DOMCE 01/07/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Julho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2226
www.diariomunicipal.com.br/aprece 81
NECESSÁRIO
AO
FUNCIONAMENTO
DO
SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL CONFORME
PREVÊ A LEI N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE
2001 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
O (A) SR.(A) NUBIA DE SANTIAGO LIMA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em
prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria do
Trabalho e Desenvolvimento Social, CNPJ n° 07.807.191/0001-47,
com sede na Rua Coronel José de Brito, 271 doravante denominado
CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária, Sra.
MARIA
ELIETE
FERNANDES
DE
OLIVEIRA,
RG
n°
90002027483 SSP/CE, e CPF n.° 368.161.163-72, e o(a) Sr.(a)
NUBIA DE SANTIAGO LIMA, RG n° 1506082-88 SSP/CE, e CPF
n.° 533.432.803-30, doravante denominado(a) CONTRATADO(A),
contratam a presente prestação de serviços especializados, que se
regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001,
além de cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do
Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de
Educador Físico, que lhe foi destinada, com a lotação no
Departamento ou Unidade pertinente, no(a) Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social, e a exercer as atribuições da função que lhe
forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda
outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 01 de julho de 2019 a 30 de julho de 2019
(art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos
casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração
Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a
conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 1.556,25 (Hum mil quinhentos e
cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos) a ser efetuada até o 10º
(décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 28 de junho de 2019.
NUBIA DE SANTIAGO LIMA
Contratado(a)
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
Testemunhas:
__________________
2. _________________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:DDAA7AE1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE
PORTARIA Nº 001.28.06/2019
O SUPERINTENDENTE DO SAAE DO DISTRITO DE
LAGOINHA DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, no uso de suas
atribuições e a necessidade da Autarquia, RESOLVE, designar, o
servidor PAULO VITOR MOURA MOREIRA, ocupante do cargo
de Agente Administrativo, com lotação do SAAE do Distrito de
Lagoinha do Município de Quixeré-CE, para ter exercício na Sede do
SAAE do Distrito de Lagoinha do Município de Quixeré-CE, até
ulterior deliberação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Sede do SAAE do Distrito de Lagoinha do Município de Quixeré-CE,
aos 28 dias do mês de junho de 2019.
DANIEL PAULO DA SILVA
Superintendente do SAAE do Distrito de Lagoinha do Município de
Quixeré- CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:94988021
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
DECRETO LEGISLATIVO N. º 095/2019, DE 27 DE JUNHO DE
2019.
Ementa: Dispõe sobre a prestação de Contas de
Governo da Prefeitura Municipal de Santana do
Cariri atinente ao exercício financeiro de 2012 e dá
outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri no uso de
suas atribuições legais, em conformidade com § 1º do Art. 16 c/c Art.
27, I, ambos do Regimento Interno do Poder Legislativo
Municipal, resolve PROMULGAR o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1 º. Fica DESAPROVADA a Prestação de Conta de Governo da
Prefeitura Municipal de Santana do Cariri relativa ao exercício
financeiro de 2012, de responsabilidade do ex-prefeito Geraldo
Eriberto Werton Cruz, em conformidade com o Parecer Prévio do
Tribunal de Contas do Estado do Ceará, proferido nos autos do
Processo 2012.SCR.PCG.06996/13 e Parecer Nº. 005/2019 da
Comissão de Legislação e Fiscalização.
Parágrafo único. Os referidos pareceres fazem parte integrante deste
decreto
Art. 2 º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Fechar