DOE 01/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Jair Queiroz Vitoriano Silva
Filho menor
05153724395
4.033,27
Nuiza Queiroz Vitoriano Silva
Filho menor
04920610335
4.033,27
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 23 de maio de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 7733586/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ JESUÍTA BARBOSA, CPF nº 024.616.683-53,
aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Assistente de Administração ADO-20,
atualmente Técnico Legislativo, nível/referência NMD15, matrícula nº 004483, com óbito em 19/10/2017, pensão mensal no valor de R$ 5.271,59 (cinco
mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta e nove centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 19/10/2017, conforme
descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E.
publicado em 02/04/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Idelzuite Medeiros Barbosa
Cônjuge
69145652368
5.271,59
art. 6º §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 23 de maio de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, com base na Lei Complementar nº 62, de 19/02/2007 e tendo em
vista o que consta no processo(s) nº 0547922/1999 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.7º, inciso I, da Lei nº 10.776, de 17/12/1982, à
DEPENDENTE do ex-servidor ALOÍSIO FRANKLIN DO NASCIMENTO, CPF nº 001.213.983-15, aposentado pela Secretaria de Agricultura Indústria e
Comércio, atualmente Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, no cargo de Agrônomo C - 32, atualmente Engenheiro Agrônomo, Classe III, referência
15, matrícula nº 031513-1-X, com óbito em 27/01/1999, pensão mensal, a partir da data do óbito, no valor de R$ 1.330,34 (um mil e trezentos e trinta reais
e trinta e quatro centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, conforme abaixo indicada.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Iraci Alves Franklin
Cônjuge
642.004.933-49
1.330,34
TORNANDO SEM EFEITO, o ato datado de 09/11/2018, publicado no D.O.E de 14/11/2018, que concedeu pensão civil a Iraci Alves Franklin e Sara
Franklin Nabal de Oliveira, viúva e neta, respectivamente do ex-servidor Aloísio Franklin do Nascimento, falecido em 27/01/1999. SECRETARIA DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 23 de maio de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 7135282/2018 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) EDUARDO XIMENES CASIMIRO, CPF nº 090.551.503-04,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, atualmente Secretaria da Proteção Social, Justiça e Direitos Humanos - SPS,
onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Instrutor Educacional, nível/referência 30, matrícula nº 400498-1-9, com óbito em 22/08/2018, pensão
mensal no valor de R$ 3.476,88 (três mil, quatrocentos e setenta e seis reais e oitenta e oito centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a)
falecido(a), a partir de 22/08/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu
pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 23/10/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Rita de Cássia Freitas Casimiro
Cônjuge
41043510320
3.476,88
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 23 de maio de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) n° 7744577/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40,§§ 7°, inciso II, 8° e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada
pela Lei n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6°, §1º, inciso(s) I e II, alínea “a” da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei n° 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1° da Lei Complementar n° 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a),
JOELMA MONTEIRO DE SOUZA, CPF n° 78921554491, lotado(a) no(a) Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA, onde percebia a remune-
ração do(a) cargo/função de Professor, Classe Adjunto, Nível/referência I, matrícula n° 300282-1-X, com óbito em 10/11/2016, pensão mensal no valor de
R$ 6.600,07 (seis mil e seiscentos reais e sete centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido
para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 10/11/2016,
conforme descrição e duração dos benefícios abaixo indicados, por dependentes, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário,
constante no D.O.E. de 14/12/2018: A partir de 10/11/2016 - data do óbito da ex-servidora, Joelma Monteiro de Souza:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Pedro de Souza da Rocha
Filho (Nascido em 25/10/2011)
067.310.213-00
6.600,07
Até 21 anos (art. 6º §1º, II, “a”)
A partir de 25/11/2016 – data do requerimento do companheiro da ex-servidora:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Felipe Cavalcante da Rocha
Companheiro
385.586.103-04
3.300,04
Art. 6º, §5º, III
Pedro de Souza da Rocha
Filho (Nascido em 25/10/2011)
067.310.213-00
3.300,04
Até 21 anos (art. 6º §1º, II, “a”)
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 23 de maio de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 061740055/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 9º, da Lei Complementar 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)
40
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº121 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2019
Fechar