DOMCE 02/07/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Julho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2227
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VI - Pessoa em situação de rua com família unipessoal ou com
membrospontuará diretamentenos itens 3, 4 e 5, conforme no anexo I.
Art. 5º Critérios para desempate:
I - Pessoas em Situação de Rua com membros familiares;
II - Pessoa em Situação de Rua;
III - Número de crianças na família;
IV - Quantidade geral de membros na família;
V - Responsável familiar analfabeto.
Art. 6º Critérios de Permanência:
I - Participar regularmente dos serviços, programas e projetos da
política de Assistência Social do município;
II - Moradia livre de foco do Aedes Aegypti, sendo monitorados a
cada dois meses pelo agende de endemias;
III - Manter atualizado cadastro no CRAS do seu território;
IV - Manter vacinação e puericultura em dias;
V - Frequência escolar de crianças igual ou superior a 85% e/ou
adolescentes igual ou superior a 75%; (conforme regra do Cadastro
Único);
Art. 7º Critérios de exclusão:
I - Renda per capita superior a R$ 89,00 (não contabilizando os do(s)
benefício(s);
II - Ausência de atualização do Cadastro Único nos últimos 02 (dois)
anos, bem como a exclusão do usuário do Bolsa Família;
III - Ausência de crianças e/ou adolescentes (0 a 14 anos) na
composição familiar;
IV - Mudança de domicílio do município;
V - Ausência nas consultas do pré natal a partir do terceiro mês, a não
vacinação e a ausência ao grupo de puericultura, conforme o
ministério da saúde;
VI - Comprovação de fraude ou prestação deliberada de informações
incorretas, quando do cadastramento;
VII - Frequência escolar de crianças inferior a 85% e/ou adolescentes
inferior a 75%;
VIII - Moradia com foco do aedes aegypti;
IX - Constatação de crianças ou adolescentes em situação de trabalho
infantil, de acordo com o (ECA).
Art. 8º Com o objetivo de assegurar o desenvolvimento em famílias
em situação de extrema pobreza, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder auxílio financeiro sob denominação "Cartão
Esperança".
Parágrafo Único. Poderão ser beneficiadas com o Cartão Esperança,
famílias na situação de extrema pobreza, com repasse de R$ 60,00 por
mês, por parte do Município, para complementação da renda familiar
desses indivíduos.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a matéria por meio de
decreto, dentre outros pontos:
I - Quantitativo de pessoas atendidas;
II - Alteração do valor do incentivo financeiro;
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.11 Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, aos 1º
de Julho de 2019.
ECILDO EVANGELISTA FILHO
Prefeito Municipal
ANEXO I DA LEI ORDINÁRIA Nº 968/2019 DE 1º DE JULHO
DE 2019
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA OS CRITÉRIOS DE
CONCESSÃO
Critérios
Pontuação
1.Famílias em situação de extrema pobreza (per capita inferior à R$ 89,00);
02
2. Famílias que não estejam inseridas em mais de 01 (um) programa de transferência de
renda, seja ele em âmbito Federal, Estadual e Municipal;
02
3. Famílias que possuem mais de 02 (dois) dependentes na composição familiar, desde que
um desse seja criança ou adolescente até 14 (quatorze) anos (Estatuto da Criança e do
Adolescente - ECA); e/ou pessoa em situação de rua;
08
4. Famílias que estejam no mínimo 24 (vinte e quatro) meses na base de dados do Cadastro
Único nessa Comarca;
02
5.Famílias que residem em condições de moradia precária (difícil acesso geográfico, sem
serviços de água encanada e saneamento, domicílio inapropriado (taipa, palha, madeira
aproveitada, e alvenaria em péssimo estado).
06
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, ao 1º
de Julho de 2019.
ECILDO EVANGELISTA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:AA64AB0B
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº
26061902SESA.MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº
007/2018SESA – PP – SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO
DO
INSTRUMENTO
CONTRATUAL
Nº
26061902SESA.MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº
007/2018SESA – PP – SECRETARIA DE SAÚDE.OBJETO:
REGISTRO DE PREÇOS, CONSIGNADO EM ATA, PELO PRAZO
DE 12 (DOZE) MESES, PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO
DE
MEDICAMENTOS,
MATERIAL
ODONTOLÓGICO,
MATERIAL
DE
LABORATÓRIO
E
MATERIAL
MÉDICO
HOSPITALAR
PARA
SUPRIR
ÀS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE MOMBAÇA.CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A
DESPESA: Programa(s)/Elemento(s) de Despesa(s)/Fontes de
Recurso(s): SECRETARIA: SAÚDE- UNID. ORÇ./PROJETO
ATIVIDADE:
0901.10301.00112.027/0901.10302.00122.030-
ELEMENTO
DE
DESPESA:
3.3.90.30.00-
FONTE
DE
RECURSOS: RECURSOS DESTINADOS A SAÚDE 15%/SUS.
VALOR DO CONTRATO: R$ 109.826,65 (cento e nove mil,
oitocentos e vinte e seis reais e sessenta e cinco centavos). PRAZO
DE VIGÊNCIA: Da data da assinatura do contrato, tendo validade
até 25 (vinte e cinco) de julho de 2019. ASSINA PELA
CONTRATANTE: ANTONIA NORMA TECLANE MARQUES
LIMA – Secretária de Saúde. ASSINA PELO (A) CONTRATADO
(A): JARBAS SOUSA DA PAZ (Sócio Administrador) da empresa
IGUAMED COMERCIAL DE PRODUTOS MÉDICOS E
FARMACEUTICOS LTDA.
MOMBAÇA - CE, 26 de junho de 2019.
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:0A873BCE
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO CARONA Nº
002/2019SESA-PC - SECRETARIA DE SAÚDE
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO-O Município de Mombaça, através
da Secretaria de Saúde, torna público a Adjudicação e Homologação,
pelo(a) Ordenador(a) de Despesas, do PROCESSO CARONA nº
002/2019SESA-PC - SECRETARIA DE SAÚDE, cujo objeto é
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL MÉDICO
HOSPITALAR,
ODONTOLÓGICO,
LABORATORIAL,
INSTRUMENTAIS E OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO,
DESTINADOS AO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE
SAÚDE e, obtendo como vencedora a(s) seguinte(s) empresa(s):
EMPRESA: MAXXI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
HOSPITALARES
EIRELI,
inscrita
no
CNPJ
de
nº
05.199.870/0001-55, sediada à Rua João Pitombeira, nº 13, Bairro -
Centro, CEP: 63.600.000, Senador Pompeu/CE, com o valor global de
R$ 2.363.499,83 (dois milhões, trezentos e sessenta e três mil,
quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e três centavos);
EMPRESA: ORTOMED COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS
E ODONTOLOGICOS LTDA ME-, inscrita no CNPJ de nº
140.155.81/0001-40, sediada à Rua Zeza Pontes, nº 215, Lj 07,Bairro
Engenheiro Luciano Cavalcante, CEP: 60.811-220, Fortaleza/CE, com
o valor global de R$ 309.463,18 (trezentos e nove mil, quatrocentos e
sessenta e três reais e dezoito centavos); EMPRESA: PRIME
COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES
LTDA ME-, inscrita no CNPJ de nº 23.192.494/0001-59, sediada à
Rua Sebastião de Abreu, nº 230, Bairro Maraponga, CEP: 60.710.830,
Fortaleza/CE, com o valor global de R$ 879.775,64 (oitocentos e
setenta e nove mil, setecentos e setenta e cinco reais e sessenta e
quatro centavos).
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