DOMCE 01/07/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Julho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2226 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               41 
 
Saúde, que questionam o Edital. E, em razão de pedidos de 
esclarecimentos/impugnação ao instrumento convocatório que serão 
analisados, um novo prazo será reaberto e publicados para ciência dos 
interessados. 
  
Piquet Carneiro, 28 de junho de 2019- 
  
FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA DE LIMA 
Pregoeira   
Publicado por: 
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima 
Código Identificador:0E8B00DA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 478 DE 27 DE JUNHO DE 2019. 
 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 478 DE 27 DE JUNHO DE 2019. 
  
CONCEDE 
O 
TÍTULO 
DE 
CIDADÃO 
QUIXADAENSE A PAULO HENRIQUE VIANA 
LOPES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que o 
Plenário aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: 
  
Art. 1º. Pelos relevantes serviços realizados como líder 
comunitário, fica concedido o Título de Cidadão Quixadaense à 
Paulo Henrique Viana Lopes, natural de Fortaleza-CE. 
  
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 27 de Junho de 2019. 
  
APARECIDO HILDENIO ALVES DUTRA. 
Presidente. 
Publicado por: 
Abinadabe Gomes da Silva 
Código Identificador:7BDADC2A 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 18 DE 27 DE JUNHO DE 2019. 
 
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 18 DE 27 DE JUNHO DE 2019. 
  
ACRESCENTA O §3° AO ARTIGO 90 DA LEI 
ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE QUIXADÁ E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que 
o plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei 
Orgânica. 
  
Art. 1º. Inclui-se na Lei Orgânica do Município no art. 90, o §3°, com 
a seguinte redação: 
  
Art. 90... 
  
§3°. Ficará isento de contribuição de iluminação pública, o 
contribuinte que em seu imóvel, seja residencial ou comercial, 
mantenha acima de 50% o consumo de energia por meio de fontes 
renováveis. 
  
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Câmara Municipal de Quixadá, em 27 de JUNHO de 2019. 
  
APARECIDO HILDENIO ALVES DUTRA. 
Presidente. 
  
 
JOSÉ MARIA DE MENESES QUEIROZ 
1ª. Secretário. 
  
JESYCA ADRINA SEVERO CAVALCANTE. 
2º Secretário(a).  
Publicado por: 
Abinadabe Gomes da Silva 
Código Identificador:6909EBD0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 25.06.001/2019 
 
PORTARIA Nº 25.06.001/2019 
  
NOMEIA 
COMISSÃO 
ESPECIAL 
PARA 
SUPERVISIONAR 
E 
ACOMPANHAR 
A 
REALIZAÇÃO DE PROCESSOS DE SELEÇÕES 
SIMPLIFICADAS DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ 
NO ANO DE 2019. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas 
atribuições constitucionais e nos termos do inciso II, do art. 89 da Lei 
Orgânica do Município de Quixadá: 
  
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de profissionais em 
caráter temporário para composição de um banco de recursos 
humanos de diversos profissionais. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior transparência 
possível aos Processos Seletivos Simplificados para o preenchimento 
das carências existentes, resolve baixar a seguinte portaria: 
  
Art. 1º Fica constituída Comissão encarregada de promover, 
supervisionar e acompanhar os Processos Seletivos Simplificados 
destinados à seleção de candidatos para provimentos dos cargos 
públicos temporários da Prefeitura Municipal de Quixadá, ficando 
designados para sua composição as seguintes pessoas: 
  
Ana Libéria Saraiva do Nascimento 
Aila Maria Holanda 
Alisharmes Saraiva de Almeida 
Cícera Kuícia Barros de Aguiar 
Francimeiry Amorim da Silva 
Jairta Alves Tavares 
Joana D'arc Lopes de Queiroz 
Joicyanna Darllay e Silva 
Karine Viana Matias Maia Carneiro 
Maria das Graças Lira de Vasconcelos 
Maria Elenilda do Nascimento 
Maria Erinalda Rufino Martins Maia 
Maria Lindélia de Araújo Maciel Lima 
Natanael Carlos Camurça Rabelo 
Roselene Ferreira Sousa 
  
Art. 2º A Comissão constituída nos termos do artigo anterior será 
presidida pela Sra. Maria Erinalda Rufino Martins Maia. 
  
Art. 3º Fica a Comissão, desde logo, autorizada a estabelecer as 
condições com vistas às realizações dos mesmos, bem como, 
autorizada a baixar editais e adotarem todas as providências 
necessárias às realizações dos certames nos termos dos editais dos 
processos de seleções simplificadas. 
  
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário e será extinta após as 
homologações dos Processos Seletivos Simplificados de 2019. 
  
Quixadá – CE, aos 25 de Junho de 2019. 
  
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES 
Prefeito Municipal de Quixadá  
 

                            

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