DOMCE 01/07/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Julho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2226 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               39 
 
JOSÉ VALDIR RODRIGUES 
Presidente do CMS 
  
Conselheiros:  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:8FD76EE2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 825 / 2019 
 
PORTARIA Nº 825 / 2019 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, No uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo art. 43, inciso XI, da Lei Orgânica 
do Município, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - EXONERAR, nos termos do Art. 8º da Lei nº 748/19, de 30 
de Abril de 2019, AURENIR SALES LUZ, do Cargo de Secretaria 
de Desenvolvimento Social AGP, deste Município. 
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE,  
PUBLIQUE-SE E  
CUMPRA-SE.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 28 
de junho de 2019. 
  
EDUARDO FEIJÓ SANTOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:E785A3F5 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
EDITAL Nº 005/2019 
 
ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR 
EDITAL Nº 005/2019  
  
O (A) PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE 
Paramoti/CE, no uso da atribuição que lhe é conferida pela (Lei nº 
655/13), 
torna 
público 
o 
presente 
EDITAL 
SOBRE 
A 
REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA para o Processo de Escolha 
em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o 
quadriênio 2020/2024, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 007/2019, 
do CMDCA local. 
  
1. DA PROVA 
1.1. A prova será realizada no antigo prédio da Escola Tomé Gomes 
dos Santos, localizado à Rua Gonçalo Soares, nº 431,Centro, 
Paramoti/CE. 
1.2. Não será permitida a realização de provas em outro local, a não 
ser o determinado neste Edital. 
  
1.3. DA PROVA ESCRITA 
1.3.1. A prova escrita, de caráter eliminatório, se constituirá de 
questões objetivas de múltipla escolha, com 04 (quatro) opções de 
resposta em cada questão, com somente uma opção correta e seguirão 
o seguinte quadro da prova: 
  
PROVA 
DISCIPLINA 
N. 
QUESTÕES 
VALOR 
POR 
QUESTÃO 
TOTAL 
PONTOS 
Prova 
de 
Conhecimentos 
Específicos 
ECA – Estatuto da Criança 
e do Adolescente 
20 
0,5 
10,00 
Total 
20 
  
10,00 
1.3.2. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA 
1.3.3. A prova escrita objetiva, será realizada na data de 21/07/2019 
(domingo), estipulada no cronograma deste Edital, no local já definido 
no item 1.1 deste Edital: 
  
Início da Prova 
Término 
8 horas 
11h 
  
1.3.4. O candidato deverá chegar ao local da prova com no mínimo 30 
(trinta) minutos de antecedência do horário de fechamento dos 
portões, para localizar sua sala e assinar a lista de presença. 
1.3.5. Às 8h00 os portões serão fechados e não será permitida a 
entrada 
de 
nenhum 
candidato 
após 
este 
horário, 
ficando, 
automaticamente, excluído do certame. 
1.3.6. O candidato deverá comparecer ao local de prova munidos de 
documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia, 
comprovante de inscrição e de caneta esferográfica de tinta azul ou 
preta, de tubo transparente. Não serão fornecidas canetas no local. 
1.3.7. É vedada toda e qualquer tipo de consulta a materiais sejam 
livros, revistas, impressos, etc. O candidato não poderá levar para o 
local de realização da prova qualquer aparelho eletrônico. O porte 
e/ou uso de bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, 
gravador, agenda eletrônica, note book, calculadora, palmtop, relógio 
digital com receptor, entre outros e qualquer material de consulta, 
incorrerá na exclusão do candidato do seletivo, podendo a organização 
do certame vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos, além 
dos acima citados. 
1.3.8 Os três últimos candidatos que permanecerem na sala das provas 
deverão retirar-se do local simultaneamente, após lacrarem o envelope 
de provas. 
1.3.9. A Comissão Especial poderá, justificadamente, alterar as 
normas previstas nos itens deste edital e seus desdobramentos, desde 
que com a finalidade de preservar o bom andamento do Certame. 
1.3.10. Os candidatos só poderão retirar-se da sala a partir de 1h 
(uma) após o início da prova. 
1.3.11. Será automaticamente eliminado do certame o candidato que 
não se apresentar na sala de prova até a hora designada para a 
realização da mesma. 
1.3.12. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O 
candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da 
prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à 
prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do 
candidato e resultará na sua eliminação. 
1.3.13. Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por 
qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas 
autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova 
e/ou critérios de avaliação/classificação. 
1.3.14. O candidato deverá apresentar, no dia da realização da prova, 
o comprovante de inscrição. A critério da organização este poderá ser 
dispensado, desde que comprovada a efetiva homologação da 
inscrição do candidato e que seja apresentada a carteira de identidade. 
1.3.15. O candidato que deixar de comparecer a prova determinada, 
será considerado reprovado. 
1.3.16. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, 
sob pena de anulação de sua prova e consequente exclusão do 
certame: 
a) apresentar-se após o horário estabelecido; 
b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado; 
c) não apresentar um documento de identidade que bem o identifique; 
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou 
retirar-se antes de decorrer 1 hora do início da prova; 
e) for surpreendido em comunicação com candidatos ou pessoas 
estranhas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não 
permitidos; 
f) emprestar material a outros candidatos; 
g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova; 
h) não devolver integralmente o material recebido; 
i) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos; 
j)Tratar com desrespeito ou descortesia, organizadores e fiscais. 
1.3.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo 
previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento de 
candidato da sala de prova. 
1.3.18. O Resultado Preliminar da prova objetiva será divulgado dia 
23/07/2019 pelo Presidente do CMDCA – Conselho Municipal dos 

                            

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