DOE 01/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE CONTRATO
NºDO DOCUMENTO 40/2019
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO
CEARÁ – FUNECE CONTRATADA: CEQUIMICA LTDA-EPP. OBJETO:
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (EQUIPAMENTOS
HOSPITALARES) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
FUNECE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993
com suas alterações FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: 11/06/2019 a
07/12/2019. VALOR GLOBAL: R$ 11.610,80 onze mil seiscentos e dez
reais e oitenta centavos pagos em conformidade com a execução DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 8923 – 31200001.12.364.071.18370.03.449052.1000
0.0 – PF: 3101010062016I – MAPP: 123 na IG: 1007369000. DATA DA
ASSINATURA: 11/06/2019 SIGNATÁRIOS: Prof. Dr. José Jackson Coelho
Sampaio - Presidente da FUNECE e Sr. Antônio Alves Aguiar - Representante
Legal da empresa CEQUIMICA LTDA
Clarice Barreto de Alencar
ASSESSORIA JURÍDICA
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS
HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 079/2018/
COGERH
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE
GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; III - ENDEREÇO:
RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA;
CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE; IV - CONTRATADA: DORIAN
PONTE LIMA; V - ENDEREÇO: RUA FREI MANSUETO, Nº 1240,
APTO. 103; BAIRRO: MEIRELES; CEP.: 60.175-070; FORTALEZA-CE;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este aditivo no Processo
Administrativo nº 05012524/2019, na justificativa apresentada pela Gerência
de Estudos e Projetos – GEPRO à fl. 09, no Regulamento de Licitações e
Contratos da COGERH, mormente seus arts. 51 e 52, em compatibilidade
com o disposto na Lei nº 13.303/2016; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII -
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo
de vigência e execução do Contrato nº 079/2018/COGERH, da forma a
seguir: a) O prazo de vigência será prorrogado por mais 04 (quatro) meses,
correspondendo ao período de 20/09/2019 a 20/01/2020; b) O prazo de
execução será prorrogado por mais 04 (quatro) meses, correspondendo ao
período de 26/06/2019 a 26/10/2019; IX - VALOR GLOBAL: O presente
aditivo não acarreta repercussão financeira.; X - DA VIGÊNCIA: Com a
presente alteração, o prazo de vigência será prorrogado de 20/09/2019 a
20/01/2020, enquanto o prazo de execução será prorrogado de 26/06/2019
a 26/10/2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas
as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 079/2018/
COGERH, ora aditado; XII - DATA: 11/06/2019; XIII - SIGNATÁRIOS:
João Lúcio Farias de Oliveira, Denilson Marcelino Fidelis/CONTRATANTE
e Dorian Ponte Lima/CONTRATADA.
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO
Publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 023/2019/COGERH
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS
HÍDRICOS – COGERH; RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550;
BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE
CONTRATADA: SANTIAGO & CINTRA CONSULTORIA LTDA; RUA
VIEIRA DE MORAIS, Nº 420, 12º ANDAR; BAIRRO: CAMPO BELO;
CEP.: 04.617-000; SÃO PAULO-SP. OBJETO: Contratação de empresa
especializada para fornecimento de imagens orbitais multiespectrais
ortorretificadas por programação, obtidas no período de 3 ANOS para
uma área de interesse de 148.826 km² referente ao Estado do Ceará, conforme
especificações técnicas, condições, quantidades e exigências estabelecidas
neste Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
contrato tem como fundamento a Inexibilidade de Licitação nº 006/2019, o
Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH, mormente seu art. 39,
inciso I, a Lei Federal nº 13.303/2016, art. 30, inciso I, a proposta do contratada
às fls. 197-223, bem como tudo o que consta no Processo Administrativo
Nº 02596134/2019, tudo parte integrante deste termo, independentemente
de transcrição FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de
execução contratual serão de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da sua
assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 2.047.216,00 (dois milhões, quarenta e sete
mil e duzentos e dezesseis reais) pagos em até 30 (trinta) dias, contados da
data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da
contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome da CONTRATADA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte 70 – Recursos Próprios da COGERH.
DATA DA ASSINATURA: 13/06/2019 SIGNATÁRIOS: João Lúcio Farias
de Oliveira, Denilson Marcelino Fidelis / CONTRATANTE e Vinicius Ceron
Rissoli / CONTRATADA
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO
Publique-se
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 026/2019/COGERH
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS
HÍDRICOS – COGERH; RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550;
BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE
CONTRATADA: NOVA TECNOLOGIA DE AUTOMAÇÃO LTDA
ME; AVENIDA DOUTOR SILAS MUNGUBA, Nº 3530, SALA 22;
BAIRRO: SERRINHA; CEP.: 60.741-575; FORTALEZA-CE. OBJETO:
Contratação de empresa para o serviço especializado de engenharia para
correção do sistema de transmissão de dados da UTR-01 e UTR-03 do
Eixão das Águas, Trecho I, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento
a Dispensa de Licitação nº 007/2019, o Regulamento de Licitações e Contratos
da COGERH, mormente seu art. 38, inciso I, a Lei Federal nº 13.303/2016, art.
29, inciso I, a proposta da contratada às fls. 35/36, bem como tudo o que consta
no Processo Administrativo Nº 03842880/2019, tudo parte integrante deste
termo, independentemente de transcrição FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA:
O prazo de vigência deste contrato é de 06 (seis) meses contado a partir da
sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 20.444,30 (vinte mil, quatrocentos e
quarenta e quatro reais e trinta centavos) pagos em até 30 (trinta) dias contados
da data da apresentação da(s) nota fiscal(is)/fatura(s) devidamente atestada(s)
pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome da
CONTRATADA, preferencialmente no Banco do Brasil ou Banco Brasileiro
de Descontos S/A – BRADESCO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte
70 – Recursos Próprios da COGERH. DATA DA ASSINATURA: 18/06/2019
SIGNATÁRIOS: João Lúcio Farias de Oliveira, Denilson Marcelino Fidelis
/ CONTRATANTE e Alexsandro de Aquino Santiago/CONTRATADA
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO
Publique-se
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TERMO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM Nº004/2019/COGERH
Pelo presente instrumento, a COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS
HÍDRICOS - COGERH, Sociedade de Economia Mista, criada pela Lei
Estadual Nº 12.217/93, com sede na Rua Adualdo Batista, 1550, Parque
Iracema, Fortaleza/CE, CEP: 60.824-140, inscrita no CNPJ/MF, sob o Nº
74.075.938/0001-07, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, JOÃO
LÚCIO FARIAS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, sociólogo, portador da
Identidade N° 90002167340 SSP-CE e CPF N° 243.797.003-72 e seu Diretor
Administrativo-Financeiro, DENILSON MARCELINO FIDELIS, brasileiro,
casado, contador, portador da Identidade N° 091002384586 SSPDS/CE e do
CPF/MF N° 501.545.163-68, doravante denominada COGERH e, de outro
lado, GRACILIANO TARGINO DA SILVA, brasileiro, portador do RG
N° 2002032056475 SSPDS CE e do CPF N° 601.111.903-47 residente e
domiciliado na propriedade denominada de fazenda Maria Preta no município
de Quixeré/CE, doravante denominado AGRICULTOR, resolvem celebrar
Termo de Servidão de Passagem de acordo com as informações prestadas
pela AUDIN, ajustando as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo visa constituir servidão
administrativa sem indenização em parte de terras na fazenda de
propriedade do AGRICULTOR, decorrente da construção de 460m de
adutora em tubos PVC DEFOFO DN 150mm entre as estacas 589 e 612 por
parte da COGERH, ligando a estação elevatória de água bruta no distrito de
Bom Sucesso à estação de tratamento de água (ETA) na sede do distrito de
Lagoinha no município de Quixeré. Parágrafo Primeiro – No caminhamento
do sistema adutor foi construído 460m de adutora em tubos PVC DEFOFO DN
150mm que abastece a sede do distrito de Lagoinha no município de Quixeré
localizada na propriedade do AGRICULTOR (Fazenda Maria Pretai – Quixeré/
Ce) ocupando uma extensão de 460m às margens da Rodovia Estadual CE 356
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO Fundamenta-se esta
servidão no art. 120 do Decreto Federal nº 24.643 (Código de Águas), de 10
de junho de 1934, na Lei n° 9.433/97, Lei Estadual n° 14.844/2010 c/c os arts.
4º e 5º da Lei n° 11.445/2007, dispondo que os recursos hídricos não integram
os serviços públicos de saneamento básico. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS
OBRIGAÇÕES DAS PARTES I - A COGERH se obriga a: Apresentar-se com
seus prepostos, técnicos e empresas contratadas devidamente identificados
quando do acesso à área de seu uso; Responder por todos os encargos
sociais e trabalhistas, restando claro, desde já, que o AGRICULTOR não
terá nenhum tipo de responsabilidade, mesmo subsidiária, pelos mesmos;
Manter na servidão do sistema adutor todas as obras necessárias para a sua
conservação, construção e limpeza. II – O AGRICULTOR se compromete:
1. A permitir o acesso dos prepostos e contratados da COGERH nas áreas de
seu domínio, sempre que devidamente identificados; CLÁUSULA QUARTA
– DA VALIDADE A presente Servidão terá sua vigência a partir da sua
assinatura, pelo prazo de 20 (vinte) anos. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
As partes livremente elegem o foro de Fortaleza, no Estado do Ceará, como
único competente para dirimir dúvidas decorrentes ou fundamentadas no
presente termo de servidão administrativa. E por estarem justos e acordados
os compromitentes, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual
teor e forma para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na presença de
duas testemunhas que também o assinam. Data da Assinatura: Fortaleza, 15
de Abril de 2019. SIGNATÁRIOS: João Lúcio Farias de Oliveira, Denilson
Marcelino Fidelis/COGERH e Graciliano Targini Da Silva / AGRICULTOR
COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH,
em Fortaleza, 25 de junho de 2019.
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSISTENTE JURÍDICO
SECRETARIA DA SAÚDE
O(A) SECRETÁRIO(A) DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o que consta do processo n° 8198067/2018, RESOLVE
CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n°
47, de 05 de julho de 2005, à servidora ANA LUCIA DO REGO RODRI-
GUES COSTA, CPF 144.117.173-87, ocupante do cargo de MEDICO,
nível referência 9, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde
- SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 10278716, lotada
no(a) SECRETARIA DA SAÚDE, aposentadoria por idade e tempo de
contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/10/2018,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº121 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2019
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