DOE 01/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo nº 7435186/2017- VIPROC, com fundamento no art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 62 de 14 de fevereiro de 2007, Art. 19, item “b”
da lei nº 10.972/1984 c/c art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Art. 42, § 2º da Constituição Federal, RESOLVE CONCEDER à(s)
BENEFICIÁRIA(s) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-SUBTENENTE da reserva remunerada - LUIZ ALBERTO ALVES DE PAIVA, mf: 018.833-1-3,
falecido no dia 11/01/1998, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARIA DO CARMO RODRIGUES DE PAIVA, falecida em
30/07/17, cujo processo de pensão fora arquivado pelo TCE conforme a Resolução nº 3754, de 27/08/2018, no valor de R$ 5.434,38 (cinco mil, quatrocentos
e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos) mensais, conforme descrição abaixo: A partir de 01/11/2018. NOME: ROSA MARY RODRIGUES DE
PAIVA PARENTESCO: FILHA (NASCIDA EM 19/09/1960) CPF: 322.090.103 - 49 VALOR: R$ 2.717,19 NOME: MARIA MARGARIDA RODRIGUES
LIMA PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 06/02/1966) CPF: 800.246.613 - 68 VALOR: R$ 2.717,19 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
E GESTÃO, em Fortaleza, 20 de maio de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
de nº 0234139/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 93, de 25 de
janeiro de 2011 e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada RAIMUNDO
TEIXEIRA LIMA, CPF: 134.533.943-72, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação
de 2º SARGENTO, percebendo o soldo de 1º Sargento, matrícula nº 018934-1-6, com óbito em 11/12/2014, pensão mensal no valor de R$ 3.413,77 (três
mil quatrocentos e treze reais e setenta e sete centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no
DOE nº 101, de 01/06/2018, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 11/12/2014: NOME: MARIA DO
LIVRAMENTO SILVA PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 620.580.103 - 53 VALOR: R$ 3.413,77. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E
GESTÃO, em Fortaleza, 20 de maio de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 0138860/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, § 1º, inciso(s) I , da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) GARCIA ANASTÁCIO CORREIA, CPF nº 143.357.863-
87, lotado(a) no(a) Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, onde percebia os vencimentos do(a) cargo/função de Agente de Atividade de Trânsito e
Transportes, nível/referência 10, matrícula nº 000360.1.3, com óbito em 10/12/2016, pensão mensal no valor de R$ 2.909,97 (dois mil, novecentos e nove
reais e noventa e sete centavos), calculada com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 10/12/2016, conforme descrição abaixo
indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 20/02/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/199)
Ednisia Pereira de Castro Correia
Cônjuge
143.821.643-20
2.909,97
art. 6º,§5º,III
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 04/07/2018, publicado no DOE nº 126, de 09/07/2018, que concedeu pensão à EDNISIA PEREIRA DE
CASTRO CORREIA, Cônjuge do(a) ex-servidor(a) GARCIA ANÁSTACIO CORREIA, falecido(a) em 10/12/2016. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
E GESTÃO, em Fortaleza, aos 20 de maio de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 2243758/2016 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MANOEL BERNARDINO DE SENA, CPF nº 057.293.943-
49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência 2, matrícula nº
061029-1-3, com óbito em 15/03/2016, pensão mensal no valor de R$ 1,177,41 (um mil, cento e setenta e sete reais e quarenta e um centavos), calculada
com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 15/03/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente,
e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 23/08/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Francineida Alves de Sena
Cônjuge
310.162.603-00
1.177,41
Art. 6º, §5º, III
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 18/07/2017, publicado no DOE de 24/07/2017 que concedeu pensão a Francineida Alves de Sena, cônjuge do(a)
ex-servidor(a) Manoel Bernardino de Sena, matrícula nº 061029-1-3, com óbito em 15/03/2016. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em
Fortaleza, 23 de maio de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 8526492/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ FÉLIX DE OLIVEIRA, CPF nº 188.162.823-04,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12,
matrícula nº 078251-1-0, com óbito em 30/10/2016, pensão mensal no valor de R$ 410,31 (quatrocentos e dez reais e trinta e um centavos), calculado com
base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 30/10/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e
cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 15/03/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Nilsia Teixeira de Oliveira
Cônjuge
845.408.003-10
410,31
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso
e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitando quanto ao salário mínimo estatual, a proporcionalidade de 82,95%,
não podendo perceber em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 14/08/2017, publicado no DOE
nº 157, de 21/08/2017, que concedeu pensão à Nilsia Teixeira de Oliveira, cônjuge do(a) ex-servidor(a) José Félix de Oliveira, falecido(a) em 30/10/2016.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 24 de maio de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 7364122/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº121 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2019
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