DOE 01/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 01 de julho de 2019 | SÉRIE 3 | ANO XI Nº121 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 17,04
PODER EXECUTIVO
LEI Nº16.911, 27 de junho de 2019.
(Autoria: Renato Roseno)
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO
DE ASSINATURA ELETRÔNICA EM
PROJETOS DE INICIATIVA POPULAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Os projetos de lei de iniciativa popular, previstos no art. 6.º
da Constituição Estadual, podem ser parcial ou totalmente subscritos por
meio de assinatura digital devidamente certificada.
§ 1.º Os dados cadastrais são sigilosos, admitida apenas a publicação
do nome do eleitor associado à proposição subscrita.
§ 2.º É proibida a inserção de dados cadastrais sem autorização do
eleitor.
§ 3.º A violação das regras estabelecidas nesta Lei sujeitará os
responsáveis a sanções administrativas, cíveis e criminais.
Art. 2.º O Regimento Interno da Assembleia Legislativa poderá
regulamentar a matéria.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 27 de junho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº16.912, 27 de junho de 2019.
(Autoria: Nizo Costa e coautoria de Elmano Freitas)
D E C L A R A C O M O E V E N T O D E
DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA,
TURÍSTICA E CULTURAL DO ESTADO
DO CEARÁ A FESTA TURÍSTICA
RELIGIOSA “ROMARIA DA MENINA
B E N I G N A”, N O M U N I C Í P I O D E
SANTANA DO CARIRI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica declarada como evento de destacada relevância histórica,
turística e cultural no Estado do Ceará a Festa Turística Religiosa “Romaria
da Menina Benigna”, no Município de Santana do Cariri.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 27 de junho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº16.913, 27 de junho de 2019.
(Autoria: Augusta Brito)
RECONHECE A ÍNDIA IRACEMA
COMO ÍCONE REPRESENTATIVO DA
CULTURA DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Reconhece a Índia Iracema como Ícone Representativo da
Cultura do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 27 de junho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº16.914, 27 de junho de 2019.
(Autoria: Dr. Carlos Felipe)
DENOMINA ANTÔNIO MANOEL LOPES
NETO A CE-156, ENTRONCAMENTO COM
A BR-020/CE-354(A) - ENTRONCAMENTO
COM A CE - 354(B) (ITAPEBUSSU/
MARANGUAPE) NOS DISTRITOS
DE ANTÔNIO MARQUES-LAGEDO,
NO MUNICÍPIO DE MARANGUAPE
E O DISTRITO GADO DOS FERROS
ATÉ O MUNICÍPIO DE PALMÁCIA,
ENTRONCAMENTO COM A CE-065.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1.º Fica denominado Antônio Manoel Lopes Neto a CE-156,
entroncamento com a BR-020/CE-354(A) – entroncamento com a CE-354(B)
(Itapebussu/Maranguape) nos Distritos de Antônio Marques-Lagedo,
Município de Maranguape e ao de Gado dos Ferros até o Município de
Palmácia, entroncamento com a CE-065.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 27 de junho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº16.915, 27 de junho de 2019.
(Autoria: Bruno Pedrosa)
DENOMINA JOSÉ GESSY TORQUATO
O TRECHO DA CE-187, LIGANDO A
LOCALIDADE DE SÃO JOÃO, NO
MUNICÍPIO DE IPU, À CE – 327, NA
LOCALIDADE DE GUARANI EM
GUARACIABA DO NORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado José Gessy Torquato o trecho da CE –
187 ligando a localidade de São João, no Município de Ipu, à CE – 327, na
localidade de Guarani em Guaraciaba do Norte.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 27 de junho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº16.916, 27 de junho de 2019.
(Autoria: Renato Roseno)
INSTITUI O DIA 23 DE MARÇO COMO
O DIA ESTADUAL DA LITERATURA
INFANTIL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual da Literatura Infantil, a ser
comemorado, anualmente, no dia 23 de março, data natalícia do escritor
Horácio Dídimo.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 27 de junho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº16.917, 27 de junho de 2019.
(Autoria: Romeu Aldigueri)
INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO
DO CEARÁ, O DIA EM HOMENAGEM A
PINTO MARTINS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia Pinto
Martins, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de abril, como forma de
celebração e homenagem à data do natalício deste ilustre e heroico cearense.
Art. 2.º A data instituída no art. 1.º passa a integrar o Calendário
Oficial de Datas Comemorativas do Estado do Ceará.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 27 de junho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº16.918, 27 de junho de 2019.
(Autoria: Audic Mota)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A
FUNDAÇÃO CÂNDIDO KAUÊ, COM SEDE
NO MUNICÍPIO DE AIUABA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º É considerada de Utilidade Pública a Fundação Cândido Kauê,
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