DOE 01/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 6192433/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO ITAMAR TEIXEIRA, CPF nº 048.971.703-
97, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 
12, matrícula nº 060502-1-2, com óbito em 15/08/2017, pensão mensal no valor de R$ 571,85 (quinhentos e setenta e um reais e oitenta e cinco centavos), 
calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 15/08/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por 
dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 10/01/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
LUZIA TEIXEIRA
CÔNJUGE
113.820.073-53
571,85
Art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 23 de maio de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 4327725/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ROBERTO MENDES RANGEL, CPF nº 01018434372, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Esporte, hoje Secretaria do Esporte e Juventude - SEJUV, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de 
Administração, nível/referência 16, matrícula nº 000800-1-2, com óbito em 11/04/2018, pensão mensal no valor de R$ 601,39 (seiscentos e um reais e trinta 
e nove centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 11/04/2018, conforme descrição e duração abaixo indicada, por 
dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 28/08/2018:
NOME 
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) 
Márcia Nunes Rangel
Cônjuge
224.210.093-91
601,39
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 23 de maio de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 3076645/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) João Cordeiro Leite, CPF nº 00331295334, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal da Receita Estadual, Classe 4, nível/referência 
E, matrícula nº 005796-1-0, com óbito em 03/04/2017, pensão mensal no valor de R$ 18.353,58 (dezoito mil e trezentos e cinquenta e três reais e cinquenta 
e oito centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 03/04/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 24/01/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Lucilene Oliveira de Medeiros Leite
Viúva
640.199.693-53
9.176,78
art. 6º, §5º, III
Josiane De Medeiros Leite
Filha (Nascida em 02/06/1996)
079.311.863-89
9.176,78
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
A partir de 02/06/2017 – Data em que Josiane de Medeiros Leite completou 21 anos:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Lucilene Oliveira de Medeiros Leite
Viúva
640.199.693-53
18.353,58
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 20 de maio de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 2786754/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) VALDECILIO SALDANHA FONTENELE, CPF nº 
000.277.823-87, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Médico ANS25, atualmente, 
nível/referência 07, matrícula nº 008090-1-2, com óbito em 05/05/2013, pensão mensal no valor de R$ 8.282,82 (oito mil, duzentos e oitenta e dois reais e 
oitenta e dois centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 25/04/2017, conforme descrição abaixo indicada, e cessar 
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 26/10/2017:   Nome: Maria de Fátima da Cruz 
Parentesco: Companheira CPF: 165.002.883-00 Valor R$: 8.282,82. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 23 de maio de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 4686390/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ MARIA LOPES NOGUEIRA, CPF nº 120.871.493-
72, aposentado(a) pelo(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS – DER, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Vigia, nível/
referência 15, matrícula nº 007430-1-1, com óbito em 04/06/2017, pensão mensal no valor de R$ 1.119,56 (Hum mil, cento e dezenove reais e cinquenta e 
seis centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 04/06/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 28/08/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA IRACI DO NASCIMENTO ARAÚJO
CÔNJUGE
847.100.713-49
1119,56
Art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos  20 de maio de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
43
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº121  | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2019

                            

Fechar