DOMCE 01/07/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Julho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2226 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               81 
 
NECESSÁRIO 
AO 
FUNCIONAMENTO 
DO 
SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL CONFORME 
PREVÊ A LEI N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE 
2001 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO 
DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO 
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E 
O (A) SR.(A) NUBIA DE SANTIAGO LIMA. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em 
prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria do 
Trabalho e Desenvolvimento Social, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, 
com sede na Rua Coronel José de Brito, 271 doravante denominado 
CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária, Sra. 
MARIA 
ELIETE 
FERNANDES 
DE 
OLIVEIRA, 
RG 
n° 
90002027483 SSP/CE, e CPF n.° 368.161.163-72, e o(a) Sr.(a) 
NUBIA DE SANTIAGO LIMA, RG n° 1506082-88 SSP/CE, e CPF 
n.° 533.432.803-30, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), 
contratam a presente prestação de serviços especializados, que se 
regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001, 
além de cláusulas e condições seguintes. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do 
Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de 
Educador Físico, que lhe foi destinada, com a lotação no 
Departamento ou Unidade pertinente, no(a) Secretaria do Trabalho e 
Desenvolvimento Social, e a exercer as atribuições da função que lhe 
forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda 
outras tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 01 de julho de 2019 a 30 de julho de 2019 
(art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos 
casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração 
Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a 
conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 1.556,25 (Hum mil quinhentos e 
cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos) a ser efetuada até o 10º 
(décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de 
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 28 de junho de 2019. 
 
NUBIA DE SANTIAGO LIMA 
Contratado(a) 
  
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA 
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social 
  
Testemunhas: 
__________________ 
  
2. _________________ 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:DDAA7AE1 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE 
PORTARIA Nº 001.28.06/2019 
 
O SUPERINTENDENTE DO SAAE DO DISTRITO DE 
LAGOINHA DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, no uso de suas 
atribuições e a necessidade da Autarquia, RESOLVE, designar, o 
servidor PAULO VITOR MOURA MOREIRA, ocupante do cargo 
de Agente Administrativo, com lotação do SAAE do Distrito de 
Lagoinha do Município de Quixeré-CE, para ter exercício na Sede do 
SAAE do Distrito de Lagoinha do Município de Quixeré-CE, até 
ulterior deliberação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Sede do SAAE do Distrito de Lagoinha do Município de Quixeré-CE, 
aos 28 dias do mês de junho de 2019. 
  
DANIEL PAULO DA SILVA 
Superintendente do SAAE do Distrito de Lagoinha do Município de 
Quixeré- CE  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:94988021 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
DECRETO LEGISLATIVO N. º 095/2019, DE 27 DE JUNHO DE 
2019. 
 
Ementa: Dispõe sobre a prestação de Contas de 
Governo da Prefeitura Municipal de Santana do 
Cariri atinente ao exercício financeiro de 2012 e dá 
outras providências. 
  
A Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri no uso de 
suas atribuições legais, em conformidade com § 1º do Art. 16 c/c Art. 
27, I, ambos do Regimento Interno do Poder Legislativo 
Municipal, resolve PROMULGAR o seguinte Decreto Legislativo: 
  
Art. 1 º. Fica DESAPROVADA a Prestação de Conta de Governo da 
Prefeitura Municipal de Santana do Cariri relativa ao exercício 
financeiro de 2012, de responsabilidade do ex-prefeito Geraldo 
Eriberto Werton Cruz, em conformidade com o Parecer Prévio do 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará, proferido nos autos do 
Processo 2012.SCR.PCG.06996/13 e Parecer Nº. 005/2019 da 
Comissão de Legislação e Fiscalização. 
  
Parágrafo único. Os referidos pareceres fazem parte integrante deste 
decreto 
  
Art. 2 º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação. 
  

                            

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