DOE 01/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de 
fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, 
e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; 4.Considerando, a Resolução CIT nº 08/2016 que dispõe sobre o processo de pactuação interfe-
derativa de indicadores para o período 2017-2021, relacionados a prioridades nacionais em saúde; 5.Considerando, a Resolução nº 37/2019 da CIB/CE que 
aprova os Indicadores e  respectivias metas estaduais para 2019; 6.Considerando a Recomendação Conjunta N° 03/2019, de 20.05.2019 da Câmara Técnica de 
Orçamento e Finança-CTOF/CESAU e Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização da Assistência do SUS – CANOAS/SESA; 7.Considerando 
a deliberação em sua 480ª Reunião Órdinária, realizada em  26 de maio de 2019.  RESOLVE  1.Aprovar os Indicadores e respectivas Metas Estaduais 
para 2019 conforme Planilha de Pactuação Estadual abaixo apresentada: PACTUAÇÃO INTERFEDERATIVA – METAS ESTADUAIS 2018 – 2019
Nª
TIPO
RELAÇÃO DOS INDICADORES
UNID.
2018
META 2019  
PACTUADA
ÁREA
PACT.
REAL.
1
U
Taxa de mortalidade prematura (de 30 a 69 anos) pelo conjunto das quatro principais doenças crônicas 
não transmissíveis (doenças do aparelho circulatório, câncer, diabetes e doenças respiratórias crônicas).
/100.000 habit.
250
240.68
278,3
COVIG
2
E
Proporção de óbitos de Mulheres em Idade Fértil (MIF) investigados.
%
85
88,8
90
COVIG
3
U
Proporção de registro de óbitos por causa básica definida.
%
95
96,8
95
COVIG
4
U
Proporção de vacinas selecionadas do calendário nacional de vacinas para crianças menores 
de dois anos de idade - pentavalente (3º• dose), pneumocócica 10 - valente (2ª dose), 
poliomielite (3ª dose) e tríplice viral (1ª dose) - com cobertura vacinal preconizada.
%
75
100
100
COVIG
5
U
Proporção de casos de Doenças de Notificação Compulsória Imediata 
(dnci) encerrados em até 60 dias após notificação.
%
80
75,2
80
COVIG
6
U
Proporção de casos novos de hanseníase diagnosticados nos anos das coortes.
%
88
78
88
COVIG
7
E
Número de casos autóctones de malária.
N. Absoluto
0
0
0
COVIG
8
U
Número de casos novos de sífilis congênita em menores de um ano de idade.
N. Absoluto
1000
1.510
1.360
COVIG
9
U
Número de casos novos de aids em menores de 5 anos.
N. Absoluto
3
6
5
COVIG
10
U
Proporção de análises realizadas em amostras de água para consumo humano 
quanto aos parâmetros coliformes totais, cloro residual livre e turbidez.
%
82
86
86
COVIG
11
U
Razão de exames citopatológicos do colo do útero em mulheres de 25 a 64 anos na 
população residente de determinado local e população da mesma faixa etária.
Razão
0,36
0,29
0,36
COPAS
12
U
Razão de exames de mamografia de rastreamento realizado em mulheres de 50 a 69 anos 
na população residente de determinado local e população da mesma faixa etária.
Razão
0,26
0,18
0,26
COPAS
13
U
Proporção de parto  normal no sistema único de saúde e na saúde suplementar.
%
43,5
41,7
43,5
COPAS
14
U
Proporção de gravidez na adolescência entre as faixas etárias 10 a 19 anos.
%
18,68
16,4
18
COPAS
15
U
Taxa de mortalidade infantil.
/1.000 Nasc. 
Vivos
12
11,9
11,3
COPAS
16
U
Número de óbitos maternos em determinado período e local de residência.
N. Absoluto
72
75
70
COPAS
17
U
Cobertura populacional estimada pelas equipes de atenção básica.
%
80
81
81
COPAS
18
U
Cobertura de acompanhamento das condicionalidades de saúde do Programa Bolsa Família (PBF).
%
81,63
81,69
82
COPAS
19
U
Cobertura populacional estimada de saúde bucal na atenção básica.
%
62
66,8
67
COPAS
20
U
Percentual de municípios que realizam no mínimo seis grupos de ações de 
vigilância sanitárias consideradas necessárias a todos os municípios.
%
85
74
80
COVIG
21
E
Ações de matriciamento realizado por caps com equipes de atenção básica.
%
19,4
38,23
30
COPAS
22
U
Número de ciclos que atingiram mínimo de 80% de cobertura de 
imóveis visitados para controle vetorial de dengue.
%
80
81,5
80
COVIG
23
U
Proporção de preenchimento do campo “ocupação” nas notificações de agravos relacionados ao trabalho.
%
90
93,4
95
COVIG
2.Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará;3.Ficam revogadas as disposições em contrário.PLENÁRIO 
DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU. Fortaleza, 26 de maio de 2019
Pedro Alves de Araújo Filho 
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE 
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes 
SECRETÁRIO ADJUNTO
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº28/2019
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU-CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, 
pelas Leis Estaduais Nº 12.878/98, 13.331/03 e 13.959/2007 e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO: 1.O Fortalecimento do Controle Social e da 
Execução da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS; 2.Considerando o Decreto Nº. 12.297 de 25 de Março de 1977, que inclui o Sistema Esta-
dual de Laboratório de Saúde Pública na Estrutura da Secretaria de Saúde; 3.Considerando a Portaria nº. 2.031/2004, do Ministério da saúde, de 23.09.2004, 
que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública; 4.O Decreto 7.508/2011 que regulamenta a lei nº 8.080/1990 de 19. 
09.1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa 
e dá outras providências; 5.Considerando, a Lei Complementar nº 141/2012 de 13 de Janeiro de 2012 que Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição 
Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos 
de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com 
saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras provi-
dências. 6. Considerando a Recomendação Conjunta N° 04/2019, de 20.05.2019 da Câmara Técnica de Orçamento e Finança – CTOF/CESAU e Câmara 
Técnica de Acompanhamento da Regionalização da Assistência do SUS – CANOAS/SESA; 7. Considerando a deliberação em sua 480ª Reunião Ordinária, 
realizada em 26 de maio de 2019. RESOLVE 1.Recomendar ao Exmo. Sr. Secretário da Saúde do Estado do Ceará, a proceder atos de sua competência, 
à seguir: 1.1. Fortalecer a Rede LACEN com a recomposição, reestruturação e ampliação do seu quadro funcional; 1.2. Ampliar a Rede LACEN bem como 
o não fechamento de nenhuma unidade regional. 2.Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará; 3.Ficam 
revogadas as disposições em contrário. Plenário do Conselho Estadual de Saúde – Cesau. Fortaleza, 26 de maio de 2019 
Pedro Alves de Araújo Filho 
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE 
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes 
SECRETÁRIO ADJUNTO
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°1541/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, João Marcos Maia, portador do RG nº 2007160729-8 
SSP/CE e inscrito no CPF sob nº 060.964.683-49, tendo em vista o Pregão Eletrônico n° 1541/2018, Processo VIPROC nº 5586449/2018, que tem por objeto 
“Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Material Médico Hospitalar (fio de sutura cat gut), cujas especificações e quantitativos encontram-se 
detalhados no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico Nº 1541/2018 – SESA/NUPLAC”, considerando os critérios legais e observados 
os preceitos da Lei Federal nº 8.666/93, resolve HOMOLOGAR a presente Licitação ao GANHADOR, conforme especificações constantes no Edital:
ITEM
EMPRESA VENCEDORA
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1
BIOLINE FIOS CIRURGICOS LTDA - EPP
R$ 2,83
R$ 2.445,12
2
R$ 2,83
R$ 3.056,40
5
R$ 2,33
R$ 3.476,36
6
R$ 2,87
R$ 3.972,08
8
R$ 2,78
R$ 6.471,84
10
R$ 2,83
R$ 8.150,40
11
R$ 2,83
R$ 21.168,40
12
R$ 2,43
R$ 4.033,80
15
R$ 2,45
R$ 12.671,40
16
R$ 3,18
R$ 7.186,80
17
R$ 2,80
R$ 3.976,00
14
MACNOR REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA - EPP
R$ 4,32
R$ 6.652,80
63
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº121  | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2019

                            

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