DOMCE 01/07/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Julho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2226 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               95 
 
número de candidatos classificados necessários ao preenchimento da carência, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da 
documentação necessária. 
11.3 A apresentação dos documentos e das condições exigidas para inscrição neste processo de seleção será exigida no momento da inscrição, a não 
apresentação implicará na anulação de todos os atos praticados pelo candidato. 
11.3 A contratação temporária dar-se-á através de Termo de Contrato assinado entre as duas partes, obedecendo-se o limite de período de 
contratação de no limite máximo de 12(Doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, não excedendo 24 (vinte e quatro) meses, ficando a 
critério da Administração Pública e obedecendo à ordem de classificação dos candidatos aprovados. 
11.4 O candidato que não comparecer à lotação será automaticamente eliminado da Seleção. 
11.5 Após a assinatura do memorando de lotação, o candidato terá o prazo-limite de 48 (quarenta e oito) horas para apresentar-se ao respectivo local 
de trabalho. Ao descumprir o prazo, o candidato será imediatamente excluído do processo seletivo, salvo no caso de situações devidamente 
justificadas e comprovadas através de documentação oficial e hábil. 
11.6 A carga horária mensal do servidor quando do exercício da função contratada, é a disposta no Anexo I, deste Edital. 
11.7 Os candidatos aprovados na Seleção, quando convocados, deverão apresentar os documentos exigidos para contratação, além de outros 
documentos necessários para admissão no serviço público municipal: 
A) Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF; 
B) Fotocópia do Título de Eleitor e do último comprovante de votação; 
C) Fotocópia da Carteira Reservista (estar quite com o serviço militar), quando do sexo masculino; 
D) Fotocópia da CTPS constando ainda, o número do PIS ou PASEP; 
E) Fotocópia do Diploma de Conclusão do Curso Exigido para a função pelo presente Edital; 
F) Fotocópia acompanhada do original, do comprovante de residência; 
G) Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pelo órgão estadual/federal competente; 
H) Duas (02) fotos recentes 3x4; 
I) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal; 
J) Declaração de bens; 
L) Fotocópia da Carteira de Registro Profissional expedida pelo Conselho de Classe; 
11.8 O candidato aprovado na Seleção terá seu desempenho avaliado sistematicamente, e caso este seja insatisfatório, poderá ser desligado do 
serviço público temporário. 
12.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
12.1 Em qualquer momento do processo seletivo ou após a realização do mesmo, caso sejam detectadas inverdades/ilegalidades nas informações do 
currículo, ou, havendo descumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para inscrição, o candidato será automaticamente eliminado do processo ou 
terá seu contrato sumariamente cancelado, caso o mesmo já tenha sido convocado e contratado, sem prejuízo das ações de natureza administrativa, 
cível e criminal cabíveis. 
12.2 O prazo de validade estabelecido para essa Seleção não gera obrigatoriedade as diversas Secretarias de aproveitar nesse período todos os 
candidatos. 
12.3 O aproveitamento dos candidatos classificados será regido pelos procedimentos vigentes na Prefeitura Municipal de Quixadá-CE, e adequar-se-
á à disponibilidade orçamentária e financeira em razão da nova despesa. 
12.4 Será reservado um percentual de 5% (cinco por cento) das carências para as pessoas com deficiência, desde que não as impossibilite ao 
exercício do cargo. Nesse caso, o candidato deverá apresentar, no momento da inscrição, atestado médico indicando sua aptidão, bem como a 
classificação internacional de doença. 
12.5 O percentual de vagas para pessoas com deficiência incidirá sobre o número de vagas definidas por categoria e/ou por área de atuação, 
conforme disposto no Anexo I deste Edital, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação das pessoas com deficiência física. 
12.6 As vagas reservadas às pessoas com deficiência física não preenchidas por candidatos em tais condições, serão revertidas aos demais candidatos 
habilitados na ampla concorrência, observada a ordem de classificação. 
12.7 A publicação de todos os atos, resultados e editais definitivos referentes a essa Seleção dar-se-á oficialmente por meio do endereço eletrônico 
http://quixada.ce.gov.br/, sendo o acompanhamento de inteira responsabilidade dos candidatos. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o 
desconhecimento dos prazos neles assinalados. 
12.8 A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato da Seleção 
Pública, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 
13. DOS ITENS DE EXCLUSÃO SUMÁRIA DOS CANDIDATOS 
A) Fizer em qualquer documento declaração falsa ou inexata; 
B) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da banca examinadora; 
C) For responsável por falsa identificação pessoal; 
D) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros no certame; 
E) Não atender às determinações regulamentares constantes neste Edital; 
14.0 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
14.1 São obrigação e responsabilidade do candidato manter atualizado seus dados e conferir a correta grafia de seu nome nos documentos impressos 
e nas respectivas publicações. 
14.2 Não será expedida ou enviada nenhuma correspondência ou convocação aos candidatos para nenhum procedimento previsto na Seleção de que 
trata este Edital, valendo para este fim as publicações oficiais. 
14.3 Não será expedido qualquer documento comprobatório de aprovação/classificação na Seleção Pública, valendo para este fim as publicações 
oficiais. 
14.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, no que concerne à aplicação e julgamento 
do presente Processo. 
14.5 Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes à Seleção, serão resolvidos pela Comissão de Organização 
do Processo Seletivo Simplificado. 
  
14.6 A Comarca de Quixadá-CE é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas em desfavor 
ao presente Edital e à respectiva Seleção Pública. 
  
Quixadá, 25 de junho de 2019. 
  
FRANCISCO RODRIGO JOSINO AMARAL 
Secretário da Administração Interino 
  

                            

Fechar