DOMCE 01/07/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Julho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2226
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GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 615/2019, DE 28 DE JUNHO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pela Lei nº 790/2017, de 03 de julho de
2017;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear FRANCISCO EDSON TELES DE BRITO, portador
do CPF Nº 033.380.913-03, para exercer o cargo de DIRETOR DE
PLANOS DE MÍDIA DE RADIODIFUSÃO, junto a SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO BÁSICA do Município de Nova Olinda, Estado do
Ceará.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 28 DE JUNHO DE 2019.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Swenyey Melkyades Cordeiro Feitosa
Código Identificador:B3571361
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 053/2019, DE 28 DE JUNHO DE 2019.
Declara
de
utilidade
pública,
para
fins
de
desapropriação, o imóvel que indica e adota outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO o disposto na da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 1°, o Art. 2°, o Art. 5°
alíneas g e i, e ainda o caput do art. 10 do Decreto-Lei n°. 3.365 de 21
de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação, um lote de terra com área de 709,44 m² (setecentos
e nove virgula quarenta e quatro metros quadrados), localizado
na Rua São Francisco, Bairro Vila Alta, desta municipalidade, de
propriedade da Sra. Maria Pereira Lima e com limitações nos
imóveis de suposta propriedade dos senhores: ao Norte com Maria
Marleide da Silva, ao Sul com Gerlania Laurentino da Silva, ao
Leste com José Helio Nunes e ao Oeste com a Rua São Francisco
de Assis, e ainda, outros proprietários ou posseiros que
eventualmente, foram omitidos ou provem a propriedade ou posse, na
área a ser utilizada construção de Praça Pública.
Parágrafo único – A área a ser adquirida tem o georeferenciamento
conforme estudo e planta baixa realizada por profissional devidamente
habilitado que faz parte integrante deste Decreto.
Art. 2°. O imóvel desapropriado tem por finalidade construção de
Praça Pública.
Art. 3°. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a
proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, a
desapropriação prevista neste Decreto.
Art. 4°. As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão
à conta de dotação orçamentária do Fundo Geral do Município.
Art. 5º. Visto a urgência e a relevância do feito em prol do Município
determina- se todas as providências legais, inclusive financeiras para
efetivação do aqui determinado.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Paço da Prefeitura Municipal de Nova Olinda - Ceará, em 28 de
junho de 2019.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Swenyey Melkyades Cordeiro Feitosa
Código Identificador:B99F3899
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 054/2019, DE 28 DE JUNHO DE 2019.
Declara
de
utilidade
pública,
para
fins
de
desapropriação, o imóvel que indica e adota outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO o disposto na da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 1°, o Art. 2°, o Art. 5°
alíneas g e i, e ainda o caput do art. 10 do Decreto-Lei n°. 3.365 de 21
de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação, um lote de terra com área de 412,27 m²
(quatrocentos e doze virgula vinte e sete metros quadrados),
localizado
na Rua São
João,
Bairro
Vila
Alta,
desta
municipalidade, de propriedade da Sra. Maria Pereira Lima e
com limitações nos imóveis de suposta propriedade dos senhores: ao
Norte com Regina Celia Correia, ao Sul com Rua São João, ao
Leste com Rua São João e ao Oeste com a Antonio de Souza Silva,
e ainda, outros proprietários ou posseiros que eventualmente, foram
omitidos ou provem a propriedade ou posse, na área a ser utilizada
construção de Praça Pública.
Parágrafo único – A área a ser adquirida tem o georeferenciamento
conforme estudo e planta baixa realizada por profissional devidamente
habilitado que faz parte integrante deste Decreto.
Art. 2°. O imóvel desapropriado tem por finalidade construção de
Praça Pública.
Art. 3°. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a
proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, a
desapropriação prevista neste Decreto.
Art. 4°. As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão
à conta de dotação orçamentária do Fundo Geral do Município.
Art. 5º. Visto a urgência e a relevância do feito em prol do Município
determina- se todas as providências legais, inclusive financeiras para
efetivação do aqui determinado.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Paço da Prefeitura Municipal de Nova Olinda - Ceará, em 28 de
junho de 2019.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
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