DOE 01/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Com base no Art. 113, § 1º do Decreto Federal n° 6.514/2008, o autuado que efetuar o pagamento da penalidade no prazo de 20 dias contados da data da ciência 
da autuação, terá desconto de 30%. Ressalta-se que o boleto de pagamento da multa imposta por este Auto de Infração poderá ser gerado na SEMACE. Poderá 
o autuado apresentar no prazo de 20 dias a contar da data desta publicação, defesa por escrito na sede da SEMACE, localizada na Rua Jaime Benévolo, 1400, 
Bairro de Fátima, Fortaleza-CE – CEP: 60.050-081, Fone: (085) 3101-5518. As vistas dos respectivos processos poderão ser obtidas junto à Superintendência 
Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, no endereço Rua Jaime Benévolo, nº 1400, Bairro de Fátima – Fortaleza-CE – Tel: (85) 3254-7073.
Carolina Braga Dias
DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 2807560/2015 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, incisos(s) I e II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JÚLIO ALBERTO ALVES DOS SANTOS, CPF nº 
136.771.523-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Especializado, 
nível/referência 12, matrícula nº 078814-1-X, com óbito em 19/04/2015, pensão mensal no valor de R$ 4.504,12 (quatro mil e quinhentos e quatro reais e 
doze centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 19/04/2015, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os 
efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 14/01/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Wladia Lúcia Brito Simão
Cônjuge
051.375.003-72
2.252,06
Anna Júlia Andrade Santos
Filha menor (Nascida em 05/04/2011)
075.158.513-09
2.252,06
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 12/06/2018, publicado no DOE nº 111, de 15/06/2018, que concedeu pensão à Wladia Lúcia Brito Simão e 
Anna Júlia Andrade Santos, cônjuge e filha menor do(a) ex-servidor(a) Júlio Alberto Alves dos Santos, falecido(a) em 19/04/2015.   SECRETARIA DO 
PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 23 de maio de 2019.
Flávio Jucá 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 0982737/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO DIAS FILHO, CPF nº 046.974.563-00, 
lotado(a) no(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Analista Judiciário, nível/referência 
SPJNSE06, matrícula nº 1553/1-4, com óbito em 23/12/2017, pensão mensal no valor de R$ 17.322,66 (dezessete mil, trezentos e vinte e dois reais e sessenta 
e seis centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a) até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de 
Previdência Social acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 23/12/2017, conforme descrição e duração de benefício 
abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 02/04/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Elione Almeida Garcia Dias
Cônjuge
161.287.883-00
17.322,66
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 23 de maio de 2019.
Flávio Jucá 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 8844756/2017 e nº 1383608/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, 
com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA YARA PINHEIRO MARTINS 
ROCHA, CPF nº 202.858.503-00, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de 
Tabeliã do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Pacoti, de 1ª Entrância, atualmente Escrivão do Interior, nível/referência W220, matrícula nº 200156/1-5, 
com óbito em 05/11/2017, pensão mensal no valor de R$ 1.573,53 (um mil, quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e três centavos), calculado com 
base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 05/11/2017, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do 
ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 11/05/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
João Leonardo Mariano Rocha
Cônjuge
015.683.373-53
1.573,53
art. 6º, §5º, III
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 06/09/2018, publicado no DOE de 12/09/2018 que concedeu pensão a João Leonardo Mariano Rocha, cônjuge 
da ex-servidora Maria Yara Pinheiro Martins Rocha, aposentada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, falecida em 05/11/2017.  SECRETARIA DO 
PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 20 de maio de 2019.
Flávio Jucá 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 3446119/2018-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I e 8º e 18º, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso II, alínea a, da Lei Complementar nº 12, de 23 de julho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FÁTIMA MARIA QUEZADO FERNANDES, CPF 
nº 091.393.623-53, aposentado(s) na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Médico, nível/ 
referência 6, matricula nº 241100108680116, com óbito em 04.04.2018, pensão mensal no valor R$ 7.311,44 (sete mil, trezentos e onze reais e quarenta e 
quatro centavos) correspondente a totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 04/04/2018, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos 
do ato concedeu pensão provisória ao(s) benefício(s) constantes do D.O.E publicado em 08.08.2018.
NOME
 PARENTESCO
CPF
VALOR (R$)
PRAZO PENSÃO
Sabrina Quezado Fernandes
Filha (nascida em 20.04.1999)
07034724377
7.311,44
Até 21 anos (Art. 6º.§1º.II, “a”)
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 23 de maio de 2019.
Flávio Jucá 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 7483427/2011- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, incisos(s) II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Luiz Vitoriano Silva, CPF nº 02116766320, aposenta-
do(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará-TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Oficial de Justiça Avaliador, nível/referência 
AJU-ADO-35, atualmente SPJNM-C03, matrícula nº 92580-1-9, com óbito em 08/01/2012, pensão mensal no valor de R$ 8.066, 54(oito mil, sessenta e seis 
reais e cinquenta e quatro centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 08/01/2012, conforme descrição abaixo 
indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 22/09/2015:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº121  | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2019

                            

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