DOMCE 01/07/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Julho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2226 
 
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6.5 Cópia do certificado do nível de escolaridade(apresentar originais); 
6.6 As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade dos candidatos, ficando a Secretaria de Administração, no direito 
de excluí-los da seleção, caso não seja comprovado à veracidade das informações contidas na referida ficha e/ou o seu preenchimento incorreto; 
6.7 Caso o candidato esteja impossibilitado de comparecer ao local da inscrição, no período estabelecido, deverá encaminhar procuração para tal fim, 
conforme modelo do Anexo VII, acompanhada dos documentos citados no item 6.0 deste Edital e a apresentação da carteira de Identidade do 
procurador; 
7.0 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 
7.1. Os recursos deverão ser interpostos na sede da Secretaria Municipal de Administração, localizado na Tv. Jorge Matias, 13, Campo Velho. 
Quixadá-CE, conforme prazo constante do ANEXO VIII, admitindo-se único recurso, por candidato. 
7.2 Os recursos deverão estar devidamente fundamentados, inclusive com referências. 
7.3 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), bem como não será aceito o recurso 
interposto fora do respectivo prazo, sendo considerada, para tanto, a data do sistema de recurso. 
8.0 DAS CONDIÇÕES PARA APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL 
8.1 O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, de que trata este Edital, será realizado em duas etapas, ambas de caráter 
eliminatório, com pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos, obedecendo a seguinte ordem: 
8.1.1 PRIMEIRA ETAPA - Análise da capacidade profissional, comprovada através da avaliação de Curriculum Vitae, valendo 20 (vinte) pontos; 
8.1.2 SEGUNDA ETAPA - Entrevista individual com o candidato, a fim de verificar suas potencialidades, bem como os fatores comportamentais, 
valendo 20 (vinte) pontos. 
9.0 DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE 
9.1 A análise do Curriculum Vitae compreende a avaliação de títulos apresentados, que deverão compor o currículo, devendo ser anexadas: 
9.1.1 Cópias de todos os títulos; 
9.1.2 Cópias da comprovação de experiências profissional na área de atuação; 
9.1.3 Os certificados apresentados para a avaliação de títulos deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária e serem expedidos por instituição 
oficial ou particular devidamente autorizada. 
9.2 A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área de atuação deverá ser fornecida através de Cópia da carteira de trabalho (CTPS), 
(com a apresentação do original), constando o início e término da experiência de trabalho, quando se tratar de empregado da iniciativa particular ou 
da Administração Pública; 
9.3 Declaração/Certidão do tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de Recursos Humanos, na qual conste expressamente a 
função desempenhada e as atividades desenvolvidas, com seus respectivos carimbos de autenticação e em papel timbrado. 
9.4 O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas com a 
função pretendida não será considerada para fins de pontuação; 
9.5 Estágios e trabalhos voluntários não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional. 
9.6 Somente serão aceitos os títulos em área de conhecimento/atuação correspondente ou afim àquela em que o candidato estiver inscrito para a 
seleção pública. 
9.7 Na data informada no calendário de atividades, o candidato deverá comparecer munido de diploma, títulos e demais cursos realizados da área de 
atuação para a qual se inscreveu. 
9.8 Somente serão aceitos os títulos em área de conhecimento correspondente ou afim aquela em que o candidato estiver inscrito para a seleção 
publica até a data da inscrição no Processo Seletivo Simplificado. Assim, títulos que venham a ser obtidos posteriormente a data da inscrição não 
serão considerados para fins de classificação no referido processo, regulado por este Edital. 
9.9 Para o cálculo da experiência profissional não é admitido computar tempo simultâneo. 
9.10 Somente serão classificados para as entrevistas os candidatos que obtiverem pontuação mínima de 5 (cinco) pontos nesta fase de análise 
curricular. 
10.0 DA ENTREVISTA 
10.1 A entrevista será individual com o candidato, de caráter classificatório, a fim de examinar suas capacidades e potencialidades, bem como os 
fatores comportamentais, valendo até 20 (vinte) pontos. 
10.2 A entrevista será filmada pela Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado para efeito de registro e de avaliação e será de uso 
exclusivo da comissão avaliadora. 
10.3 A entrevista individual, com duração máxima de 10 (dez) minutos, será realizada por profissionais de nível superior, através de instrumento 
próprio para esse fim, denominado Roteiro de Entrevista, com base nas competências profissionais, a fim de uniformizar as perguntas, levando em 
conta os seguintes fatores: 
A) Conhecimento técnico e específico da área e/ou da disciplina (4 pontos); 
B) Determinação/Autoconfiança (3 pontos); 
C) Solução de conflitos/Controle Emocional (3 pontos); 
D) Liderança, Criatividade e Comunicabilidade (3 pontos); 
E) Aspirações, motivação para o cargo em questão (2 pontos); 
F) Postura Profissional (3 pontos); 
G) Planejamento/resultado (2 pontos). 
10.4 A entrevista possui caráter eliminatório e o candidato deverá ter pontuação mínima de 5 (cinco) pontos para ser aprovado nesta fase. 
10.5 A classificação final obedecerá à ordem decrescente, conforme número de pontos obtidos pelos candidatos, de acordo com a nota final (NF). 
10.6 Serão considerados aprovados (classificados, dependendo da colocação no certame) os candidatos que obtiverem 60% (sessenta por cento) de 
êxito no resultado final, compreendendo o somatório dos pontos da análise curricular + entrevista. 
10.7 Ocorrendo empate de classificação no resultado final, o desempate entre eles ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, 
sucessivamente: 
A) Números de filhos; 
B) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741, de 1º de outubro de 
2003 (Estatuto do Idoso); 
C) a maior idade, considerando-se ano, mês e dia. 
10.8 Serão considerados reprovados para todos os efeitos, os demais candidatos que não atenderem às exigências descritas neste Edital. 
  
11.0 DAS CONDIÇÕES PARA APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL 
11.1 O resultado final dos classificados será devidamente homologado e publicado no sítio http://quixada.ce.gov.br/ obedecendo-se à ordem 
crescente de classificação. 
11.2 Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, divulgado no diário oficial dos municípios do Ceará, caberá a 
Coordenadoria de Recursos Humanos de cada uma das Secretarias Municipais participantes deste Edital, mediante carência existente, convocar o 

                            

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