DOMCE 01/07/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Julho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2226 
 
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A Secretaria de Administração do Município de Quixadá, neste ato representado pelo Sr. Francisco Rodrigo Josino Amaral, no uso de suas 
atribuições legais, amparados por excepcional interesse público e para suprir carências, devidamente amparada pelas leis municipais de contratação 
temporária, nos termos da Lei Municipal nº 1.688/97 e alterada pela Lei nº 2.923/18, com arrimo no art. 37, IX, da Constituição Federal e Lei 
Orgânica, TORNA PÚBLICO para o conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para realização de Processo Seletivo Simplificado 
para Composição de Banco de Recursos Humanos no âmbito das diversas Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal de Quixadá, com vistas 
a suprir possíveis carências temporárias de pessoal. 
1.0 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
1.1 A Seleção destina-se a composição de um banco de recursos humanos para suprir possíveis carências temporárias do corpo efetivo das diversas 
Unidades Administrativas do Município visando prover possíveis carências temporárias, em decorrência de afastamentos de servidores por motivos 
de licença para tratamento de saúde, licença gestante, licença para interesses particulares, licença prêmio, férias, convênios, situações emergenciais e 
outras necessidades de caráter temporário prevista em legislação especifica. 
1.2 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será regulado pelas normas do presente Edital sob a fiscalização da Comissão de Organização do 
Processo Seletivo Simplificado, constituída por Ato do Poder Executivo do Município de Quixadá-CE. 
1.3 A Seleção Pública será executada pela coordenação da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, visando à seleção de 
profissionais de diversas áreas com diferentes níveis de escolaridade, para compor o Banco de Recursos Humanos, visando suprir possíveis 
carências; 
1.4 As funções, carga horária, vencimento básico, requisitos, estarão descritas no Anexo I deste Edital; 
1.5 Todo o processo seletivo em epígrafe será realizado na cidade sede de Quixadá-CE. 
1.6 Os candidatos aprovados na Seleção regulamentada por este Edital serão lotados conforme necessidades da Administração pública, nas 
respectivas Secretarias, obedecendo-se rigorosamente à ordem decrescente de classificação. 
1.7 A aprovação na Seleção assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância 
das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal. 
1.8 A contratação dar-se-á mediante termo de contrato administrativo, assinado entre as partes contratante e contratado), a critério da Administração 
Pública e obedecerá à ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados. 
  
1.9 O prazo de validade da seleção será de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do ato de homologação, prorrogável uma única vez, por 
igual período, entretanto, não se confunde prazo de validade da seleção com prazo de vigência do contrato administrativo. 
1.10 É proibida a contratação, nos termos do art. 6º da Lei nº 8.745, de 1993, de servidores da administração direta ou indireta da União, dos 
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos de 
acumulação lícita de cargos. 
1.11 As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do quadro constante do calendário de atividades, poderão ser alteradas segundo critérios 
de conveniência e oportunidade, as quais serão dadas publicidade por meio de edital divulgado no site da Prefeitura Municipal de Quixadá, no 
endereço eletrônico http://quixada.ce.gov.br/. 
2.0 DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO 
2.1 O candidato aprovado na Seleção Pública de que trata este Edital será contratado para o eixo específico, se atendidas as seguintes exigências: 
2.2 Ter sido aprovado na Seleção, na forma estabelecida neste Edital; 
2.3 Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, está amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, 
com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972; 
2.4 Gozar dos direitos políticos; 
2.5 Estar quite com as obrigações eleitorais; 
2.6 Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; 
2.7 Ter idade mínima de 18 anos à época da contratação; 
2.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições dos respectivos eixos; 
2.9 Não estar suspenso do exercício profissional nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar; 
2.10 Não possuir vínculo com a administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como com suas 
subsidiárias e/ou controladas, salvo os casos de acumulação lícita de cargos; 
2.11 Ter disponibilidade da carga horária conforme opção escolhida pelo candidato. 
2.12 Além dos documentos acima relacionados, poderá ser exigida, por ocasião da contratação, a apresentação de outros documentos necessários 
para admissão no serviço público municipal. A relação desses documentos será divulgada por edital após o resultado final da Seleção, por ocasião da 
sua convocação. 
3.0 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO: 
3.1 Ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a) ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, 
parágrafo primeiro da Constituição Federal e maior de 18 (dezoito) anos; 
3.2 Estar em gozo de seus direitos políticos; 
3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais, para ambos os sexos, e com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; 
3.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderão 
alegar desconhecimento; 
3.5 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá observar os prazos constantes do Anexo III. 
4.0 DAS INSCRIÇÕES: 
4.1 As inscrições serão realizadas na EFF José Jucá, situada à Avenida Plácido Castelo, nº 1280 - Centro, Quixadá – Ceará, no período de 
01/07/2019 a 05/07/2019, no horário das 8h às 12h e de 14h às 17h. 
5.0 DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 
5.1. As pessoas com deficiências, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo parágrafo II do art. 9 da Lei municipal Nº 
01 de 23 de Novembro de 2007, que estabelece o Regime Jurídico dos (as) Servidores (as) Municipais de Quixadá-CE, assegura, por analogia, o 
direito de inscrição na presente Seleção Pública. 
5.2 A deficiência deve ser compatível com as atribuições do cargo, nesse sentido, os candidatos, devem apresentar Laudo Médico, atestando a 
espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código corresponde da classificação internacional da doença - CID; 
5.3 A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento ciência e aceitação do disposto neste Edital; 
5.3 Será destinado o percentual de 5%(cinco por cento) das vagas para os candidatos com deficiência nos termos da legislação municipal vigente. 
6.0 DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO 
6.1 Ficha de Inscrição devidamente preenchida (ANEXO IV); 
6.2 Curriculum Vitae padronizado (ANEXO V), devidamente acompanhado de documentos comprobatórios; 
6.3 Cópia legível da Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor (apresentar originais); 
6.4 Certidão de quitação eleitoral; 

                            

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