DOMCE 01/07/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Julho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2226
www.diariomunicipal.com.br/aprece 41
Saúde, que questionam o Edital. E, em razão de pedidos de
esclarecimentos/impugnação ao instrumento convocatório que serão
analisados, um novo prazo será reaberto e publicados para ciência dos
interessados.
Piquet Carneiro, 28 de junho de 2019-
FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA DE LIMA
Pregoeira
Publicado por:
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima
Código Identificador:0E8B00DA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 478 DE 27 DE JUNHO DE 2019.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 478 DE 27 DE JUNHO DE 2019.
CONCEDE
O
TÍTULO
DE
CIDADÃO
QUIXADAENSE A PAULO HENRIQUE VIANA
LOPES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que o
Plenário aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Pelos relevantes serviços realizados como líder
comunitário, fica concedido o Título de Cidadão Quixadaense à
Paulo Henrique Viana Lopes, natural de Fortaleza-CE.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 27 de Junho de 2019.
APARECIDO HILDENIO ALVES DUTRA.
Presidente.
Publicado por:
Abinadabe Gomes da Silva
Código Identificador:7BDADC2A
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 18 DE 27 DE JUNHO DE 2019.
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 18 DE 27 DE JUNHO DE 2019.
ACRESCENTA O §3° AO ARTIGO 90 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE QUIXADÁ E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que
o plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei
Orgânica.
Art. 1º. Inclui-se na Lei Orgânica do Município no art. 90, o §3°, com
a seguinte redação:
Art. 90...
§3°. Ficará isento de contribuição de iluminação pública, o
contribuinte que em seu imóvel, seja residencial ou comercial,
mantenha acima de 50% o consumo de energia por meio de fontes
renováveis.
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quixadá, em 27 de JUNHO de 2019.
APARECIDO HILDENIO ALVES DUTRA.
Presidente.
JOSÉ MARIA DE MENESES QUEIROZ
1ª. Secretário.
JESYCA ADRINA SEVERO CAVALCANTE.
2º Secretário(a).
Publicado por:
Abinadabe Gomes da Silva
Código Identificador:6909EBD0
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 25.06.001/2019
PORTARIA Nº 25.06.001/2019
NOMEIA
COMISSÃO
ESPECIAL
PARA
SUPERVISIONAR
E
ACOMPANHAR
A
REALIZAÇÃO DE PROCESSOS DE SELEÇÕES
SIMPLIFICADAS DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ
NO ANO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas
atribuições constitucionais e nos termos do inciso II, do art. 89 da Lei
Orgânica do Município de Quixadá:
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de profissionais em
caráter temporário para composição de um banco de recursos
humanos de diversos profissionais.
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior transparência
possível aos Processos Seletivos Simplificados para o preenchimento
das carências existentes, resolve baixar a seguinte portaria:
Art. 1º Fica constituída Comissão encarregada de promover,
supervisionar e acompanhar os Processos Seletivos Simplificados
destinados à seleção de candidatos para provimentos dos cargos
públicos temporários da Prefeitura Municipal de Quixadá, ficando
designados para sua composição as seguintes pessoas:
Ana Libéria Saraiva do Nascimento
Aila Maria Holanda
Alisharmes Saraiva de Almeida
Cícera Kuícia Barros de Aguiar
Francimeiry Amorim da Silva
Jairta Alves Tavares
Joana D'arc Lopes de Queiroz
Joicyanna Darllay e Silva
Karine Viana Matias Maia Carneiro
Maria das Graças Lira de Vasconcelos
Maria Elenilda do Nascimento
Maria Erinalda Rufino Martins Maia
Maria Lindélia de Araújo Maciel Lima
Natanael Carlos Camurça Rabelo
Roselene Ferreira Sousa
Art. 2º A Comissão constituída nos termos do artigo anterior será
presidida pela Sra. Maria Erinalda Rufino Martins Maia.
Art. 3º Fica a Comissão, desde logo, autorizada a estabelecer as
condições com vistas às realizações dos mesmos, bem como,
autorizada a baixar editais e adotarem todas as providências
necessárias às realizações dos certames nos termos dos editais dos
processos de seleções simplificadas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário e será extinta após as
homologações dos Processos Seletivos Simplificados de 2019.
Quixadá – CE, aos 25 de Junho de 2019.
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES
Prefeito Municipal de Quixadá
Fechar