DOMCE 01/07/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Julho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2226
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Direitos da Criança e do Adolescente, e publicado, com destaque, nos
órgãos oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura
Municipal de Paramoti/CE, bem como afixadas no mural da Prefeitura
Municipal, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente (CMDCA).
1.3.19. O candidato é responsável pela devolução da sua folha de
respostas e do caderno de prova devidamente preenchido (s) ao final
da prova. Em hipótese alguma o candidato poderá sair da sala de
aplicação de prova com a folha de respostas da prova objetiva e (ou)
com o caderno de prova objetiva.
1.3.20.Só será permitido levar para casa a anotação do gabarito em
folha própria entregue pela Comissão Organizadora.
2. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO
2.1. A média final dos candidatos será obtida pela nota da prova
escrita objetiva, considerando-se aprovado o candidato que alcançar a
média 7,0 (sete).
2.2. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem
decrescente das notas obtidas, expressas com 3 (três) casas decimais.
3. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
3.1. Se ocorrer empate na nota final, para efeito de desempate, serão
utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:
a) Com maior idade;
b) O maior nível de escolaridade;
c) Com maior número de dependentes;
d) Sorteio.
4. RECURSOS E REVISÕES
4.1. Aos candidatos serão assegurados recursos às questões da prova e
gabarito preliminar das questões objetivas e a classificação preliminar
da seletiva.
4.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas
acima descritas, poderá interpor recurso, mediante requerimento
individual, desde que:
a) seja dirigido ao Presidente do CMDCA, de Paramoti/CE e entregue
para registro no protocolo, situado na Rua Firmino Gomes, 491,
Centro, Paramoti/CE no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis,
contados após o ato que motivou a reclamação;
b) constem obrigatoriamente no formulário do recurso, nome
completo do candidato, número da inscrição, fundamentação clara e
ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabarito,
a bibliografia pesquisada.
c) O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato.
d) Seja apresentado digitado, devendo ser uma folha para cada
questão recorrida, no caso de recursos contra questões.
4.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver
fundamentado ou for apresentado fora das especificações aqui
definidas e fora do prazo estabelecido na letra “a” do item 4.2.
4.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, via postal,
Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital e sem
a devida fundamentação bibliográfica.
4.5. O prazo para julgamento dos recursos pela Comissão será de 5
(cinco) dias.
4.6. Os recursos somente serão apreciados se apresentados
tempestivamente.
4.7. Se do exame de recursos resultarem anulação de questão ou item
de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os
candidatos, independentemente de terem recorrido.
4.8. No caso do gabarito da prova ser fornecido incorretamente por
falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada,
procedendo-se à sua correção e publicação.
4.9. O resultado final da prova, depois de decididos os recursos
interpostos, será homologado pelo Presidente do CMDCA, e
publicado no dia 29/07/2019, com destaque, nos órgãos oficiais de
imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Paramoti/CE,
bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, na sede do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA).
4.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial
Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº
8.069/90 e na Lei Municipal nº 655/2013;
Paramoti/CE, 27 de Junho de 2019
ISAEL PEREIRA DA SILVA
Presidente do CMDCA
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:8DBE9418
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 007/2019
RESOLUÇÃO Nº 007/2019
Dispõe sobre a Aprovação do Edital Nº 005/2019
sobre realização da prova escrita para o Processo de
Escolha em Data Unificada para os membros do
Conselho Tutelar para o quadriênio (2020/2024).
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE (CMDCA) do Município de Paramoti/CE, no
uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal[1] nº 655 de
2013, bem como pelo art. 139 Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da
Criança e do Adolescente) e pelo art. 7º, da Resolução CONANDA nº
170/14, que lhe conferem a presidência do Processo de Escolha dos
Membros do Conselho Tutelar e,
RESOLVE:
Artigo 1º Aprovar o Edital Nº005/2019 que dispõe sobre realização
da prova escrita para o Processo de Escolha em Data Unificada para
os membros do Conselho Tutelar para o quadriênio (2020/2024).
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor no Ato de sua aprovação.
Paramoti, 27 de junho de 2019.
ISAEL PEREIRA DA SILVA
Presidente do CMDCA
[1] Lei Municipal Nº 655/2013.
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:D62028A3
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato. Partes: a Prefeitura Municipal de Paramoti,
através da Secretaria de Infraestrutura, e Antônio Paulo de Oliveira.
Objeto: Contrato de prestação dos serviços de OPERADOR DE
MAQUINAS PATROL DO PAC -2 a serem prestados no Município
de Paramoti. Prazo da Vigência: 3 (três) meses. Signatários: Jose
Ivanelson R. Melo e Antônio Paulo de Oliveira.
Data do Contrato: 24 de junho de 2019.
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:5902920A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
SECRETARIA DE SAÚDE
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 2019.06.14.01
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇAO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2019.06.14.01
O MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO, torna público, para
conhecimento dos interessados, a suspensão “SINE DIE” da sessão
pública a ser realizada no dia 01 de julho de 2019, às 10:00 horas, da
licitação relativa ao Processo Licitatório 2019.06.14.01, em virtude da
necessidade de analisar as peças impugnatórias das empresas,
“Guarautos Veiculos e Peças Ltda e Vouga Veículos e Peças Ltda,
cujo Objeto é a Aquisição de veículos zero km para a Secretaria de
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