DOMCE 01/07/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Julho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2226
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ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS GESTANTES INSERIDAS
NO CADASTRO ÚNICO, conforme especificações e estimativas dos
itens que constam no termo de referência, de acordo com o que
determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de
Licitação da Prefeitura Municipal.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº
10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas
alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na
sala da Comissão de Licitação, na RUA DR JOSE AUGUSTO, 387,
CENTRO, SANTANA DO CARIRI, CE, a partir da publicação
deste Aviso, no horário de 08 às 12 hs e das 13:00 às 15 hs.
SANTANA DO CARIRI - CE, 27/06/2019.
SAMIA MARIA BRAULIO MAIA
Pregoeira
Publicado por:
Samia Maria Braulio Maia
Código Identificador:053A7281
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO N° 2706001/2019, DE 27 DE JUNHO DE 2019
INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DE
POLÍTICAS DE ENFRENTAMENTO À DENGUE,
CHIKUNGUNYA E ZIKA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas na Lei Orgânica do
Município:
CONSIDERANDO o cenário atual de proliferação da Dengue,
Chikungunya e Zika no País, na Região Nordeste e no Estado do
Ceará;
CONSIDERANDO ainda, a importância da adoção de medidas para
enfrentamento dessas doenças, com a proposição de ações
contundentes no sentido de combatê-las;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Municipal de Políticas de
Enfrentamento à Dengue, Chikungunya e Zika, com a finalidade de
propor, articular, coordenar e avaliar ações destinadas ao controle do
vetor, reduzir a incidência das doenças e seus efeitos e auxiliar a
pesquisa relacionada às ações de vigilância, prevenção, atenção à
saúde e controle da Dengue, Chikungunya e Zika.
Art. 2º O Comitê Gestor Municipal de Políticas de Enfrentamento à
Dengue, Chikungunya e Zika terá as seguintes atribuições:
I – coordenar e elaborar diagnósticos para subsidiar as ações dos
órgãos envolvidos com atuação nas áreas atingidas pela Dengue,
Chikungunya e Zika;
II – promover articulações para a execução das ações de acordo com
as diretrizes nacional e estadual e considerando o perfil
epidemiológico municipal;
III – promover o intercâmbio e a integração de informações
produzidas pelos integrantes do Comitê;
IV – divulgar informações sobre o andamento das ações do Comitê.
Art. 3º O Comitê Gestor Municipal de Políticas de Enfrentamento à
Dengue, Chikungunya e Zika será coordenado por pessoa indicada
pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo composto por um
representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
I – Secretaria Municipal de Saúde;
II - Secretaria Municipal de Assistência Social;
III - Secretaria Municipal de Educação;
IV - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
V - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VI - Conselho Municipal de Saúde;
VII – Associação dos Agentes de Combate às Endemias (AACESC);
VIII – Destacamento de Polícia Militar do município.
§ 1º Os órgãos e entidades participantes deverão executar as ações
conforme deliberações do Comitê Gestor Municipal de Políticas de
Enfrentamento à Dengue, Chikungunya e Zika.
§ 2º Cada representante terá um suplente, seu substituto em eventuais
ausências ou impedimentos.
§ 3º Os representantes e suplentes serão indicados pelo órgão ou
entidade ao qual se vinculam e serão designados por ato do Prefeito
Municipal ou da Secretária Municipal de Saúde.
§ 4º Poderão ser convocados e/ou convidados a participar
pontualmente das reuniões quaisquer órgãos, entidades públicas,
privadas e representantes da sociedade civil, não integrantes da
composição permanente do Comitê, com a finalidade de contribuir
para a discussão, consecução e acompanhamento das ações
executadas.
Art. 4º O Comitê terá uma Coordenação-Geral, nos termos do art. 3º,
“caput”, e poderá criar grupos de trabalho, permanentes ou com prazo
determinado, para estudar, propor, detalhar e analisar assuntos
específicos pertinentes às suas atribuições.
Art. 5º A participação como membro do Comitê é considerada de
relevante serviço público e não enseja remuneração adicional.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, em 27 de Junho de
2019.
PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire
Código Identificador:994FEEB8
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 2806002/2019
Designa servidor para empreender viagem que indica,
concede diária e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Governo de Santana do Cariri/CE, no uso
de suas atribuições legais, e com fundamento no Decreto 017/2018,
bem como nas Leis Municipais 595/2009 e 700/2013, RESOLVE:
Art. 1º - Designar para empreender viagem a serviço da
municipalidade, o servidor adiante indicado, conforme condições a
seguir:
NOME: FÁBIO AMARO DA SILVA
CARGO: MOTORISTA
Destino: Fortaleza/CE
Valor da Diária: R$ 300,00 (trezentos reais)
Total Concedido: R$ 300,00 (trezentos reais
CPF: 059.798.093-41
Período: 02 de julho de 2019
Quantidade de diárias: 01 (uma)
OBJETIVO: Empreender viagem condução dos pacientes ARIEL
MARIANO DA SILVA e acompanhante que irá se submeter a
consulta médica com neurologista, às 11h do dia 01 de julho de 2019,
no Hospital Geral de Fortaleza, bem como FRANCISCO
HEVERTON FREIRE DA CRUZ e sua acompanhante, para retorno
de consulta com o oftalmologista Dr. Augusto César, às 7h do dia 02
de julho de 2019, no Hospital Albert Sabin, todos na cidade de
Fortaleza/CE;
Art. 2º Fica a Tesouraria autorizada a efetuar ao servidor acima
qualificado, por meio de transferência eletrônica, o pagamento em
moeda corrente no país, mediante recibo.
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