DOMCE 01/07/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Julho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2226
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PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 28 de
Junho de 2019.
FRANCISCO DE FÁTIMA BEZERRA DE OLIVEIRA
Vice Presidente
Publicado por:
Adriano Deodato Lima Oliveira
Código Identificador:A85E3E12
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO N.º 004/2019
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
EM
PRORROGAÇÃO DE CARATER EXCEPCIONAL,
NECESSÁRIO
AO
FUNCIONAMENTO
DO
SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL CONFORME
PREVÊ A LEI N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE
2001, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DO GABINETE DO
PREFEITO E O (A) SR.(A) MANOEL JERÔNIMO
DA SILVA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em
prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através do Gabinete do
Prefeito, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias,
332 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado
pela Secretária, Sra. JESUINA MENEZES DE ARAUJO OLIVEIRA,
RG n° 2000099167825 SSP/CE, e CPF n.° 436.491.303-00, e o(a)
Sr.(a) MANOEL JERÔNIMO DA SILVA, RG n° 91002386120
SSPDS/CE, e CPF n.° 705.886.433-00, doravante denominado(a)
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001,
de 29 de junho de 2001, além de cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar no Gabinete do Prefeito do Município, órgão despersonalizado
do CONTRATANTE, a função de Motorista, que lhe foi destinada,
com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a)
Gabinete do Prefeito, e a exercer as atribuições da função que lhe
forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda
outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 01 de julho de 2019 a 31 de dezembro de
2019 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO (A) é de R$ 1.245,00 (Hum mil duzentos e quarenta
e cinco reais) a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês
subseqüente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de
mercado, cabendo às partes acordarem.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 28 de junho de 2019.
MANOEL JERÔNIMO DA SILVA
Contratado(a)
JESUÍNA MENEZES DE ARAUJO OLIVEIRA
Chefe de Gabinete
Testemunhas:
___________
2. _________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:98685BB6
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO N.º 094/2019
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
EM
PRORROGAÇÃO
DE
CARATER
EXCEPCIONAL, NECESSÁRIO AO FUNCIONAMENTO DO
SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL CONFORME PREVÊ A LEI
N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE 2001, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE SAUDE E O (A) SR.(A) RAIMUNDO
ALMEIDA DA SILVA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em
prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de
Saúde, CNPJ n° 11.910.265/0001-43, com sede na Rua Padre Joaquim
de Menezes, 1183 doravante denominado CONTRATANTE, neste
ato representado pelo Secretário, Sr. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA
FERREIRA, RG n° 44191482 SSP/CE, e CPF n.° 285.505.793-00, e
o(a)
Sr.(a
RAIMUNDO
ALMEIDA
DA
SILVA,
RG
n°
2007030034270 SSPDS/CE, e CPF n.° 053.848.833-67, doravante
denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação
de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.°
354/2001, de 29 de junho de 2001, além de cláusulas e condições
seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado
do CONTRATANTE, a função de MOTORISTA, que lhe foi
destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente,
no(a) PSF Tomé, e a exercer as atribuições da função que lhe forem
cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras
tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 01 de julho de 2019 a 31 de dezembro de
2019 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
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