DOMCE 01/07/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Julho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2226 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
qualquer um dos documentos de identificação referidos no item 
"3.1.2.", deste Edital. 
  
3. DAS PROVAS 
3.1. A Seleção Pública constará de provas escritas (objetiva de 
múltipla escolha): que versará sobre o conteúdo apresentado no 
Anexo II, deste Edital, para todos os candidatos; 
3.1.1 As provas escritas serão aplicadas na cidade de Mombaça–Ce, 
no dia 21 de julho de 2019(domingo), com início às 08h00no Polo de 
Atendimento Rocky Lane Nogueira de Azevedo – PROARES, 
situado na Av. Antonio Nonato de Carvalho, nº 3, Tejubana, 
Mombaça–Ce, CEP 63.610-000., devendo o candidato comparecer ao 
local designado, com antecedência mínima de (01) uma hora do 
horário fixado para o início das provas, munido de caneta 
esferográfica (azul ou preta), do comprovante de inscrição, juntamente 
com o documento de identidade de valor legal (que contenha a 
fotografia do identificado), indispensáveis para prestação do exame.A 
prova escrita será divulgada através de informação no site da 
Prefeitura Municipal de Mombaça(www.mombaca.ce.gov.br)e de 
afixação no flanelógrafo na sede da Prefeitura Municipal de 
Mombaça, situada à Rua Dona Anésia Castelo Meireles, nº 1, Altos, 
Centro, Mombaça–Ce, CEP 63.610-000, telefone (88) 3583-1997, 
tendo no comunicado informações sobre a(s) data(s), horário(s) e 
os locais de realização das provas. 
3.1.2. Somente será admitido ingressar ou permanecer no local de 
realização de provas o candidato que apresentar documento que bem 
o identifique (com fotografia) como: Carteiras e/ou Cédulas de 
Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças 
Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações 
Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de 
Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por 
força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por 
exemplo, as do CRP, CREA, CRC, OAB, etc.; Carteira de Trabalho e 
Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com 
fotografia - na forma da Lei nº 9.503/97). 
3.2. As provas escritas terão duração máxima de 04 (quatro) horas. 
Findo este prazo, os candidatos terão suas provas e os cartões de 
respostas (gabaritos) recolhidos. 
3.2.1. As provas escritas terão 50 (cinqüenta) questões distribuídas da 
seguinte forma: 
  
MATÉRIA 
NÚMERO 
DE 
QUESTÕES 
PONTOS 
DE 
CADA 
QUESTÃO 
Português 
10 questões 
0,2 pontos 
Matemática 
10 questões 
0,2 pontos 
Conhecimentos Gerais e de 
Cidadania e 
atualidades 
10 questões 
0,2 pontos 
História do município de Mombaça 
10 questões 
0,2 pontos 
Legislação Específica: Lei n. 11.340/06 (Lei 
Maria da Penha); Lei n. 8.069/1990, (Estatuto da 
Criança e do Adolescente) e Lei n. 10.741/2003, 
(Estatuto do Idoso) 
10 questões 
0,2 pontos 
Total 
50 questões 
10 pontos 
  
(*) todas as questões terão o mesmo valor em pontos. 
  
3.2.2. O desempenho do candidato na prova escrita (objetiva de 
múltipla escolha) será apurado pelo preenchimento do cartão de 
respostas (gabarito), único e personalizado, entregue ao candidato. 
3.2.3. Na prova escrita, anular-se-á a questão do candidato que, no 
cartão de respostas, contiver mais de uma resposta assinalada, emenda 
ou rasura ou, ainda, se nenhuma opção for marcada para a questão. 
3.2.4. Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá entregar o 
cartão de respostas e o caderno de provas devidamente assinados, e 
assinar a lista de presença, sob pena de ser eliminado do certame por 
ato da Comissão de Organização da Seleção Pública. 
3.2.4.1. Após o preenchimento do cartão de respostas, será fornecida, 
ao candidato, uma folha de anotação de gabarito para que o mesmo 
possa comparar com o gabarito oficial a ser divulgado na forma do 
item "3.2.5.", deste Edital. 
3.2.4.2. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair 
juntos; aquele que não observar esta disposição, insistindo em sair do 
local de aplicação das provas, deverá assinar um termo desistindo da 
Seleção Pública e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de 
Ocorrência, testemunhado por dois outros candidatos, pelo Aplicador 
de Provas e Coordenador e será excluído da Seleção Pública com base 
na alínea "c" do item "7.4", deste Edital. 
3.2.5.Os gabaritos para conferência do desempenho do candidato na 
prova escrita serão divulgados no máximo em 72 (setenta e duas) 
horas após a realização da prova escrita, na sede da Prefeitura 
Municipal de Mombaça, situada à Rua Dona Anésia Castelo Meireles, 
nº 1, Altos, Centro, Mombaça–Ce, CEP 63.610-000, telefone 
(88)3583-1997, site da Prefeitura Municipal de Mombaça 
(www.mombaca.ce.gov.br). 
3.3. Não haverá segunda chamada de prova, nem realização de provas 
fora das datas, horários e locais estabelecidos e o não comparecimento 
do candidato a qualquer das provas a que esteja sujeito implica na 
eliminação do candidato da Seleção Pública. 
3.4. Não será permitida ao candidato a consulta a livros, textos 
comentados, apontamentos ou papéis de quaisquer natureza, bem 
como portar aparelhos eletrônicos de comunicação, calculadora e 
papéis em branco. 
3.5. As provas escritas terão caráter eliminatório e classificatório. 
3.5.1. Para efeito de aferição de notas, as provas escritas atribuirão de 
"0,00 a 10,00" pontos (00 a 50 questões). 
3.5.1.1. Somente será aprovado nas provas escritas, o candidato que 
obtiver a média igual ou superior a 05,00 (25 questões). 
3.5.1.2. 
Será 
considerado 
reprovado 
na 
prova 
escrita 
e, 
conseqüentemente, eliminado da Seleção Pública, o candidato que não 
conseguir obter a média mínima fixada no item "3.5.1.1", deste Edital. 
3.5.1.3. Após a realização das provas escritas, será divulgado o 
primeiro resultado parcial do certame, contendo a lista de candidatos 
aprovados nas provas escritas. 
3.5.2. Os cálculos realizados com base no item "3.5.1." serão 
efetuados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima o 
algarismo da terceira casa decimal quando este for igual ou superior a 
cinco. 
3.6. O conteúdo programático determina o limite de abrangência das 
matérias cobradas nas provas, entretanto, não existe obrigatoriedade 
de que a prova aplicada abranja (contenha) todos os tópicos descritos 
no referido conteúdo. 
3.7. Após a realização das provas escritas e após o julgamento dos 
recursos impetrados contra a divulgação do resultado das provas 
escritas e observando-se os critérios definidos no item "4.4.", será 
divulgado o segundo resultado parcial, contendo listagens, divididas 
por sexo, contendo o nome dos candidatos que se classificaram até o 
triplo do número de vagas ofertadas. 
  
4. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 
4.1. Somente será aprovado na Seleção Pública, o candidato que tenha 
sido aprovado na prova escrita e classificado na forma definida pelo 
item "3.7.". 
4.1.1. Será considerado reprovado na Seleção Pública o candidato 
que: 
a) não conseguir obter a aprovação nas provas escritas, em 
conformidade com o item "3.5.1.1"; 
b) após a divulgação do segundo resultado parcial, não figurar dentre 
os candidatos que se classificaram até o triplo do número de vagas 
ofertadas, na forma prevista pelo item "3.7.". 
4.2. Dentre os candidatos aprovados, a classificação será feita em 
função do somatório dos pontos obtidos na prova escrita; 
4.3. O candidato será classificado em ordem decrescente de pontos, de 
acordo com o desempenho obtido. 
4.4. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, 
sucessivamente: 
a) O concorrente mais idoso. 
b) O concorrente que tiver o maior número de dependentes. 
4.4.1. Caso persista o empate, após a aplicação dos critérios previstos 
no item "4.4.", o desempate se dará em favor do concorrente que 
obtiver maior pontuação nas questões de português. 
4.4.2. A comprovação das informações relativas às alíneas "a" e "c" 
do item "4.4.", deste Edital, será feita pelo candidato no momento da 
sua inscrição, podendo a Administração, a qualquer tempo, solicitar 
informações complementares do candidato para a perfeita elucidação 
de dúvidas que possam surgir com o exame da documentação em 
referência. 
4.4.3. Para efeito de desempate pelo critério idade (alínea "a" do item 
"4.4.") será considerado apenas o dia, mês e o ano de nascimento, 
entretanto, caso a disputa pelo desempate não se resolva, nem mesmo 
após a aplicação da forma definida no item "4.4.1”, os candidatos 
empatados serão convocados para apresentarem a certidão de 

                            

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