DOMCE 01/07/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Julho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2226
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CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 28 de Junho de 2019.
JOSE MARADONA DE SOUSA
Contratado(a)
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
Testemunhas:
__________________
2. ________________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:9DBC1761
SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
CONTRATO N.º 016/2019
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
EM
PRORROGAÇÃO
DE
CARATER
EXCEPCIONAL, NECESSÁRIO AO FUNCIONAMENTO DO
SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL CONFORME PREVÊ A LEI
N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE 2001 QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E O (A) SR.(A) RAIMUNDO NONATO REGIS
NOGUEIRA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em
prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria do
Trabalho e Desenvolvimento Social, CNPJ n° 07.807.191/0001-47,
com sede na Rua Coronel José de Brito, 271 doravante denominado
CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária, Sra.
MARIA
ELIETE
FERNANDES
DE
OLIVEIRA,
RG
n°
90002027483 SSP/CE, e CPF n.° 368.161.163-72, e o(a) Sr.(a)
RAIMUNDO NONATO REGIS NOGUEIRA, RG n° 914626-85
SSP/CE, e CPF n.° 499.810.053-04, doravante denominado(a)
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001,
de 29 de junho de 2001, além de cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do
Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de
Motorista, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou
Unidade pertinente, no(a) Centro de Referência da Assistência Social
– CRAS Sede, e a exercer as atribuições da função que lhe forem
cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras
tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 01 de julho de 2019 a 31 de dezembro de
2019 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 1.245,00 (Hum mil duzentos e quarenta
e cinco reais) a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês
subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de
mercado, cabendo às partes acordarem.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 28 de junho de 2019.
RAIMUNDO NONATO REGIS NOGUEIRA
Contratado(a)
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
Testemunhas:
________________
2. ______________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:D31A38D2
SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
CONTRATO N.º 017/2019
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
EM
PRORROGAÇÃO DE CARATER EXCEPCIONAL,
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