DOE 01/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ABELARDO GURGEL COSTA LIMA, CPF nº 010.022.793-72, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE onde ocupava 
o(a) cargo de PROFESSOR TITULAR, nível/referência 13, matrícula nº 522200100717711, falecido(a) em 14/04/2006, pensão mensal de R$ 3.924,82 
(três mil, novecentos e vinte e quatro reais e oitenta e dois centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, até o limite máximo 
estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 
04/05/2006, data do requerimento, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a beneficiária constante 
no D.O.E. publicado em 24/08/2006:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Cosma Francisca Ávila
Companheira
155.831.633-72
3.924,82
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 01/06/2018, publicado no DOE nº 129, de 12/07/2018, que concedeu pensão à Cosma Francisca Ávila, Compa-
nheira do(a) ex-servidor(a) ABELARDO GURGEL COSTA LIMA, falecido(a) em 14/04/2006.  SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em 
Fortaleza, 23 de maio de 2019.
Flávio Jucá 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo nº 07253651-9/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 
13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar nº 12 de 23/06/1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 38, de 31 de dezembro de 2003 ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA DE ANDRADE MANSO, CPF 17991498387, aposentado(a) 
pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) função de Professor Pleno I, referência 13, carga horária 40 horas, matrícula nº 
024091-1-9, com óbito em 28/11/2006, pensão mensal no valor de R$ 947,45 (novecentos e quarenta e sete reais e quarenta e cinco centavos) correspondente 
a totalidade dos proventos da falecida, a partir de 28/11/2006, a ser rateada conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu 
pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E de 10/09/2007:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Raimundo Ferreira Manso
Cônjuge
06907067315
947,45
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 30/06/2017, publicado no DOE nº 128, de 10/07/2017, que concedeu pensão à Raimundo Ferreira Manso, na 
proporção de 76,45% (setenta e seis vírgula de quarenta e cinco por cento), cônjuge do(a) ex-servidor(a) Maria de Andrade Manso, falecido(a) em 28/11/2006. 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 20 de maio de 2019.
Flávio Jucá 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 3250035/2014 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Antônio Eudes Filgueiras Duarte, CPF nº 002.821.973-20, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor do Ensino do 2º Grau III, nível “Y” - PP1, 
atualmente Professor, Classe Pleno I, nível/referência 04, matrícula nº 052573-1-X, com óbito em 17/04/2014, pensão mensal no valor de R$ 1.166,55 ( mil, 
cento e sessenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos ), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 17/04/2014, conforme 
descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 04/09/2014: 
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
DALVA MARIA CAMPOS DUARTE
Cônjuge
706.266.693-91 
1.166,55 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 23 de maio de 2019.
Flávio Jucá 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 6339873/2016 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1°, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ORLANDO MENEZES, CPF nº 059.793.747-87, aposen-
tado(a) pelo(a) Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, atualmente Secretaria da Proteção Social, Justiça e Direitos Humanos – SPS, 
onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico em Assuntos Educacionais, Classe III, nível/referência 13, atualmente, Técnico em Assuntos 
Educacionais nível/referência 12, matrícula nº 401557.1.6, com óbito em 17/08/2016, pensão mensal no valor de R$ 2.156,63 (dois mil, cento e cinquenta 
e seis reais e sessenta e três centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 29/09/2016, data do requerimento, 
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) 
constante(s) no D.O.E. publicado em29/12/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Rita Batista de Lima
Companheira
81648669387
2.156,63
Art.6°, § 5°, III
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 15/10/2018, publicado no DOE nº 196, de 18/10/2018, que concedeu pensão à RITA BATISTA DE LIMA, 
companheira do(a) ex-servidor(a) Orlando Menezes, falecido(a) em 17/08/2016. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 24 
de maio de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 1368150/2017—
VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de 
janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “b”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ VALE ALBINO, CPF nº 001.106.393-91, aposentado(a) pelo(a) 
Procuradoria Geral da Justiça – PGJ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Procurador, nível/referência L001, matrícula nº 95602/1-1, com óbito 
em 06/11/2016, pensão mensal no valor de R$ 22.886,72 (vinte e dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e setenta e dois centavos), calculado com base na 
totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 06/11/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os 
efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 26/09/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
Regina Lúcia Vasconcelos Albino
Cônjuge
164.344.393-34
11.443,36
art. 6º, §5º, III
Felipe Vasconcelos Albino
Filho down
002.634.373-88
11.443,36
art. 6º, §1º, II, “b”
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 23 de maio de 2019.
Flávio Jucá 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº121  | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2019

                            

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