DOMCE 01/07/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Julho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2226 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 615/2019, DE 28 DE JUNHO DE 2019. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO 
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das atribuições 
legais que lhe são conferidas pela Lei nº 790/2017, de 03 de julho de 
2017; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Nomear FRANCISCO EDSON TELES DE BRITO, portador 
do CPF Nº 033.380.913-03, para exercer o cargo de DIRETOR DE 
PLANOS DE MÍDIA DE RADIODIFUSÃO, junto a SECRETARIA 
DE EDUCAÇÃO BÁSICA do Município de Nova Olinda, Estado do 
Ceará. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, EM 28 DE JUNHO DE 2019. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Swenyey Melkyades Cordeiro Feitosa 
Código Identificador:B3571361 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº. 053/2019, DE 28 DE JUNHO DE 2019. 
 
Declara 
de 
utilidade 
pública, 
para 
fins 
de 
desapropriação, o imóvel que indica e adota outras 
providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA, NO USO 
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
  
CONSIDERANDO o disposto na da Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 1°, o Art. 2°, o Art. 5° 
alíneas g e i, e ainda o caput do art. 10 do Decreto-Lei n°. 3.365 de 21 
de junho de 1941, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de 
desapropriação, um lote de terra com área de 709,44 m² (setecentos 
e nove virgula quarenta e quatro metros quadrados), localizado 
na Rua São Francisco, Bairro Vila Alta, desta municipalidade, de 
propriedade da Sra. Maria Pereira Lima e com limitações nos 
imóveis de suposta propriedade dos senhores: ao Norte com Maria 
Marleide da Silva, ao Sul com Gerlania Laurentino da Silva, ao 
Leste com José Helio Nunes e ao Oeste com a Rua São Francisco 
de Assis, e ainda, outros proprietários ou posseiros que 
eventualmente, foram omitidos ou provem a propriedade ou posse, na 
área a ser utilizada construção de Praça Pública. 
  
Parágrafo único – A área a ser adquirida tem o georeferenciamento 
conforme estudo e planta baixa realizada por profissional devidamente 
habilitado que faz parte integrante deste Decreto. 
  
Art. 2°. O imóvel desapropriado tem por finalidade construção de 
Praça Pública. 
  
Art. 3°. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a 
proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, a 
desapropriação prevista neste Decreto. 
  
Art. 4°. As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão 
à conta de dotação orçamentária do Fundo Geral do Município. 
  
Art. 5º. Visto a urgência e a relevância do feito em prol do Município 
determina- se todas as providências legais, inclusive financeiras para 
efetivação do aqui determinado. 
  
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Nova Olinda - Ceará, em 28 de 
junho de 2019. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Swenyey Melkyades Cordeiro Feitosa 
Código Identificador:B99F3899 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº. 054/2019, DE 28 DE JUNHO DE 2019. 
 
Declara 
de 
utilidade 
pública, 
para 
fins 
de 
desapropriação, o imóvel que indica e adota outras 
providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA, NO USO 
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
  
CONSIDERANDO o disposto na da Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 1°, o Art. 2°, o Art. 5° 
alíneas g e i, e ainda o caput do art. 10 do Decreto-Lei n°. 3.365 de 21 
de junho de 1941, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de 
desapropriação, um lote de terra com área de 412,27 m² 
(quatrocentos e doze virgula vinte e sete metros quadrados), 
localizado 
na Rua São 
João, 
Bairro 
Vila 
Alta, 
desta 
municipalidade, de propriedade da Sra. Maria Pereira Lima e 
com limitações nos imóveis de suposta propriedade dos senhores: ao 
Norte com Regina Celia Correia, ao Sul com Rua São João, ao 
Leste com Rua São João e ao Oeste com a Antonio de Souza Silva, 
e ainda, outros proprietários ou posseiros que eventualmente, foram 
omitidos ou provem a propriedade ou posse, na área a ser utilizada 
construção de Praça Pública. 
  
Parágrafo único – A área a ser adquirida tem o georeferenciamento 
conforme estudo e planta baixa realizada por profissional devidamente 
habilitado que faz parte integrante deste Decreto. 
  
Art. 2°. O imóvel desapropriado tem por finalidade construção de 
Praça Pública. 
  
Art. 3°. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a 
proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, a 
desapropriação prevista neste Decreto. 
  
Art. 4°. As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão 
à conta de dotação orçamentária do Fundo Geral do Município. 
  
Art. 5º. Visto a urgência e a relevância do feito em prol do Município 
determina- se todas as providências legais, inclusive financeiras para 
efetivação do aqui determinado. 
  
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Nova Olinda - Ceará, em 28 de 
junho de 2019. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 

                            

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