DOMCE 02/07/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Julho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2227 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
VI - Pessoa em situação de rua com família unipessoal ou com 
membrospontuará diretamentenos itens 3, 4 e 5, conforme no anexo I. 
Art. 5º Critérios para desempate: 
I - Pessoas em Situação de Rua com membros familiares; 
II - Pessoa em Situação de Rua; 
III - Número de crianças na família; 
IV - Quantidade geral de membros na família; 
V - Responsável familiar analfabeto. 
Art. 6º Critérios de Permanência: 
I - Participar regularmente dos serviços, programas e projetos da 
política de Assistência Social do município; 
II - Moradia livre de foco do Aedes Aegypti, sendo monitorados a 
cada dois meses pelo agende de endemias; 
III - Manter atualizado cadastro no CRAS do seu território; 
IV - Manter vacinação e puericultura em dias; 
V - Frequência escolar de crianças igual ou superior a 85% e/ou 
adolescentes igual ou superior a 75%; (conforme regra do Cadastro 
Único); 
Art. 7º Critérios de exclusão: 
I - Renda per capita superior a R$ 89,00 (não contabilizando os do(s) 
benefício(s); 
II - Ausência de atualização do Cadastro Único nos últimos 02 (dois) 
anos, bem como a exclusão do usuário do Bolsa Família; 
III - Ausência de crianças e/ou adolescentes (0 a 14 anos) na 
composição familiar; 
IV - Mudança de domicílio do município; 
V - Ausência nas consultas do pré natal a partir do terceiro mês, a não 
vacinação e a ausência ao grupo de puericultura, conforme o 
ministério da saúde; 
VI - Comprovação de fraude ou prestação deliberada de informações 
incorretas, quando do cadastramento; 
VII - Frequência escolar de crianças inferior a 85% e/ou adolescentes 
inferior a 75%; 
VIII - Moradia com foco do aedes aegypti; 
IX - Constatação de crianças ou adolescentes em situação de trabalho 
infantil, de acordo com o (ECA). 
Art. 8º Com o objetivo de assegurar o desenvolvimento em famílias 
em situação de extrema pobreza, fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a conceder auxílio financeiro sob denominação "Cartão 
Esperança". 
Parágrafo Único. Poderão ser beneficiadas com o Cartão Esperança, 
famílias na situação de extrema pobreza, com repasse de R$ 60,00 por 
mês, por parte do Município, para complementação da renda familiar 
desses indivíduos. 
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a matéria por meio de 
decreto, dentre outros pontos: 
I - Quantitativo de pessoas atendidas; 
II - Alteração do valor do incentivo financeiro; 
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.11 Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, aos 1º 
de Julho de 2019. 
  
ECILDO EVANGELISTA FILHO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I DA LEI ORDINÁRIA Nº 968/2019 DE 1º DE JULHO 
DE 2019 
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA OS CRITÉRIOS DE 
CONCESSÃO 
  
Critérios 
Pontuação 
1.Famílias em situação de extrema pobreza (per capita inferior à R$ 89,00); 
02 
2. Famílias que não estejam inseridas em mais de 01 (um) programa de transferência de 
renda, seja ele em âmbito Federal, Estadual e Municipal; 
02 
3. Famílias que possuem mais de 02 (dois) dependentes na composição familiar, desde que 
um desse seja criança ou adolescente até 14 (quatorze) anos (Estatuto da Criança e do 
Adolescente - ECA); e/ou pessoa em situação de rua; 
08 
4. Famílias que estejam no mínimo 24 (vinte e quatro) meses na base de dados do Cadastro 
Único nessa Comarca; 
02 
5.Famílias que residem em condições de moradia precária (difícil acesso geográfico, sem 
serviços de água encanada e saneamento, domicílio inapropriado (taipa, palha, madeira 
aproveitada, e alvenaria em péssimo estado). 
06 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, ao 1º 
de Julho de 2019. 
ECILDO EVANGELISTA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:AA64AB0B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 
26061902SESA.MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 
007/2018SESA – PP – SECRETARIA DE SAÚDE 
 
EXTRATO 
DO 
INSTRUMENTO 
CONTRATUAL 
Nº 
26061902SESA.MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 
007/2018SESA – PP – SECRETARIA DE SAÚDE.OBJETO: 
REGISTRO DE PREÇOS, CONSIGNADO EM ATA, PELO PRAZO 
DE 12 (DOZE) MESES, PARA FUTURA E EVENTUAL 
AQUISIÇÃO 
DE 
MEDICAMENTOS, 
MATERIAL 
ODONTOLÓGICO, 
MATERIAL 
DE 
LABORATÓRIO 
E 
MATERIAL 
MÉDICO 
HOSPITALAR 
PARA 
SUPRIR 
ÀS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 
DE MOMBAÇA.CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A 
DESPESA: Programa(s)/Elemento(s) de Despesa(s)/Fontes de 
Recurso(s): SECRETARIA: SAÚDE- UNID. ORÇ./PROJETO 
ATIVIDADE: 
0901.10301.00112.027/0901.10302.00122.030- 
ELEMENTO 
DE 
DESPESA: 
3.3.90.30.00- 
FONTE 
DE 
RECURSOS: RECURSOS DESTINADOS A SAÚDE 15%/SUS. 
VALOR DO CONTRATO: R$ 109.826,65 (cento e nove mil, 
oitocentos e vinte e seis reais e sessenta e cinco centavos). PRAZO 
DE VIGÊNCIA: Da data da assinatura do contrato, tendo validade 
até 25 (vinte e cinco) de julho de 2019. ASSINA PELA 
CONTRATANTE: ANTONIA NORMA TECLANE MARQUES 
LIMA – Secretária de Saúde. ASSINA PELO (A) CONTRATADO 
(A): JARBAS SOUSA DA PAZ (Sócio Administrador) da empresa 
IGUAMED COMERCIAL DE PRODUTOS MÉDICOS E 
FARMACEUTICOS LTDA.  
 
MOMBAÇA - CE, 26 de junho de 2019. 
  
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:0A873BCE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO CARONA Nº 
002/2019SESA-PC - SECRETARIA DE SAÚDE 
 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO-O Município de Mombaça, através 
da Secretaria de Saúde, torna público a Adjudicação e Homologação, 
pelo(a) Ordenador(a) de Despesas, do PROCESSO CARONA nº 
002/2019SESA-PC - SECRETARIA DE SAÚDE, cujo objeto é 
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL MÉDICO 
HOSPITALAR, 
ODONTOLÓGICO, 
LABORATORIAL, 
INSTRUMENTAIS E OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO, 
DESTINADOS AO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE 
SAÚDE e, obtendo como vencedora a(s) seguinte(s) empresa(s): 
EMPRESA: MAXXI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS 
HOSPITALARES 
EIRELI, 
inscrita 
no 
CNPJ 
de 
nº 
05.199.870/0001-55, sediada à Rua João Pitombeira, nº 13, Bairro - 
Centro, CEP: 63.600.000, Senador Pompeu/CE, com o valor global de 
R$ 2.363.499,83 (dois milhões, trezentos e sessenta e três mil, 
quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e três centavos); 
EMPRESA: ORTOMED COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS 
E ODONTOLOGICOS LTDA ME-, inscrita no CNPJ de nº 
140.155.81/0001-40, sediada à Rua Zeza Pontes, nº 215, Lj 07,Bairro 
Engenheiro Luciano Cavalcante, CEP: 60.811-220, Fortaleza/CE, com 
o valor global de R$ 309.463,18 (trezentos e nove mil, quatrocentos e 
sessenta e três reais e dezoito centavos); EMPRESA: PRIME 
COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES 
LTDA ME-, inscrita no CNPJ de nº 23.192.494/0001-59, sediada à 
Rua Sebastião de Abreu, nº 230, Bairro Maraponga, CEP: 60.710.830, 
Fortaleza/CE, com o valor global de R$ 879.775,64 (oitocentos e 
setenta e nove mil, setecentos e setenta e cinco reais e sessenta e 
quatro centavos). 
  

                            

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