DOE 01/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 1028368/2017 -  VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA EDILEUSA GUIMARÃES LIMA UCHOA, CPF nº 
123.551.513-34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Enfermeiro, nível/
referência 11, matrícula nº 2411001084520-1-6, com óbito em 03.02.2017, pensão mensal no valor de R$ 2.049,43 (dois mil e quarenta e nove reais e quarenta 
e três centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 03.02.2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 09.05.2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Ivanilson Xavier Uchoa
Cônjuge
32339739349
2.049,43
(Art. 6º, §5º, III)
TORNANDO SEM EFEITO, em virtude da alteração do benefício, o ato datado de 29/01/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 01/02/2018, que 
concedeu, pensão mensal a Ivandilson Xavier Uchoa, cônjuge de Maria Edileusa Guimarães Lima Uchoa, ex-servidora da Secretaria da Saúde do Estado do 
Ceará, falecida em 03/02/2017.  SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 23 de maio de 2019.
Flávio Jucá 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 1291195/2015- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, § 1º, I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Aila Maria Anastácio da Silva Lopes, CPF nº 21031568387, lotado(a) na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia a 
remuneração do(a) cargo/função de Atendente de Enfermagem, nível/referência E2, matrícula nº 404416-1-1, com óbito em 09.02.2015, pensão mensal no 
valor de R$ 1.180,50 (hum mil, cento e oitenta reais e cinquenta centavos), calculada com base na totalidade da  remuneração do(a) falecido(a), a partir de 
09.02.2015, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) 
beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 24.08.2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
JOSÉ ROGERIO LOPES DA SILVA
Cônjuge
28557441304
1.180,50
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 24 de maio de 2019.
Flávio Jucá 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 4571328/2012 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 93, de 25 de 
janeiro de 2011 e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo UELITON MACEDO 
MARQUES, CPF: 468.696.893 - 34, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 
CABO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 108.119-1-0, com óbito em 19/06/2012, pensão mensal no valor de R$ 2.707,33 (dois 
mil, setecentos e sete reais e trinta e três centavos), correspondente a totalidade da remuneração do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE 
nº 188, de 02/10/2012, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 19/06/2012:  NOME: CARLA PATRICIA 
DA SILVA MAIA PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 706.235.033 - 87 VALOR: R$ 1.353,67  NOME: WELKSON MACÊDO MAIA MARQUES 
PARENTESCO: FILHO (NASCIMENTO EM 26/12/1997) CPF: 068.380.833 - 88 VALOR: R$ 451,22  NOME: WELVERTON MACÊDO MAIA MARQUES 
PARENTESCO: FILHO (NASCIMENTO EM 11/01/1999) CPF: 068.380.513 - 46 VALOR: R$ 451,22  NOME: WELLYNGTON MACÊDO MARQUES 
JÚNIOR PARENTESCO: FILHO (NASCIMENTO EM 17/06/1996) CPF: 062.319.683 - 24 VALOR: R$ 451,22  A contar de 17/06/2017 – Maioridade 
de WELLYNGTON MACÊDO MARQUES JÚNIOR. VALOR: R$ 3.280,53  NOME: CARLA PATRICIA DA SILVA MAIA PARENTESCO: COMPA-
NHEIRA CPF: 706.235.033 - 87 VALOR: R$ 1.640,27  NOME: WELKSON MACÊDO MAIA MARQUES PARENTESCO: FILHO (NASCIMENTO EM 
26/12/1997) CPF: 068.380.833 - 88 VALOR: R$ 820,13  NOME: WELVERTON MACÊDO MAIA MARQUES PARENTESCO: FILHO (NASCIMENTO 
EM 11/01/1999) CPF: 068.380.513 - 46 VALOR: R$ 820,13  A contar de 26/12/2018 – Maioridade de WELKSON MACÊDO MAIA MARQUES. VALOR: 
R$ 3.378,94  NOME: CARLA PATRICIA DA SILVA MAIA PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 706.235.033 - 87 VALOR: R$ 1.689,47  NOME: 
WELVERTON MACÊDO MAIA MARQUES PARENTESCO: FILHO (NASCIMENTO EM 11/01/1999) CPF: 068.380.513 - 46 VALOR: R$ 1.689,47 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 23 de maio de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO 
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo de nº 3640923/2017 VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, à DEPENDENTE do ex-militar da reserva 
remunerada – JURACI BRITO FERREIRA, CPF: 058.905.783-91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, 
onde ocupava a graduação de CABO PM, percebendo o soldo de 3º SARGENTO, matrícula nº 021.663-1-3, com óbito em 21/05/2017, pensão mensal no 
valor de R$ 3.419,79 (três mil, quatrocentos e dezenove reais e setenta e nove centavos) correspondendo à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR 
os efeitos do ato publicado no DOE n° 196, de 18 de outubro de 2018, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 21/05/2017:<    NOME: MARIA 
DO CÉU CAVALCANTE FERREIRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 072.785.003-20 VALOR: R$ 3.419,79. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
E GESTÃO, em Fortaleza, 20 de maio de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 4420905/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 
92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) RAIMUNDO LEOCADIO SOBRINHO, CPF nº 04573102353, aposentado(a) 
pelo(a) Secretaria da Educação, onde percebia os proventos  do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, nivel/referencia 10, matrícula 046958-1-X, com óbito 
em 30/06/2015, pensão mensal no valor de R$ 549,18 (quinhentos e quarenta e nove reais e dezoito centavos), calculado com base na totalidade dos proventos 
do falecido, a partir de 30/06/2015, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu 
pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes do D.O.E. Publicado em 19/10/2015:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria das Graças Leocadio Albuquerque
Cônjuge
166.365.893-53
549,18
 
 
 
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento.   SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 
aos 24 de maio de 2019.
Flávio Jucá 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº121  | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2019

                            

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