DOMCE 02/07/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Julho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2227
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Art. 34. O Poder Executivo publicará, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias da data de publicação da lei orçamentária anual, os quadros de
detalhamento da despesa, por órgão e unidade orçamentária
integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, a categoria
econômica, o grupo de despesa, a modalidade de aplicação por
elemento de despesa;
Parágrafo Único: O setor competente, após a publicação da Lei
Orçamentária Anual, divulgará, para efeito das contas de gestão,
fundos e entidade que integram os orçamentos, o seguinte:
fontes de recursos para atender aos programas de trabalho;
quadros demonstrativos da especificação dos programas de trabalhos;
quadros demonstrativos da natureza de despesa, detalhada no mínimo
por elemento;
quadro dos valores das cotas bimestrais;
quadro do cronograma de desembolso financeiro.
Art.
35.
Fica
o
Poder
Executivo
autorizado
a
adequar,
justificadamente, mediante decreto, os códigos e atributos de
atividades, projetos e operações especiais consignados na Lei
Orçamentária de 2020 e em créditos adicionais aos constantes da Lei
do Plano Plurianual – PPA, em caso de erro material de ordem técnica
ou legal.
Art. 36. Ocorrendo mudança de moeda, extinção do indexador,
dolarização da moeda nacional, mudança na política salarial, corte de
casas decimais, e qualquer outra ocorrência no Sistema Monetário
Nacional, fica o Poder Executivo Municipal, através de Decreto,
autorizado a adequar os sistemas orçamentário, financeiro e
patrimonial à estas modificações, os quais terão seus valores
corrigidos imediatamente, para que o equilíbrio dos referidos sistemas
seja conservado, e estes não sofram prejuízo manifesto capaz de
inviabilizar, temporária ou definitivamente a continuidade do
funcionamento da máquina administrativa.
Art. 37. A execução da Lei Orçamentária de 2020 e dos créditos
adicionais obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade,
impessoalidade,
moralidade,
publicidade
e
eficiência
na
Administração Pública.
Art. 38. A despesa não poderá ser realizada se não houver
comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária para
atendê-la, sendo vedada a adoção de qualquer procedimento que
viabilize a sua realização sem observar a referida disponibilidade.
Parágrafo Único: A contabilidade registrará todos os atos e os fatos
relativos à gestão orçamentário-financeira, independentemente de sua
legalidade,
sem
prejuízo
das
responsabilidades
e
demais
consequências advindas da inobservância do disposto no caput deste
artigo.
Art. 39. O Poder Executivo utilizará o sistema eletrônico de
processamento de dados em meio magnético para escrituração e
apresentação de matéria contábil relativa a execução orçamentária,
financeira e patrimonial, inclusive para fazer prova junto aos órgãos
de fiscalização com relação a sua obrigação mensal e/ou anual de
prestar contas e procedendo as movimentações contábeis, registros
dos seus controles internos e o reforço orçamentário às dotações até
seu
respectivo
montante,
utilizando
o
sistema
eletrônico
computadorizado.
Art. 40. Aplica-se a esta Lei as demais disposições da Lei n. 4320/64
e Lei Complementar 101/2000, das Portarias da Secretaria do Tesouro
Nacional-STN e Normas Brasileiras de Contabilidade-CFC.
Art. 41. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais
será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso
público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as
prestações de contas; o relatório resumido da execução orçamentária;
o relatório de gestão fiscal.
Art. 42. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO
PREFEITO DE NOVA OLINDA/CE, EM 01 DE JULHO DE
2019.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Swenyey Melkyades Cordeiro Feitosa
Código Identificador:304A711B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 616 /2019, DE 01 DE JULHO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pela Lei nº 790/2017, de 03 de julho de
2017;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear SWENYEY MELKYADES CORDEIRO
FEITOSA, portador do CPF Nº 045.784.783-27, para exercer o cargo
de CHEFE DE GABINETE ADJUNTO, junto ao GABINETE DO
PREFEITO do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 01 DE JULHO DE 2019.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Swenyey Melkyades Cordeiro Feitosa
Código Identificador:7BFE4F15
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 056/2019
Convoca candidatos aprovados em concurso público
para provimento no cargo do Anexo I desde edital.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA, no uso de
suas atribuições legais, considerando a homologação do resultado do
Concurso Público de nº 001/2015, através do Decreto 01270516 de 27
de maio de 2016, para Provimento de Cargos pertencentes ao Quadro
de Pessoal do Município de Nova Olinda-CE, CONVOCA os
candidatos habilitados, relacionados no Anexo I deste Edital, com
vistas à nomeação para os cargos efetivos, sob a égide da Lei N°
574/2009 (Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Públicos do
Município de Nova Olinda-CE) observados as seguintes condições:
DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E DA PERÍCIA
MÉDICA:
1. Os candidatos relacionados no anexo I do presente edital deverão
comparecer pessoalmente para realização de exames médicos na data
de 03 de julho, às 08:00hs da manhã, no Hospital Ana Alencar
Alves, localizado na Rua Antônia Ferreira Barbosa, s/n, Bairro
Mutirão, Nova Olinda/CE, portando seus documentos pessoais de
identificação, sendo-lhes assegurado, se assim o desejarem, a
indicação de profissional de sua livre escolha para acompanhar
referido exame médico pré-admissional.
2. O (a) candidato (a) relacionado (a) no Anexo I do presente Edital
deverá comparecer, pessoalmente, ou por intermédio de procurador,
mediante procuração com firma reconhecida, na data 03 de julho de
2019, às 08:30hs, no Departamento Pessoal, localizado na Sede da
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, localizada na Avenida
Perimetral Sul, s/n, Centro, na Cidade de Nova Olinda/CE, para
apresentação e entrega dos documentos constantes do Anexo II e na
forma do edital de abertura do Concurso Público Municipal, que
também fazem parte integrante da presente convocação, assim como
do Exame Médico Admissional.
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