DOMCE 02/07/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Julho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2227
www.diariomunicipal.com.br/aprece 21
CHARLIENE
DA
SILVA PEREIRA
CLASSIFICAÇÃO
RESULTADO
SELEÇÃO
–
CIRURGIÃO
DENTISTAPSF
SITUAÇÃO
NOME
INCRIÇÃO
PONTUAÇÃO
FINAL
01
ANTONIA
LAIS
CONDE LIMA
04
65
CONVOCADO
CLASSIFICAÇÃO
RESULTADO SELEÇÃO –MEDICO -PSF
SITUAÇÃO
NOME
INCRIÇÃO
PONTUAÇÃO
FINAL
01
FRANCISCO
IRAN
COSTA
06
50
CONVOCADO
Mombaça, 01 de Julho de 2019.
ANTONIA NORMA TECLANE MARQUE LIMA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:D9381DE5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MORADA NOVA – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE:
PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º PP-008/2019 - SEDUC.
OBJETO: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA ATRAVÉS DE
REGISTRO
DE
PREÇOS
PARA
A
AQUISIÇÃO
DE
INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS PARA EQUIPAR
FANFARRAS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO, DESTE MUNICÍPIO, DE RESPONSABILIDADE DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, DESTE MUNICÍPIO,
DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
MÍNIMAS
EXIGIDAS
CONSTANTE
DO
TERMO
DE
REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL. TIPO: MENOR PREÇO
POR LOTE. A COMISSÃO DE PREGÃO COMUNICA AOS
INTERESSADOS QUE NO DIA 12 DE JULHO DE 2019, ÀS
09:00 HORAS, NA SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO,
ESTARÁ RECEBENDO OS ENVELOPES DE PROPOSTA DE
PREÇOS E HABILITAÇÃO.
A COMISSÃO.
Publicado por:
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:95CD0BC2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 248/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso XV do artigo 75 da Lei Orgânica
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE
CONCEDER, a partir do dia 19 de junho de 2019, a servidora
pública municipal FRANCISCA GLAUBERLENE RABELO,
matricula 1312790, ocupante do cargo efetivo de professora,
LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA,
junto ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Morada
Nova – CE, com amparo legal no inciso I do artigo 91, da Lei
Municipal nº 1.126 de 19 de junho de 2000, alterado pela Lei 1.624 de
09 de julho de 2013.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA-CE,
21 de junho de 2019.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Publicado por:
Gleice Kely de Sena Rabelo
Código Identificador:FEDCFEDA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 252/2019
DISPÕE
SOBRE
A
READAPTAÇÃO
DE
SERVIDOR
MUNICIPAL
E
DA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 75, inciso XV, da Lei Orgânica
Municipal, combinado com o art. 25 da Lei nº 1.126, de 19 de junho
de 2000, dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
das autarquias e das fundações públicas municipais.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedida a readaptação funcional no período de
25/05/2019 a 20/11/2019, da servidora EDVANIA GOMES
SAMPAIO, auxiliar de enfermagem, matrícula nº 1303481, lotada na
Secretaria de Saúde, em virtude de limitação em sua capacidade física,
conforme laudo de perícia médica oficial, para exercer as funções em
cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de
escolaridade, equivalência de vencimentos e compatível com a
limitação que tenha sofrido.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
26 de junho de 2019.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Gleice Kely de Sena Rabelo
Código Identificador:FAEDFE1F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 838/2019, DE 01 DE JULHO DE 2019.
Autoriza a realização de Convênio de Cooperação
com o Estado do Ceará para a gestão associada do
serviço público de saneamento básico e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olinda
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de
cooperação com o Estado do Ceará, em consonância com o art. 241 da
Constituição Federal e Lei Federal 11.107/2005 e considerando as
competências e interesses comuns, para gestão associada dos serviços
públicos de tratamento e fornecimento de água potável e de
esgotamento sanitário no Município de Nova Olinda, pelo prazo de 35
anos, admitidas prorrogações.
Parágrafo Primeiro. Os serviços de tratamento e fornecimento de
água potável e de esgotamento sanitário serão prestados pela
Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, entidade integrante
da Administração Indireta do Estado Ceará, na forma das Leis
Federais 8987/1995, 11.107/2005, 11.445/2007, e decreto 6.017/2007,
nas localidades urbanas dos distritos Sede e Triunfo ficando as demais
localidades do Município no contexto dos programas de saneamento
rural do estado, até que atinjam a densidade que atendam aos gatilhos
e critérios contratuais para integração ao sistema da Cagece.
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