DOMCE 01/07/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Julho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2226 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               84 
 
ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS GESTANTES INSERIDAS 
NO CADASTRO ÚNICO, conforme especificações e estimativas dos 
itens que constam no termo de referência, de acordo com o que 
determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de 
Licitação da Prefeitura Municipal. 
  
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 
10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas 
alterações posteriores que lhe foram introduzidas. 
  
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na 
sala da Comissão de Licitação, na RUA DR JOSE AUGUSTO, 387, 
CENTRO, SANTANA DO CARIRI, CE, a partir da publicação 
deste Aviso, no horário de 08 às 12 hs e das 13:00 às 15 hs. 
  
SANTANA DO CARIRI - CE, 27/06/2019. 
  
SAMIA MARIA BRAULIO MAIA  
Pregoeira 
Publicado por: 
Samia Maria Braulio Maia 
Código Identificador:053A7281 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
DECRETO N° 2706001/2019, DE 27 DE JUNHO DE 2019 
 
INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DE 
POLÍTICAS DE ENFRENTAMENTO À DENGUE, 
CHIKUNGUNYA E ZIKA. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI, no 
uso das atribuições legais que lhe são conferidas na Lei Orgânica do 
Município: 
  
CONSIDERANDO o cenário atual de proliferação da Dengue, 
Chikungunya e Zika no País, na Região Nordeste e no Estado do 
Ceará; 
  
CONSIDERANDO ainda, a importância da adoção de medidas para 
enfrentamento dessas doenças, com a proposição de ações 
contundentes no sentido de combatê-las; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Municipal de Políticas de 
Enfrentamento à Dengue, Chikungunya e Zika, com a finalidade de 
propor, articular, coordenar e avaliar ações destinadas ao controle do 
vetor, reduzir a incidência das doenças e seus efeitos e auxiliar a 
pesquisa relacionada às ações de vigilância, prevenção, atenção à 
saúde e controle da Dengue, Chikungunya e Zika. 
  
Art. 2º O Comitê Gestor Municipal de Políticas de Enfrentamento à 
Dengue, Chikungunya e Zika terá as seguintes atribuições: 
  
I – coordenar e elaborar diagnósticos para subsidiar as ações dos 
órgãos envolvidos com atuação nas áreas atingidas pela Dengue, 
Chikungunya e Zika; 
II – promover articulações para a execução das ações de acordo com 
as diretrizes nacional e estadual e considerando o perfil 
epidemiológico municipal; 
III – promover o intercâmbio e a integração de informações 
produzidas pelos integrantes do Comitê; 
IV – divulgar informações sobre o andamento das ações do Comitê. 
  
Art. 3º O Comitê Gestor Municipal de Políticas de Enfrentamento à 
Dengue, Chikungunya e Zika será coordenado por pessoa indicada 
pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo composto por um 
representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades: 
  
I – Secretaria Municipal de Saúde; 
II - Secretaria Municipal de Assistência Social; 
III - Secretaria Municipal de Educação; 
IV - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 
V - Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
VI - Conselho Municipal de Saúde; 
VII – Associação dos Agentes de Combate às Endemias (AACESC); 
VIII – Destacamento de Polícia Militar do município. 
  
§ 1º Os órgãos e entidades participantes deverão executar as ações 
conforme deliberações do Comitê Gestor Municipal de Políticas de 
Enfrentamento à Dengue, Chikungunya e Zika. 
  
§ 2º Cada representante terá um suplente, seu substituto em eventuais 
ausências ou impedimentos. 
  
§ 3º Os representantes e suplentes serão indicados pelo órgão ou 
entidade ao qual se vinculam e serão designados por ato do Prefeito 
Municipal ou da Secretária Municipal de Saúde. 
  
§ 4º Poderão ser convocados e/ou convidados a participar 
pontualmente das reuniões quaisquer órgãos, entidades públicas, 
privadas e representantes da sociedade civil, não integrantes da 
composição permanente do Comitê, com a finalidade de contribuir 
para a discussão, consecução e acompanhamento das ações 
executadas. 
  
Art. 4º O Comitê terá uma Coordenação-Geral, nos termos do art. 3º, 
“caput”, e poderá criar grupos de trabalho, permanentes ou com prazo 
determinado, para estudar, propor, detalhar e analisar assuntos 
específicos pertinentes às suas atribuições. 
  
Art. 5º A participação como membro do Comitê é considerada de 
relevante serviço público e não enseja remuneração adicional. 
  
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, em 27 de Junho de 
2019. 
  
PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire 
Código Identificador:994FEEB8 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 2806002/2019 
 
Designa servidor para empreender viagem que indica, 
concede diária e dá outras providências. 
  
A Secretária Municipal de Governo de Santana do Cariri/CE, no uso 
de suas atribuições legais, e com fundamento no Decreto 017/2018, 
bem como nas Leis Municipais 595/2009 e 700/2013, RESOLVE: 
  
Art. 1º - Designar para empreender viagem a serviço da 
municipalidade, o servidor adiante indicado, conforme condições a 
seguir: 
NOME: FÁBIO AMARO DA SILVA 
CARGO: MOTORISTA 
Destino: Fortaleza/CE 
Valor da Diária: R$ 300,00 (trezentos reais) 
Total Concedido: R$ 300,00 (trezentos reais 
CPF: 059.798.093-41 
Período: 02 de julho de 2019 
Quantidade de diárias: 01 (uma) 
OBJETIVO: Empreender viagem condução dos pacientes ARIEL 
MARIANO DA SILVA e acompanhante que irá se submeter a 
consulta médica com neurologista, às 11h do dia 01 de julho de 2019, 
no Hospital Geral de Fortaleza, bem como FRANCISCO 
HEVERTON FREIRE DA CRUZ e sua acompanhante, para retorno 
de consulta com o oftalmologista Dr. Augusto César, às 7h do dia 02 
de julho de 2019, no Hospital Albert Sabin, todos na cidade de 
Fortaleza/CE; 
Art. 2º Fica a Tesouraria autorizada a efetuar ao servidor acima 
qualificado, por meio de transferência eletrônica, o pagamento em 
moeda corrente no país, mediante recibo. 

                            

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