DOMCE 01/07/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Julho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2226 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               40 
 
Direitos da Criança e do Adolescente, e publicado, com destaque, nos 
órgãos oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura 
Municipal de Paramoti/CE, bem como afixadas no mural da Prefeitura 
Municipal, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente (CMDCA). 
1.3.19. O candidato é responsável pela devolução da sua folha de 
respostas e do caderno de prova devidamente preenchido (s) ao final 
da prova. Em hipótese alguma o candidato poderá sair da sala de 
aplicação de prova com a folha de respostas da prova objetiva e (ou) 
com o caderno de prova objetiva. 
1.3.20.Só será permitido levar para casa a anotação do gabarito em 
folha própria entregue pela Comissão Organizadora. 
  
2. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO 
2.1. A média final dos candidatos será obtida pela nota da prova 
escrita objetiva, considerando-se aprovado o candidato que alcançar a 
média 7,0 (sete). 
2.2. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem 
decrescente das notas obtidas, expressas com 3 (três) casas decimais. 
  
3. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 
3.1. Se ocorrer empate na nota final, para efeito de desempate, serão 
utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios: 
a) Com maior idade; 
b) O maior nível de escolaridade; 
c) Com maior número de dependentes; 
d) Sorteio. 
  
4. RECURSOS E REVISÕES  
4.1. Aos candidatos serão assegurados recursos às questões da prova e 
gabarito preliminar das questões objetivas e a classificação preliminar 
da seletiva. 
4.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas 
acima descritas, poderá interpor recurso, mediante requerimento 
individual, desde que: 
a) seja dirigido ao Presidente do CMDCA, de Paramoti/CE e entregue 
para registro no protocolo, situado na Rua Firmino Gomes, 491, 
Centro, Paramoti/CE no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, 
contados após o ato que motivou a reclamação;  
b) constem obrigatoriamente no formulário do recurso, nome 
completo do candidato, número da inscrição, fundamentação clara e 
ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabarito, 
a bibliografia pesquisada. 
c) O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato. 
d) Seja apresentado digitado, devendo ser uma folha para cada 
questão recorrida, no caso de recursos contra questões. 
4.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver 
fundamentado ou for apresentado fora das especificações aqui 
definidas e fora do prazo estabelecido na letra “a” do item 4.2. 
4.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, via postal, 
Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital e sem 
a devida fundamentação bibliográfica. 
4.5. O prazo para julgamento dos recursos pela Comissão será de 5 
(cinco) dias. 
4.6. Os recursos somente serão apreciados se apresentados 
tempestivamente. 
4.7. Se do exame de recursos resultarem anulação de questão ou item 
de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os 
candidatos, independentemente de terem recorrido. 
4.8. No caso do gabarito da prova ser fornecido incorretamente por 
falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, 
procedendo-se à sua correção e publicação. 
4.9. O resultado final da prova, depois de decididos os recursos 
interpostos, será homologado pelo Presidente do CMDCA, e 
publicado no dia 29/07/2019, com destaque, nos órgãos oficiais de 
imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Paramoti/CE, 
bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, na sede do 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
(CMDCA). 
4.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial 
Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 
8.069/90 e na Lei Municipal nº 655/2013; 
  
Paramoti/CE, 27 de Junho de 2019 
ISAEL PEREIRA DA SILVA 
Presidente do CMDCA 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:8DBE9418 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
RESOLUÇÃO Nº 007/2019 
 
RESOLUÇÃO Nº 007/2019 
  
Dispõe sobre a Aprovação do Edital Nº 005/2019 
sobre realização da prova escrita para o Processo de 
Escolha em Data Unificada para os membros do 
Conselho Tutelar para o quadriênio (2020/2024). 
  
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E 
DO ADOLESCENTE (CMDCA) do Município de Paramoti/CE, no 
uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal[1] nº 655 de 
2013, bem como pelo art. 139 Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da 
Criança e do Adolescente) e pelo art. 7º, da Resolução CONANDA nº 
170/14, que lhe conferem a presidência do Processo de Escolha dos 
Membros do Conselho Tutelar e, 
  
RESOLVE: 
Artigo 1º Aprovar o Edital Nº005/2019 que dispõe sobre realização 
da prova escrita para o Processo de Escolha em Data Unificada para 
os membros do Conselho Tutelar para o quadriênio (2020/2024). 
  
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor no Ato de sua aprovação. 
Paramoti, 27 de junho de 2019. 
  
ISAEL PEREIRA DA SILVA 
Presidente do CMDCA 
  
[1] Lei Municipal Nº 655/2013. 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:D62028A3 
 
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
Extrato de Contrato. Partes: a Prefeitura Municipal de Paramoti, 
através da Secretaria de Infraestrutura, e Antônio Paulo de Oliveira. 
Objeto: Contrato de prestação dos serviços de OPERADOR DE 
MAQUINAS PATROL DO PAC -2 a serem prestados no Município 
de Paramoti. Prazo da Vigência: 3 (três) meses. Signatários: Jose 
Ivanelson R. Melo e Antônio Paulo de Oliveira. 
  
Data do Contrato: 24 de junho de 2019. 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:5902920A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO 
PRESENCIAL Nº 2019.06.14.01 
 
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇAO 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2019.06.14.01 
  
O MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO, torna público, para 
conhecimento dos interessados, a suspensão “SINE DIE” da sessão 
pública a ser realizada no dia 01 de julho de 2019, às 10:00 horas, da 
licitação relativa ao Processo Licitatório 2019.06.14.01, em virtude da 
necessidade de analisar as peças impugnatórias das empresas, 
“Guarautos Veiculos e Peças Ltda e Vouga Veículos e Peças Ltda, 
cujo Objeto é a Aquisição de veículos zero km para a Secretaria de 

                            

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