DOE 01/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de vigência do Instrumento n° 215/2017, cujo objetivo é o investimento em 
Obras, Equipamentos, Matérias Primas e Serviços para fortalecer a produção 
e beneficiamento da Mandioca conforme descrito no Plano de Trabalho, 
por mais 07 meses, que serão contados a partir do dia 01 de junho de 2019.
RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do Instrumento SDA nº 
215/2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.
DATA E ASSINATURA:27 de maio de 2019,FRANCISCO CARLOS DO 
NASCIMENTO,COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA 
DA LAGOA DO MINEIRO LTDA, SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 17 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA 
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº003/2016
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO SOMEL 
DOS APICULTORES DE JAGUARIBE, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por 
toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada 
pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); 
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 
8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto 
nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 
2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho 
de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Dire-
trizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) 
e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas 
no Processo Administrativo nº. 02090893/2019e no Parecer Jurídico nº. 
482/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação 
da vigência por mais 140 (cento e quarenta) dias, contados a partir do dia 
14/08/2019, passando o término da vigência para o dia 31/12/2019 do Termo 
de Fomento nº 003/2016, cujo objetivo é construção de uma unidade produtiva 
de beneficiamento de mel e aquisição de equipamentos conforme o plano 
de trabalho, bem como a readequação do plano de trabalho e alteração de 
clausulas conforme descrito a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por objeto 
a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do 
objeto firmado, o valor global sofreu alteração, passando de R$ 226.700,72 
(duzentos e vinte e seis mil, setecentos reais e setenta e dois centavos), para 
R$ 249.987,03 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e oitenta e sete 
reais e três centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 23.286,31 (vinte 
e três mil, duzentos e oitenta e seis reais e trinta e um centavos), equivalente 
a 10,27% do total do projeto.O valor do Repasse sofreu alteração, passando 
de R$ 181.360,64 (cento e oitenta e um mil, trezentos e sessenta reais e 
sessenta e quatro centavos), para R$ 222.339,03 (duzentos e vinte e dois mil, 
trezentos e trinta e nove reais e três centavos), o que caracteriza um acréscimo 
de R$ 40.978,39 (quarenta mil, novecentos e setenta e oito reais e trinta e 
nove centavos). Assim, o repasse corresponde a 88,94% do valor global.O 
valor da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 45.340,08 (quarenta 
e cinco mil, trezentos e quarenta reais e oito centavos), para R$ 27.648,00 
(vinte e sete mil, seiscentos e quarenta e oito reais), o que caracteriza uma 
redução de R$ 17.692,08 (dezessete mil, seiscentos e noventa e dois reais 
e oito centavos). Assim, a contrapartida corresponde a 11,06% do valor 
global. 2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original 
conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula 
Primeira do presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do 
Termo de Fomento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e 
o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do 
presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula 
Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta 
específica o valor de R$ 222.339,03 (duzentos e vinte e dois mil, trezentos e 
trinta e nove reais e três centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da 
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações 
pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da 
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade 
Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo 
de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter 
regular toda as condições requeridas pela Legislação para o funcionamento 
do empreendimento após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil 
é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 
2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a 
vigorar com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá 
apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - 
Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da 
Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do 
Termo de Fomento é de R$ R$ 249.987,03 (duzentos e quarenta e nove mil, 
novecentos e oitenta e sete reais e três centavos). 7.1 O valor da contrapartida 
que corresponde a R$ 27.648,00 (vinte e sete mil, seiscentos e quarenta e oito 
reais), sendo R$ 4.608,00 (quatro mil, seiscentos e oito reais)de contrapartida 
financeira que deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 
23.040,00 (vinte e três mil e quarenta reais) em bens móveis e imóveis, cujo 
valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano 
de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento 
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a 
seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA 
serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de 
Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e 
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 003/2016, ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:06 
de junho de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secre-
tario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, GIOGE 
SILVEIRA PEIXOTO,ASSOCIAÇÃO SOMEL DOS APICULTORES DE 
JAGUARIBE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- 
SDA, em Fortaleza, 19 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA 
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº028/2016
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO URUO-
QUENSE DE APICULTORES, PARA O FIM NELE INDICADO,FUN-
DAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda 
legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei 
Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de 
Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, 
Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; 
Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 
15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas 
alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como as Diretrizes do Banco 
Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo 
de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo 
Administrativo nº. 10415605/2018 e no Parecer Jurídico nº. 358/2019.OBJE-
TO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do 
Instrumento nº 028/2016, que tem por objetivo a construção de uma unidade 
de beneficiamento de mel, aquisição de maquinas e equipamento conforme o 
plano de trabalho, por mais 04 meses, que serão contados a partir do dia 08 
de agosto de 2019, bem como a readequação do plano de trabalho e alteração 
de clausulas conforme descrito a seguir: 2.1 – A adequação do Instrumento, 
face a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução 
do objeto firmado com o acréscimo de R$ 41.680,34 (quarenta e um mil e 
seiscentos e oitenta reais e trinta e quatro centavos) referente ao valor do 
repasse e redução de R$ 22.089,03 (vinte e dois mil e oitenta e nove reais e 
três centavos) no tocante ao valor da contrapartida, que passará a importar o 
valor global do Instrumento de R$ 298.358,04(duzentos e noventa e oito mil 
e trezentos e cinquenta e oito reais e quatro centavos). 2.2 – A alteração de 
algumas cláusulas do Instrumento original conforme detalhado nas cláusulas 
seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente Instrumento 
Acrescenta-se à fundamentação do instrumento originalmente firmado a Lei 
Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações 
na Cláusula Quarta do presente Instrumento Altera-se a alínea “a” do item 
4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: “a) 
Depositar em conta específica o valor de R$ 264.693,72 (duzentos e sessenta 
e quatro mil e seiscentos e noventa e três reais e setenta e dois centavos);” 
Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte 
redação: “j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo;” 
Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte 
redação: “m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar 
pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) A 
Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições 
requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após 
implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda 
a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na 
Cláusula Sexta do Instrumento que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas 
nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do 
Instrumento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a 
seguinte redação: O valor total do instrumento é de R$ 298.358,04(duzentos 
e noventa e oito mil e trezentos e cinquenta e oito reais e quatro centavos). 7.1 
O valor da contrapartida que corresponde a R$ 33.664,32 (trinta e três mil e 
seiscentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos), sendo R$ 5.610,72 
(cinco mil e seiscentos e dez reais e setenta e dois centavos) de contrapartida 
financeira que deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 
28.053,60 (vinte e oito mil e cinquenta e três reais e sessenta centavos) em 
bens móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, 
ambas definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima 
do Instrumento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Instrumento o item 10.1 
com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela 
SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo 
de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas 
e condições do INSTRUMENTO SDA Nº 028/2016, ora aditado, não modi-
ficadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:06 de 
junho de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario 
do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, GABRIEL 
ANACLETO DIOGO,ASSOCIAÇÃO URUOQUENSE DE APICULTORES, 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Forta-
leza, 19 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA 
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO FOMENTO Nº138/2017-SDA
ESPÉCIE:2ºTERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS 
REMANESCENTES DE QUILOMBOLA DA COMUNIDADE DE ÀGUA 
PRETA, PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O 
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei 
Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 
de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº121  | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2019

                            

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