DOMCE 02/07/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Julho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2227
www.diariomunicipal.com.br/aprece 18
JASKEJHAN JORGE EMÍDIO
Secretário de Saúde
Publicado por:
Franciele Landim de Araújo
Código Identificador:44900664
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2019
– SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
JUCÁS – AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº
004/2019 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E
JUVENTUDE. O Município de Jucás, por meio de sua COMISSÃO
DE LICITAÇÃO, torna público que no dia 15 de Julho de 2019, às
09hs:00min (horário local) fará licitação na modalidade Pregão
Presencial nº 004/2019 - SMEJ, cujo objeto é a AQUISIÇAO DE
MATERIAL ESPORTIVO, PARA DESENVOLVIMENTO DE
ATIVIDADES
COMPLEMENTARES
DOS
PROJETOS
E
ATIVIDADE DESPORTIVA DO MUNICIPIO, CONFORME
TERMO
DE
REFERENCIA
EM
ANEXO,
DE
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DO
ESPORTE E JUVENTUDE DE JUCÁS. Local de Audiência Publica:
Sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada à Rua José
Bento, nº 157 - Bairro São Mateus.
Jucás/Ce., em 01 de Julho de 2019.
CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA
Pregoeiro da PMJ.
Publicado por:
Cláudio Roberto de Oliveira Luna
Código Identificador:4EC544ED
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO N° 06/2019
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE – CMDCA – MAURITI – CEARA
RESOLUÇÃO N° 06/2019
Altera datas para curso formativo e aplicação de
prova referente ao edital 001/2019 do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente -
CMDCA do que trata da Eleição do Conselho Tutelar
de Mauriti/CE
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Mauriti/ Ceará, no uso de suas competências e atribuições legais
conferidas pela Lei Municipal N° 1088/2012 e Lei nº 1089/2012,
- Considerando a Reunião da Comissão Central para Eleição do
Conselho Tutelar de Mauriti/CE realizada no dia 01 de Julho de 2019
RESOLVE:
Art. 1°- Alterar datas para curso formativo referente ao edital
001/2019 que trata da Eleição do Conselho Tutelar de Mauriti/CE
(informações gerais em anexo);
Art. 2º - Alterar data para aplicação de prova referente ao edital
001/2019 que trata da Eleição do Conselho Tutelar de Mauriti/CE
(informações gerais em anexo);
Art. 2°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mauriti- Ceará , 01 de Julho de 2019.
AUGUSTO PEREIRA DA SILVA NETO
Presidente do CMDCA de Mauriti- CE
01/07/2019 - CMDCA
INFORMAÇÕES GERAIS:
CURSO FORMATIVO
CURSO FORTATIVO
11 DE JULHO
DE 2019
08H ÀS 12H
13H ÀS 17H
CENTRO EDUCACIONAL
DE MAURITI/CE
CURSO FORTATIVO
12 DE JULHO
DE 2019
08H ÀS 12H
CENTRO EDUCACIONAL
DE MAURITI/CE
APLICAÇÃO DE PROVA
AVALIAÇÃO
12
DE
JULHO
DE
(ELIMINATÓRIA) 2019
13H ÀS 17H (Chegar
com
meia
hora
de
antecedência)
CENTRO EDUCACIONAL
DE MAURITI/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:146DAEA4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA Nº 968/2019 - DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO
PROGRAMA CARTÃO ESPERANÇA
Dispõe sobre criação do Programa Cartão Esperança
no âmbito do Município de Mombaça, CE.
OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA, Estado do
Ceará,ECILDO EVANGELISTA FILHO, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mombaça, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°Fica instituído, no âmbito do Município de Mombaça, o
Programa Cartão Esperança, para superação da extrema pobreza,
assegurando o bem-estar físico, emocional e cognitivo de famílias
vulneráveis socialmente, através de ações governamentais, em
cooperação com a sociedade civil, voltadas ao enfrentamento dos
impactos negativos da extrema pobreza no desenvolvimento.
Paragrafo Único: O Programa Cartão Esperança iniciará com 300
(trezentas) famílias, sendo possível a sua ampliação até 5.475 (cinco
mil quatrocentas e setenta e cinco) famílias, sendo que esse é o
quantitativo da base de dados do Cadastro único no dia 24 de junho de
2.019, e desde que as mesmas preencham os requisitos necessários.
Art. 2° São objetivos do Programa:
I - Contribuir na redução de extrema pobreza das famílias, por meio
de transferência de renda condicionada municipal, utilizando o Cartão
Esperança, e de políticas intersetoriais de educação, saúde e
assistência social.
II - Melhorar as condições socioeconômicas das famílias em situação
de extrema pobreza;
III - Aperfeiçoar a qualidade do atendimento das políticas públicas de
enfretamento à pobreza;
IV - Qualificar os beneficiários através de capacitações.
Art. 3º A metodologia do Programa Cartão Esperança será iniciada
com a coleta de informações das famílias através da base de dados do
Cadastro Único do Município de Mombaça.
Art. 4º Critérios de concessão:
I - Famílias em situação de extrema pobreza (per capita igual ou
inferior à R$ 89,00);
II - Famílias que não estejam inseridas em mais de 01 (um) programa
de transferência de renda, seja ele em âmbito Federal, Estadual e
Municipal.
III - Famílias que possuem mais de 02 (dois) membros na sua
composição familiar, desde que um desse seja criança ou adolescente
até 14 (quatorze) anos (Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA));
e/ou pessoa em situação de rua;
IV - Famílias que estejam no mínimo 24 (vinte e quatro) meses na
base de dados do Cadastro Único nessa Comarca;
V - Famílias que residem em condições de moradia precária (difícil
acesso geográfico, sem serviços de água encanada e saneamento,
domicílio inapropriado (taipa, palha, madeira aproveitada, e alvenaria
em péssimo estado) salve pessoa em situação de rua, critério
depontuação definido em anexo I;
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