DOMCE 02/07/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Julho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2227 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               21 
 
CHARLIENE 
DA 
SILVA PEREIRA 
  
CLASSIFICAÇÃO 
RESULTADO 
SELEÇÃO 
– 
CIRURGIÃO 
DENTISTAPSF 
SITUAÇÃO 
  
NOME 
INCRIÇÃO 
PONTUAÇÃO 
FINAL 
  
01 
ANTONIA 
LAIS 
CONDE LIMA 
04 
65 
CONVOCADO 
  
CLASSIFICAÇÃO 
RESULTADO SELEÇÃO –MEDICO -PSF 
SITUAÇÃO 
  
NOME 
INCRIÇÃO 
PONTUAÇÃO 
FINAL 
  
01 
FRANCISCO 
IRAN 
COSTA 
06 
50 
CONVOCADO 
  
Mombaça, 01 de Julho de 2019. 
  
ANTONIA NORMA TECLANE MARQUE LIMA 
Secretária Municipal de Saúde 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:D9381DE5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MORADA NOVA – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: 
PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º PP-008/2019 - SEDUC. 
OBJETO: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA ATRAVÉS DE 
REGISTRO 
DE 
PREÇOS 
PARA 
A 
AQUISIÇÃO 
DE 
INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS PARA EQUIPAR 
FANFARRAS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE 
ENSINO, DESTE MUNICÍPIO, DE RESPONSABILIDADE DA 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, DESTE MUNICÍPIO, 
DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES 
MÍNIMAS 
EXIGIDAS 
CONSTANTE 
DO 
TERMO 
DE 
REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL. TIPO: MENOR PREÇO 
POR LOTE. A COMISSÃO DE PREGÃO COMUNICA AOS 
INTERESSADOS QUE NO DIA 12 DE JULHO DE 2019, ÀS 
09:00 HORAS, NA SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, 
ESTARÁ RECEBENDO OS ENVELOPES DE PROPOSTA DE 
PREÇOS E HABILITAÇÃO. 
  
A COMISSÃO. 
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:95CD0BC2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 248/2019 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso das 
atribuições que lhe confere o inciso XV do artigo 75 da Lei Orgânica 
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; 
  
RESOLVE 
  
CONCEDER, a partir do dia 19 de junho de 2019, a servidora 
pública municipal FRANCISCA GLAUBERLENE RABELO, 
matricula 1312790, ocupante do cargo efetivo de professora, 
LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA, 
junto ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Morada 
Nova – CE, com amparo legal no inciso I do artigo 91, da Lei 
Municipal nº 1.126 de 19 de junho de 2000, alterado pela Lei 1.624 de 
09 de julho de 2013. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA-CE, 
21 de junho de 2019. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Registre-se e publique-se.  
Publicado por: 
Gleice Kely de Sena Rabelo 
Código Identificador:FEDCFEDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 252/2019 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
READAPTAÇÃO 
DE 
SERVIDOR 
MUNICIPAL 
E 
DA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso das 
atribuições que lhe confere o Art. 75, inciso XV, da Lei Orgânica 
Municipal, combinado com o art. 25 da Lei nº 1.126, de 19 de junho 
de 2000, dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, 
das autarquias e das fundações públicas municipais. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Fica concedida a readaptação funcional no período de 
25/05/2019 a 20/11/2019, da servidora EDVANIA GOMES 
SAMPAIO, auxiliar de enfermagem, matrícula nº 1303481, lotada na 
Secretaria de Saúde, em virtude de limitação em sua capacidade física, 
conforme laudo de perícia médica oficial, para exercer as funções em 
cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de 
escolaridade, equivalência de vencimentos e compatível com a 
limitação que tenha sofrido. 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
26 de junho de 2019. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Gleice Kely de Sena Rabelo 
Código Identificador:FAEDFE1F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N.º 838/2019, DE 01 DE JULHO DE 2019. 
 
Autoriza a realização de Convênio de Cooperação 
com o Estado do Ceará para a gestão associada do 
serviço público de saneamento básico e dá outras 
providências. 
  
O Prefeito Municipal de Nova Olinda 
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
  
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de 
cooperação com o Estado do Ceará, em consonância com o art. 241 da 
Constituição Federal e Lei Federal 11.107/2005 e considerando as 
competências e interesses comuns, para gestão associada dos serviços 
públicos de tratamento e fornecimento de água potável e de 
esgotamento sanitário no Município de Nova Olinda, pelo prazo de 35 
anos, admitidas prorrogações. 
  
Parágrafo Primeiro. Os serviços de tratamento e fornecimento de 
água potável e de esgotamento sanitário serão prestados pela 
Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, entidade integrante 
da Administração Indireta do Estado Ceará, na forma das Leis 
Federais 8987/1995, 11.107/2005, 11.445/2007, e decreto 6.017/2007, 
nas localidades urbanas dos distritos Sede e Triunfo ficando as demais 
localidades do Município no contexto dos programas de saneamento 
rural do estado, até que atinjam a densidade que atendam aos gatilhos 
e critérios contratuais para integração ao sistema da Cagece. 
  

                            

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