DOE 01/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº10437110/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEMTI ALMIRO DA CRUZ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SAMUEL CAMPOS DE LIMA, 
matrícula nº 2220017382561X, resolvem, por este instrumento de rescisão 
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: 
Fica rescindido, a partir de 14/12/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 05/03/2018, página 97, Término do prazo contratual, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 
03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justi-
ficativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 10437110/2018. 
Barbalha, 14 de dezembro de 2018. CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de junho de 2019. 
Margarida Maria Mota 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4158621/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS 
da EEM FRANCISCO HOLANDA MONTENEGRO, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA 
EMILSAN DE LAVOR, matrícula nº 22200173447410, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/05/2018, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 09/03/2018, página 83, Término do 
prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Comple-
mentar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 
09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada 
no processo nº 4158621/2018. Iguatu, 28 de maio. CREDE 16 - IGUATU/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de junho de 2019.
Margarida Maria Mota 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02825672/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
SABINO NUNES DA SILVA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) VALDIR DE MOURA NETO, 
matrícula nº 98200175468318, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 28/03/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 08/03/2019, página 38, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº 02825672/2019. São Luis do Curu, 28 de março de 2019. CREDE 2 – 
ITAPIPOCA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de 
junho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02736181/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM ANTONIO CUSTÓDIO MESQUITA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) VANUSKA SANTOS 
MESQUITA, matrícula nº 22200175534914, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/01/2019, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 11/03/2019, página 86, Iniciativa do 
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 02736181/2019. Itapaje, 28 de janeiro 
de 2019. CREDE 2 – ITAPIPOCA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 17 de junho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02601510/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
RAIMUNDA SILVEIRA DE SOUZA CARNEIRO EEM, representado(a) 
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRAN-
CISCA IVETE CARDOSO, matrícula nº 2220017657281X, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 21/03/2019, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as 
partes acima descritas, publicado no DOE de 08/02/2019, página 51, Iniciativa 
do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 02601510/2019. Cruz, 21 de março de 
2019. CREDE 3 - ACARAU/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 17 de junho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02423787/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
CEJA CÍCERA GERMANO CORREIA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RAIMUNDA 
MACHADO LIMA, matrícula nº 22200175364911, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 14/03/2019, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 11/03/2019, página 188, Término do 
prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Comple-
mentar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 
09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada 
no processo nº 02423787/2019. Juazeiro do Norte, 14 de março de 2019. 
CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 18 de junho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02404529/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEMTI GABRIEL BEZERRA DE MORAIS, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JANDIA LUCIA 
OLIVEIRA CARDOSO, matrícula nº 22200175413114, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 11/02/2019, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre 
as partes acima descritas, publicado no DOE de 11/03/2019, página 187, 
Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da 
Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 02404529/2019. Farias Brito, 11 de fevereiro de 2019. 
CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 18 de junho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03332351/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP 
MONSENHOR LUIS XIMENES FREIRE, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RAIMUNDA LYDI-
JANE MARTINS DE SOUSA, matrícula nº 22200174846416, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 08/04/2019, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as 
partes acima descritas, publicado no DOE de 08/04/2019, página 83, Casos 
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com 
o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
03332351/2019. São Quitéria, 08 de abril de 2019. CREDE 7 - CANINDÉ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de junho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº00074696/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP 
JOSÉ VIDAL ALVES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA VALDENICE PINHEIRO DA 
SILVA, matrícula nº 22200172937112, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 24/12/2018, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 08/05/2018, página 72, Casos fortuitos ou de força 
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 00074696/2019. 
Canindé, 24 de dezembro de 2018. CREDE 7 - CANINDÉ/CE. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de junho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº121  | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2019

                            

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