ce, CEP 63.610-000., devendo o candidato comparecer ao
local designado, com antecedência mínima de (01) uma hora do
horário fixado para o início das provas, munido de caneta
esferográfica (azul ou preta), do comprovante de inscrição, juntamente
com o documento de identidade de valor legal (que contenha a
fotografia do identificado), indispensáveis para prestação do exame.A
prova escrita será divulgada através de informação no site da
Prefeitura Municipal de Mombaça(www.mombaca.ce.gov.br)e de
afixação no flanelógrafo na sede da Prefeitura Municipal de
Mombaça, situada à Rua Dona Anésia Castelo Meireles, nº 1, Altos,
Centro, Mombaça–Ce, CEP 63.610-000, telefone (88) 3583-1997,
tendo no comunicado informações sobre a(s) data(s), horário(s) e
os locais de realização das provas.
3.1.2. Somente será admitido ingressar ou permanecer no local de
realização de provas o candidato que apresentar documento que bem
o identifique (com fotografia) como: Carteiras e/ou Cédulas de
Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças
Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações
Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de
Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por
força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por
exemplo, as do CRP, CREA, CRC, OAB, etc.; Carteira de Trabalho e
Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com
fotografia - na forma da Lei nº 9.503/97).
3.2. As provas escritas terão duração máxima de 04 (quatro) horas.
Findo este prazo, os candidatos terão suas provas e os cartões de
respostas (gabaritos) recolhidos.
3.2.1. As provas escritas terão 50 (cinqüenta) questões distribuídas da
seguinte forma:
MATÉRIA
NÚMERO
DE
QUESTÕES
PONTOS
DE
CADA
QUESTÃO
Português
10 questões
0,2 pontos
Matemática
10 questões
0,2 pontos
Conhecimentos Gerais e de
Cidadania e
atualidades
10 questões
0,2 pontos
História do município de Mombaça
10 questões
0,2 pontos
Legislação Específica: Lei n. 11.340/06 (Lei
Maria da Penha); Lei n. 8.069/1990, (Estatuto da
Criança e do Adolescente) e Lei n. 10.741/2003,
(Estatuto do Idoso)
10 questões
0,2 pontos
Total
50 questões
10 pontos
(*) todas as questões terão o mesmo valor em pontos.
3.2.2. O desempenho do candidato na prova escrita (objetiva de
múltipla escolha) será apurado pelo preenchimento do cartão de
respostas (gabarito), único e personalizado, entregue ao candidato.
3.2.3. Na prova escrita, anular-se-á a questão do candidato que, no
cartão de respostas, contiver mais de uma resposta assinalada, emenda
ou rasura ou, ainda, se nenhuma opção for marcada para a questão.
3.2.4. Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá entregar o
cartão de respostas e o caderno de provas devidamente assinados, e
assinar a lista de presença, sob pena de ser eliminado do certame por
ato da Comissão de Organização da Seleção Pública.
3.2.4.1. Após o preenchimento do cartão de respostas, será fornecida,
ao candidato, uma folha de anotação de gabarito para que o mesmo
possa comparar com o gabarito oficial a ser divulgado na forma do
item "3.2.5.", deste Edital.
3.2.4.2. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair
juntos; aquele que não observar esta disposição, insistindo em sair do
local de aplicação das provas, deverá assinar um termo desistindo da
Seleção Pública e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de
Ocorrência, testemunhado por dois outros candidatos, pelo Aplicador
de Provas e Coordenador e será excluído da Seleção Pública com base
na alínea "c" do item "7.4", deste Edital.
3.2.5.Os gabaritos para conferência do desempenho do candidato na
prova escrita serão divulgados no máximo em 72 (setenta e duas)
horas após a realização da prova escrita, na sede da Prefeitura
Municipal de Mombaça, situada à Rua Dona Anésia Castelo Meireles,
nº 1, Altos, Centro, Mombaça–Ce, CEP 63.610-000, telefone
(88)3583-1997, site da Prefeitura Municipal de Mombaça
(www.mombaca.ce.gov.br).
3.3. Não haverá segunda chamada de prova, nem realização de provas
fora das datas, horários e locais estabelecidos e o não comparecimento
do candidato a qualquer das provas a que esteja sujeito implica na
eliminação do candidato da Seleção Pública.
3.4. Não será permitida ao candidato a consulta a livros, textos
comentados, apontamentos ou papéis de quaisquer natureza, bem
como portar aparelhos eletrônicos de comunicação, calculadora e
papéis em branco.
3.5. As provas escritas terão caráter eliminatório e classificatório.
3.5.1. Para efeito de aferição de notas, as provas escritas atribuirão de
"0,00 a 10,00" pontos (00 a 50 questões).
3.5.1.1. Somente será aprovado nas provas escritas, o candidato que
obtiver a média igual ou superior a 05,00 (25 questões).
3.5.1.2.
Será
considerado
reprovado
na
prova
escrita
e,
conseqüentemente, eliminado da Seleção Pública, o candidato que não
conseguir obter a média mínima fixada no item "3.5.1.1", deste Edital.
3.5.1.3. Após a realização das provas escritas, será divulgado o
primeiro resultado parcial do certame, contendo a lista de candidatos
aprovados nas provas escritas.
3.5.2. Os cálculos realizados com base no item "3.5.1." serão
efetuados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima o
algarismo da terceira casa decimal quando este for igual ou superior a
cinco.
3.6. O conteúdo programático determina o limite de abrangência das
matérias cobradas nas provas, entretanto, não existe obrigatoriedade
de que a prova aplicada abranja (contenha) todos os tópicos descritos
no referido conteúdo.
3.7. Após a realização das provas escritas e após o julgamento dos
recursos impetrados contra a divulgação do resultado das provas
escritas e observando-se os critérios definidos no item "4.4.", será
divulgado o segundo resultado parcial, contendo listagens, divididas
por sexo, contendo o nome dos candidatos que se classificaram até o
triplo do número de vagas ofertadas.
4. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1. Somente será aprovado na Seleção Pública, o candidato que tenha
sido aprovado na prova escrita e classificado na forma definida pelo
item "3.7.".
4.1.1. Será considerado reprovado na Seleção Pública o candidato
que:
a) não conseguir obter a aprovação nas provas escritas, em
conformidade com o item "3.5.1.1";
b) após a divulgação do segundo resultado parcial, não figurar dentre
os candidatos que se classificaram até o triplo do número de vagas
ofertadas, na forma prevista pelo item "3.7.".
4.2. Dentre os candidatos aprovados, a classificação será feita em
função do somatório dos pontos obtidos na prova escrita;
4.3. O candidato será classificado em ordem decrescente de pontos, de
acordo com o desempenho obtido.
4.4. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará,
sucessivamente:
a) O concorrente mais idoso.
b) O concorrente que tiver o maior número de dependentes.
4.4.1. Caso persista o empate, após a aplicação dos critérios previstos
no item "4.4.", o desempate se dará em favor do concorrente que
obtiver maior pontuação nas questões de português.
4.4.2. A comprovação das informações relativas às alíneas "a" e "c"
do item "4.4.", deste Edital, será feita pelo candidato no momento da
sua inscrição, podendo a Administração, a qualquer tempo, solicitar
informações complementares do candidato para a perfeita elucidação
de dúvidas que possam surgir com o exame da documentação em
referência.
4.4.3. Para efeito de desempate pelo critério idade (alínea "a" do item
"4.4.") será considerado apenas o dia, mês e o ano de nascimento,
entretanto, caso a disputa pelo desempate não se resolva, nem mesmo
após a aplicação da forma definida no item "4.4.1”, os candidatos
empatados serão convocados para apresentarem a certidão de
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