DOMCE 01/07/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Julho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2226 
 
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nascimento para que se proceda o desempate pelas horas e minutos 
que constarem nas certidões apresentadas. 
  
5. DOS RECURSOS 
5.1. Caberá recurso, na forma do "Anexo III", desde que devidamente 
fundamentado, contra o gabarito ou qualquer questão da prova escrita 
(Objetiva de Múltipla Escolha), no prazo de até 48 (quarenta e oito) 
horas a contar da publicação do Gabarito da Prova disponibilizado no 
site e no flanelógrafo da Prefeitura Municipal de Mombaça. 
5.1.1. No dia da realização das provas os candidatos serão informados 
sobre a data da publicação do gabarito e as formas de publicação que 
serão utilizadas para a sua divulgação. 
5.2. Caberá recurso, na forma do Anexo III, desde que devidamente 
fundamentado, contra o resultado das provas escritas, ou ainda contra 
a classificação final, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a 
contar da respectiva publicação oficial (primeiro resultado parcial, 
segundo resultado parcial ou resultado final). 
5.3. Os recursos deverão ser protocolados na sede da Prefeitura do 
Município de Mombaça, situada à Rua Dona Anésia Castelo Meireles, 
nº 1, Altos, Centro, Mombaça–Ce, CEP 63.610-000, telefone(88) 
3583-1997, dentro dos prazos definidos nos itens "5.1" e "5.2". 
5.4. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. 
Será concedida vista da prova, aos candidatos que a requererem, desde 
que o façam no prazo do item "5.1" e no formulário de recurso; neste 
caso, será marcada data, local e horário para o exame da prova pelo 
candidato, para que este, se assim desejar, no momento consignado 
para a vista, possa tecer os fundamentos do recurso que interpuser. 
5.5. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo, 
os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato 
e os que não utilizarem o formato do formulário contido no "Anexo 
III", deste Edital. 
5.6. Havendo alteração no resultado oficial (gabarito, resultados 
parciais e final) da Seleção Pública, em razão do julgamento de 
recursos apresentados à Comissão de Seleção Pública, este deverá ser 
republicado com as alterações que se fizerem necessárias. 
  
6. DA ADMISSÃO 
6.1. A aprovação na Seleção Pública não garante ao aprovado o 
direito à contratação, mas assegura o direito de preferência no 
preenchimento das vagas que obedecerá, rigorosamente, à ordem de 
classificação, sendo realizado o chamamento atendendo ao interesse 
da Administração, cabendo, a esta, decidir o momento oportuno e 
conveniente para a admissão, em razão das carências apresentadas, 
observadas, também, as disponibilidades orçamentárias para a 
contratação. 
6.2. Para evitar constrangimentos, não haverá divulgação de 
candidatos reprovados, não classificados ou não habilitados, podendo 
o candidato consultar, de forma individual, o seu posicionamento, nas 
referidas listagens que estarão disponíveis na sede da Secretaria de 
Administração. 
6.3. A admissão do candidato dependerá de inspeção médica a ser 
realizada pela Secretaria de Saúde do município de Mombaça ou por 
órgão publico de Saúde. Só poderá ser contratado aquele que for 
julgado apto, física e mentalmente, para o exercício das funções. 
6.4. O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para 
o início dos procedimentos preparatórios dos atos de admissão e da 
capacitação, os seguintes documentos: 
a) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento ou da Certidão de 
Casamento. 
b) Fotocópia autenticada do título de eleitor bem como comprovante 
de estar em dia com a Justiça Eleitoral. 
c) Fotocópia autenticada do certificado de reservista para o candidato 
do sexo masculino. 
d) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade. 
e) Fotocópia autenticada do Cartão do CPF. 
f) Fotocópia autenticada dos documentos que comprovam o 
preenchimento dos requisitos descritos no item "2.2.", deste Edital. 
g) 02 (duas) fotografias 3X4, recentes. 
h) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento dos filhos que 
possuir. 
i) Outros documentos listados no ato convocatório. 
6.5. A investidura dos aprovados será condicionada à sua 
apresentação no prazo estipulado pelo edital de convocação, a ser 
baixado pelo Prefeito Municipal de Mombaça, munido dos 
documentos relacionados no item anterior, bem como de outros 
exigidos em Lei, enumerados por ocasião da convocação. 
6.6. Convocado para apresentar os documentos necessários à 
contratação, conforme item "2.2.", deste Edital, o candidato que não 
possuir a habilitação legal exigida para o exercício da função, será 
eliminado da seleção púbica. 
6.7.O município de Mombaça não se responsabilizará pelo 
deslocamento de ida e volta ao trabalho para servidores que residirem 
em 
outros 
municípios 
(não 
haverá 
auxílio 
de 
deslocamento/transporte). 
  
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 
7.1. A Seleção Pública terá validade de 1 (um) ano, a contar da data 
de sua homologação, podendo ser prorrogado, por ato do Prefeito 
Municipal de Mombaça, por igual período. 
7.2. A diferença entre o número de aprovados (após o resultado final, 
na forma constante do item 3.8.2, deste Edital) e o de convocados 
constituir-se-á em cadastro de reserva, para substituir eventuais 
desistências ou abertura de novas vagas no prazo de validade da 
Seleção Pública. 
7.3. A relação dos candidatos aprovados será divulgada oficialmente, 
em ordem de classificação. 
7.4. Será excluído da Seleção Pública, a qualquer momento, o 
candidato que: 
a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) 
declaração falsa ou inexata; 
b) deixar de apresentar, quando solicitado, quaisquer dos documentos 
que comprovem o atendimento aos requisitos do item "2.2.", deste 
Edital; 
c) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de 
incorreção ou descortesia para com qualquer Aplicador, Fiscal, 
Coordenador (ou quaisquer de seus auxiliares) incumbidos da 
realização das provas; 
d) utilizar-se de qualquer fonte de consultas não autorizadas; 
e) durante a realização das provas for surpreendido em comunicação 
verbal, escrita, eletrônica, por gestos ou de qualquer outra forma com 
outro candidato; 
f) quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a 
identificação; 
g) não devolver o Caderno de Provas e a Folha de Respostas 
devidamente assinados; 
h) ausentar-se do local de prova, sem o acompanhamento do fiscal, 
após o início da prova; 
i) utilizar processos ilícitos na realização das provas, segundo se 
comprovar, posteriormente, mediante análise por meio eletrônico, 
estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico; 
j) utilizar, no local de aplicação da prova, telefone celular, BIP ou 
quaisquer outros meios que sugiram possibilidade de comunicação; 
k) for apanhado utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar 
a prova; 
l) recusar-se a trocar de carteira (no momento da realização da prova), 
após a solicitação de fiscal ou coordenador da Seleção Pública; 
m) insistir em desobedecer aos procedimentos padronizados adotados 
pela organização da Seleção Pública, causando tumulto ou 
atrapalhando os demais candidatos. 
7.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das normas 
deste Edital e o compromisso de aceitar as condições da Seleção 
Pública, tais como se acham postas nos dispositivos supracitados. 
7.6. Será excluído da Seleção Pública, a qualquer tempo, o candidato 
que praticar ato de incorreção, descortesia ou desobediência para com 
qualquer Coordenador, Monitor, Instrutor, Integrante da Comissão de 
Seleção Pública (ou quaisquer de seus auxiliares) incumbidos da 
realização da Seleção Pública, bem como da Comissão Coordenadora 
do Programa Pró-Cidadania; 
7.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Comissão 
de Organização da Seleção Pública, no que concerne à aplicação e 
julgamento da presente Seleção Pública. 
  
Mombaça-Ce, 28 de junho de 2019. 
  
MARIA AURINETE DE ALMEIDA 
Secretária de Administração 
  
ANEXO I 

                            

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