DOMCE 01/07/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Julho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2226
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nascimento para que se proceda o desempate pelas horas e minutos
que constarem nas certidões apresentadas.
5. DOS RECURSOS
5.1. Caberá recurso, na forma do "Anexo III", desde que devidamente
fundamentado, contra o gabarito ou qualquer questão da prova escrita
(Objetiva de Múltipla Escolha), no prazo de até 48 (quarenta e oito)
horas a contar da publicação do Gabarito da Prova disponibilizado no
site e no flanelógrafo da Prefeitura Municipal de Mombaça.
5.1.1. No dia da realização das provas os candidatos serão informados
sobre a data da publicação do gabarito e as formas de publicação que
serão utilizadas para a sua divulgação.
5.2. Caberá recurso, na forma do Anexo III, desde que devidamente
fundamentado, contra o resultado das provas escritas, ou ainda contra
a classificação final, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a
contar da respectiva publicação oficial (primeiro resultado parcial,
segundo resultado parcial ou resultado final).
5.3. Os recursos deverão ser protocolados na sede da Prefeitura do
Município de Mombaça, situada à Rua Dona Anésia Castelo Meireles,
nº 1, Altos, Centro, Mombaça–Ce, CEP 63.610-000, telefone(88)
3583-1997, dentro dos prazos definidos nos itens "5.1" e "5.2".
5.4. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação.
Será concedida vista da prova, aos candidatos que a requererem, desde
que o façam no prazo do item "5.1" e no formulário de recurso; neste
caso, será marcada data, local e horário para o exame da prova pelo
candidato, para que este, se assim desejar, no momento consignado
para a vista, possa tecer os fundamentos do recurso que interpuser.
5.5. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo,
os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato
e os que não utilizarem o formato do formulário contido no "Anexo
III", deste Edital.
5.6. Havendo alteração no resultado oficial (gabarito, resultados
parciais e final) da Seleção Pública, em razão do julgamento de
recursos apresentados à Comissão de Seleção Pública, este deverá ser
republicado com as alterações que se fizerem necessárias.
6. DA ADMISSÃO
6.1. A aprovação na Seleção Pública não garante ao aprovado o
direito à contratação, mas assegura o direito de preferência no
preenchimento das vagas que obedecerá, rigorosamente, à ordem de
classificação, sendo realizado o chamamento atendendo ao interesse
da Administração, cabendo, a esta, decidir o momento oportuno e
conveniente para a admissão, em razão das carências apresentadas,
observadas, também, as disponibilidades orçamentárias para a
contratação.
6.2. Para evitar constrangimentos, não haverá divulgação de
candidatos reprovados, não classificados ou não habilitados, podendo
o candidato consultar, de forma individual, o seu posicionamento, nas
referidas listagens que estarão disponíveis na sede da Secretaria de
Administração.
6.3. A admissão do candidato dependerá de inspeção médica a ser
realizada pela Secretaria de Saúde do município de Mombaça ou por
órgão publico de Saúde. Só poderá ser contratado aquele que for
julgado apto, física e mentalmente, para o exercício das funções.
6.4. O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para
o início dos procedimentos preparatórios dos atos de admissão e da
capacitação, os seguintes documentos:
a) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento ou da Certidão de
Casamento.
b) Fotocópia autenticada do título de eleitor bem como comprovante
de estar em dia com a Justiça Eleitoral.
c) Fotocópia autenticada do certificado de reservista para o candidato
do sexo masculino.
d) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade.
e) Fotocópia autenticada do Cartão do CPF.
f) Fotocópia autenticada dos documentos que comprovam o
preenchimento dos requisitos descritos no item "2.2.", deste Edital.
g) 02 (duas) fotografias 3X4, recentes.
h) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento dos filhos que
possuir.
i) Outros documentos listados no ato convocatório.
6.5. A investidura dos aprovados será condicionada à sua
apresentação no prazo estipulado pelo edital de convocação, a ser
baixado pelo Prefeito Municipal de Mombaça, munido dos
documentos relacionados no item anterior, bem como de outros
exigidos em Lei, enumerados por ocasião da convocação.
6.6. Convocado para apresentar os documentos necessários à
contratação, conforme item "2.2.", deste Edital, o candidato que não
possuir a habilitação legal exigida para o exercício da função, será
eliminado da seleção púbica.
6.7.O município de Mombaça não se responsabilizará pelo
deslocamento de ida e volta ao trabalho para servidores que residirem
em
outros
municípios
(não
haverá
auxílio
de
deslocamento/transporte).
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
7.1. A Seleção Pública terá validade de 1 (um) ano, a contar da data
de sua homologação, podendo ser prorrogado, por ato do Prefeito
Municipal de Mombaça, por igual período.
7.2. A diferença entre o número de aprovados (após o resultado final,
na forma constante do item 3.8.2, deste Edital) e o de convocados
constituir-se-á em cadastro de reserva, para substituir eventuais
desistências ou abertura de novas vagas no prazo de validade da
Seleção Pública.
7.3. A relação dos candidatos aprovados será divulgada oficialmente,
em ordem de classificação.
7.4. Será excluído da Seleção Pública, a qualquer momento, o
candidato que:
a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição)
declaração falsa ou inexata;
b) deixar de apresentar, quando solicitado, quaisquer dos documentos
que comprovem o atendimento aos requisitos do item "2.2.", deste
Edital;
c) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de
incorreção ou descortesia para com qualquer Aplicador, Fiscal,
Coordenador (ou quaisquer de seus auxiliares) incumbidos da
realização das provas;
d) utilizar-se de qualquer fonte de consultas não autorizadas;
e) durante a realização das provas for surpreendido em comunicação
verbal, escrita, eletrônica, por gestos ou de qualquer outra forma com
outro candidato;
f) quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a
identificação;
g) não devolver o Caderno de Provas e a Folha de Respostas
devidamente assinados;
h) ausentar-se do local de prova, sem o acompanhamento do fiscal,
após o início da prova;
i) utilizar processos ilícitos na realização das provas, segundo se
comprovar, posteriormente, mediante análise por meio eletrônico,
estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;
j) utilizar, no local de aplicação da prova, telefone celular, BIP ou
quaisquer outros meios que sugiram possibilidade de comunicação;
k) for apanhado utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar
a prova;
l) recusar-se a trocar de carteira (no momento da realização da prova),
após a solicitação de fiscal ou coordenador da Seleção Pública;
m) insistir em desobedecer aos procedimentos padronizados adotados
pela organização da Seleção Pública, causando tumulto ou
atrapalhando os demais candidatos.
7.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das normas
deste Edital e o compromisso de aceitar as condições da Seleção
Pública, tais como se acham postas nos dispositivos supracitados.
7.6. Será excluído da Seleção Pública, a qualquer tempo, o candidato
que praticar ato de incorreção, descortesia ou desobediência para com
qualquer Coordenador, Monitor, Instrutor, Integrante da Comissão de
Seleção Pública (ou quaisquer de seus auxiliares) incumbidos da
realização da Seleção Pública, bem como da Comissão Coordenadora
do Programa Pró-Cidadania;
7.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Comissão
de Organização da Seleção Pública, no que concerne à aplicação e
julgamento da presente Seleção Pública.
Mombaça-Ce, 28 de junho de 2019.
MARIA AURINETE DE ALMEIDA
Secretária de Administração
ANEXO I
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