DOMCE 01/07/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Julho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2226 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               80 
 
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 28 de Junho de 2019. 
  
JOSE MARADONA DE SOUSA 
Contratado(a) 
  
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA 
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social 
  
Testemunhas: 
__________________ 
  
2. ________________ 
  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:9DBC1761 
 
SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
CONTRATO N.º 016/2019 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
EM 
PRORROGAÇÃO 
DE 
CARATER 
EXCEPCIONAL, NECESSÁRIO AO FUNCIONAMENTO DO 
SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL CONFORME PREVÊ A LEI 
N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE 2001 QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL E O (A) SR.(A) RAIMUNDO NONATO REGIS 
NOGUEIRA. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em 
prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria do 
Trabalho e Desenvolvimento Social, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, 
com sede na Rua Coronel José de Brito, 271 doravante denominado 
CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária, Sra. 
MARIA 
ELIETE 
FERNANDES 
DE 
OLIVEIRA, 
RG 
n° 
90002027483 SSP/CE, e CPF n.° 368.161.163-72, e o(a) Sr.(a) 
RAIMUNDO NONATO REGIS NOGUEIRA, RG n° 914626-85 
SSP/CE, e CPF n.° 499.810.053-04, doravante denominado(a) 
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços 
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, 
de 29 de junho de 2001, além de cláusulas e condições seguintes. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do 
Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de 
Motorista, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou 
Unidade pertinente, no(a) Centro de Referência da Assistência Social 
– CRAS Sede, e a exercer as atribuições da função que lhe forem 
cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras 
tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 01 de julho de 2019 a 31 de dezembro de 
2019 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 1.245,00 (Hum mil duzentos e quarenta 
e cinco reais) a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês 
subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de 
mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 28 de junho de 2019. 
  
RAIMUNDO NONATO REGIS NOGUEIRA 
Contratado(a) 
  
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA 
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social 
  
Testemunhas: 
________________ 
  
2. ______________ 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:D31A38D2 
 
SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
CONTRATO N.º 017/2019 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
EM 
PRORROGAÇÃO DE CARATER EXCEPCIONAL, 

                            

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