DOE 01/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) GERARDO DE ARAÚJO MAIA, CPF nº 02618850300, 
aposentado(a) pelo(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS - DER, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Motorista, nível/referência 
21, matrícula nº 003514-1.5, com óbito em 10/09/2017, pensão mensal no valor de R$ 2.959,65 (dois mil e novecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e 
cinco centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 10/09/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 04/01/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ANTÔNIA IONE COSTA MAIA
CÔNJUGE
31789943353
2959,65
Art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 23 de maio de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo nº 7794976/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro 
de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 
2016, a DEPENDENTE do ex-servidor JOSÉ EVANIR DE SOUSA, CPF nº 110.152.763-34, aposentado pelo Departamento Estadual de Rodovias - DER, 
onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Trabalhador de Campo, nível/referência 12, matrícula nº 011044-1-1, com óbito em 12/10/2017, pensão 
mensal no valor de R$ 1.280,94 (um mil e duzentos e oitenta reais e noventa e quatro centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, 
a partir de 12/10/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória 
a beneficiária constante no DOE publicado em 04/01/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Rocidelia Paulo de Sousa
Cônjuge
464.699.313-91
1.280,94
 art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 23 de maio de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais nos termos da Lei Complementar 
nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/1997 e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 4197388/2012 e 3170580/2018 – VIPROC, 
com fundamento no art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro 
de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, 
inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, RESOLVE 
REVER, o ato datado de 03/08/2016, publicado no DOE em 08/08/2016, julgado legal pela Resolução nº 3897/2017, do Tribunal de Contas do Estado do 
Ceará, que concedeu pensão mensal a VIRGINIA MARIA DE OLIVEIRA, divorciada do Sr. JOÃO DE OLIVEIRA BARROS, CPF nº 091.758.653-00, 
aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias – DER, na função de Soldador I, AOF – 19, atualmente OFICIAL DE MANUTENÇÃO, nível/
referência 21, matrícula nº 642200100630713, com óbito em 13/09/2012, para INCLUIR a partir de 24/04/2018, no rateio da pensão, a Sra. MARIA DA 
PENHA MOURA, na seguinte forma:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Virginia Maria de Oliveira
Divorciada (Titular de pensão alimentícia de 30% dos proventos)
266.374.723-87
556,76
 
A partir de 24/04/2018, data do requerimento de Maria da Penha Moura:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Virginia Maria de Oliveira
Divorciada (Titular de pensão alimentícia de 30% dos proventos)
266.374.723-87
694,88 
Maria da Penha Moura
Ex-companheira
492.728.453-00
1.621,39
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 24 de maio de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 2118827/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) CARLOS ANTÔNIO BEZERRA, CPF nº 003.329.303-19, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Justiça e Cidadania, hoje, Secretaria de Administração Penitenciária – SAP, onde percebia a remuneração do(a) cargo/
função de Agente Penitenciário, nível/referência 1, matrícula nº 300.285-1-1, com óbito em 02/03/2018, pensão mensal no valor de R$ 3.013,15 (três mil, e 
treze reais e quinze centavos), calculada com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 02/03/2018, conforme descrição e duração de 
benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado 
em 06/07/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Marina Gomes de Freitas Bezerra
Viúva
019.491.813-08
R$ 1.506,58
(art. 6º, §5º, II, d)
Elza Lavinia de Freitas Bezerra
Filha Menor (nascida em 09/07/2010)
087.433.603-19
R$ 1.506,58
Até 21 anos (art. 6º, § 1º, II, a)
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos  23 de maio de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 6895180/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARTHA ELIZABETH CANTAL DE SOUZA, CPF nº 
16272501315, lotado(a) no(a) Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Técnico Ministerial, Classe D, nível/
referência 18, matrícula nº 95898/1-3, com óbito em 10/09/2016, pensão mensal no valor de R$ 12.861,51 (doze mil, oitocentos e sessenta e um reais e cinquenta 
e um centavos), calculada com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 10/09/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 23/12/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Arthur Marques Ferreira Lima
Cônjuge
20419252304
12.861,51
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 23 de maio de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº121  | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2019

                            

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