DOE 01/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ATO DA PRESIDÊNCIA Nº996/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º. do Art. 24, da 
Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno);  CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio 
de 1974, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará) e do art. 1º do Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, DOE. 17.02.2017. 
 
RESOLVE:  Art. 1º. Cessar, a partir de 1º de abril de 2019, o efeito do Ato da Presidência nº. 599/2019, de 27 de março de 2019, publicado no DOE em 
08 de maio de 2019, em relação ao SERVIDOR a seguir discriminado:
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
000774
ISAURA PAES DIOGENES NOGUEIRA
NÍVEL EXECUTIVO III
2.000,00
 Art. 2º. Este Ato terá vigência com sua publicação, e efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2019, revogadas as disposições em contrário.  PAÇO DA 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 14 dias do mês de maio do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº997/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º. do Art. 24, da 
Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno);  CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio 
de 1974, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará) e do art. 1º do Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, DOE. 17.02.2017. 
 
RESOLVE:  Art. 1º. Cessar, a partir de 1º de abril de 2019, o efeito do Ato da Presidência nº. 606/2019, de 27 de março de 2019, publicado no DOE em 
09 de maio de 2019, em relação ao SERVIDOR a seguir discriminado:
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
000879
JOSE HUGO COSTA MARTINS
NÍVEL EXECUTIVO III
2.450,00
Art. 2º. Este Ato terá vigência com sua publicação, e efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2019, revogadas as disposições em contrário.  PAÇO DA 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 14 dias do mês de maio do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº998/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º. do Art. 24, da 
Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno);  CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio 
de 1974, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará) e do art. 1º do Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, DOE. 17.02.2017. 
 
RESOLVE:  Art. 1º. Cessar, a partir de 1º de abril de 2019, o efeito do Ato da Presidência nº608/2019, de 27 de março de 2019, publicado no DOE em 09 
de maio de 2019, em relação ao SERVIDOR a seguir discriminado:
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
000944
KARLA LUMENA NOGUEIRA PINHEIRO
NÍVEL ESTRATÉGICO I
8.000,00
Art. 2º. Este Ato terá vigência com sua publicação, e efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2019, revogadas as disposições em contrário.  PAÇO DA 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 14 dias do mês de maio do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº999/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º. do Art. 24, da 
Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno);  CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio 
de 1974, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará) e do art. 1º do Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, DOE. 17.02.2017. 
 
RESOLVE:  Art. 1º. Cessar, a partir de 1º de abril de 2019, o efeito do Ato da Presidência nº599/2019, de 27 de março de 2019, publicado no DOE em 08 
de maio de 2019, em relação ao SERVIDOR a seguir discriminado:
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
001242
MANOEL UBIRATAN CAVALCANTE PINHEIRO FILHO
NÍVEL ESTRATÉGICO I
8.000,00
Art. 2º. Este Ato terá vigência com sua publicação, e efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2019, revogadas as disposições em contrário.  PAÇO DA 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 14 dias do mês de maio do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1000/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º. do Art. 24, da 
Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno);  CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio 
de 1974, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará) e do art. 1º do Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, DOE. 17.02.2017. 
RESOLVE:  Art. 1º. Cessar, a partir de 1º de abril de 2019, o efeito do Ato da Presidência nº606/2019, de 27 de março de 2019, publicado no DOE em 09 
de maio de 2019, em relação ao SERVIDOR a seguir discriminado:
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
001146
MARIA ISIS NOGUEIRA DE HOLANDA
NÍVEL OPERACIONAL I
1.420,00
 Art. 2º. Este Ato terá vigência com sua publicação, e efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2019, revogadas as disposições em contrário.  PAÇO DA 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 14 dias do mês de maio do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1001/2019
  O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º. do Art. 24, da 
Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno);  CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio 
de 1974, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará) e do art. 1º do Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, DOE. 17.02.2017. 
RESOLVE:  Art. 1º. Cessar, a partir de 1º de abril de 2019, o efeito do Ato da Presidência nº608/2019, de 27 de março de 2019, publicado no DOE em 09 
de maio de 2019, em relação ao SERVIDOR a seguir discriminado:
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
024342
ADRIANO DANTAS MOREIRA
NÍVEL ESTRATÉGICO I
8.000,00
Art. 2º. Este Ato terá vigência com sua publicação, e efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2019, revogadas as disposições em contrário.  PAÇO DA 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 14 dias do mês de maio do ano de 2019.  
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº121  | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2019

                            

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