DOMCE 02/07/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Julho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2227 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               28 
 
Art. 34. O Poder Executivo publicará, no prazo máximo de 30 (trinta) 
dias da data de publicação da lei orçamentária anual, os quadros de 
detalhamento da despesa, por órgão e unidade orçamentária 
integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, a categoria 
econômica, o grupo de despesa, a modalidade de aplicação por 
elemento de despesa; 
  
Parágrafo Único: O setor competente, após a publicação da Lei 
Orçamentária Anual, divulgará, para efeito das contas de gestão, 
fundos e entidade que integram os orçamentos, o seguinte: 
  
fontes de recursos para atender aos programas de trabalho; 
quadros demonstrativos da especificação dos programas de trabalhos; 
quadros demonstrativos da natureza de despesa, detalhada no mínimo 
por elemento; 
quadro dos valores das cotas bimestrais; 
quadro do cronograma de desembolso financeiro. 
  
Art. 
35. 
Fica 
o 
Poder 
Executivo 
autorizado 
a 
adequar, 
justificadamente, mediante decreto, os códigos e atributos de 
atividades, projetos e operações especiais consignados na Lei 
Orçamentária de 2020 e em créditos adicionais aos constantes da Lei 
do Plano Plurianual – PPA, em caso de erro material de ordem técnica 
ou legal. 
  
Art. 36. Ocorrendo mudança de moeda, extinção do indexador, 
dolarização da moeda nacional, mudança na política salarial, corte de 
casas decimais, e qualquer outra ocorrência no Sistema Monetário 
Nacional, fica o Poder Executivo Municipal, através de Decreto, 
autorizado a adequar os sistemas orçamentário, financeiro e 
patrimonial à estas modificações, os quais terão seus valores 
corrigidos imediatamente, para que o equilíbrio dos referidos sistemas 
seja conservado, e estes não sofram prejuízo manifesto capaz de 
inviabilizar, temporária ou definitivamente a continuidade do 
funcionamento da máquina administrativa. 
  
Art. 37. A execução da Lei Orçamentária de 2020 e dos créditos 
adicionais obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, 
impessoalidade, 
moralidade, 
publicidade 
e 
eficiência 
na 
Administração Pública. 
  
Art. 38. A despesa não poderá ser realizada se não houver 
comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária para 
atendê-la, sendo vedada a adoção de qualquer procedimento que 
viabilize a sua realização sem observar a referida disponibilidade. 
  
Parágrafo Único: A contabilidade registrará todos os atos e os fatos 
relativos à gestão orçamentário-financeira, independentemente de sua 
legalidade, 
sem 
prejuízo 
das 
responsabilidades 
e 
demais 
consequências advindas da inobservância do disposto no caput deste 
artigo. 
  
Art. 39. O Poder Executivo utilizará o sistema eletrônico de 
processamento de dados em meio magnético para escrituração e 
apresentação de matéria contábil relativa a execução orçamentária, 
financeira e patrimonial, inclusive para fazer prova junto aos órgãos 
de fiscalização com relação a sua obrigação mensal e/ou anual de 
prestar contas e procedendo as movimentações contábeis, registros 
dos seus controles internos e o reforço orçamentário às dotações até 
seu 
respectivo 
montante, 
utilizando 
o 
sistema 
eletrônico 
computadorizado. 
  
Art. 40. Aplica-se a esta Lei as demais disposições da Lei n. 4320/64 
e Lei Complementar 101/2000, das Portarias da Secretaria do Tesouro 
Nacional-STN e Normas Brasileiras de Contabilidade-CFC. 
  
Art. 41. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais 
será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso 
público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as 
prestações de contas; o relatório resumido da execução orçamentária; 
o relatório de gestão fiscal. 
  
Art. 42. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO 
PREFEITO DE NOVA OLINDA/CE, EM 01 DE JULHO DE 
2019. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Swenyey Melkyades Cordeiro Feitosa 
Código Identificador:304A711B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 616 /2019, DE 01 DE JULHO DE 2019. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO 
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das atribuições 
legais que lhe são conferidas pela Lei nº 790/2017, de 03 de julho de 
2017; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Nomear SWENYEY MELKYADES CORDEIRO 
FEITOSA, portador do CPF Nº 045.784.783-27, para exercer o cargo 
de CHEFE DE GABINETE ADJUNTO, junto ao GABINETE DO 
PREFEITO do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, EM 01 DE JULHO DE 2019. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Swenyey Melkyades Cordeiro Feitosa 
Código Identificador:7BFE4F15 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 056/2019 
 
Convoca candidatos aprovados em concurso público 
para provimento no cargo do Anexo I desde edital. 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA, no uso de 
suas atribuições legais, considerando a homologação do resultado do 
Concurso Público de nº 001/2015, através do Decreto 01270516 de 27 
de maio de 2016, para Provimento de Cargos pertencentes ao Quadro 
de Pessoal do Município de Nova Olinda-CE, CONVOCA os 
candidatos habilitados, relacionados no Anexo I deste Edital, com 
vistas à nomeação para os cargos efetivos, sob a égide da Lei N° 
574/2009 (Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Públicos do 
Município de Nova Olinda-CE) observados as seguintes condições: 
  
DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E DA PERÍCIA 
MÉDICA:  
1. Os candidatos relacionados no anexo I do presente edital deverão 
comparecer pessoalmente para realização de exames médicos na data 
de 03 de julho, às 08:00hs da manhã, no Hospital Ana Alencar 
Alves, localizado na Rua Antônia Ferreira Barbosa, s/n, Bairro 
Mutirão, Nova Olinda/CE, portando seus documentos pessoais de 
identificação, sendo-lhes assegurado, se assim o desejarem, a 
indicação de profissional de sua livre escolha para acompanhar 
referido exame médico pré-admissional. 
2. O (a) candidato (a) relacionado (a) no Anexo I do presente Edital 
deverá comparecer, pessoalmente, ou por intermédio de procurador, 
mediante procuração com firma reconhecida, na data 03 de julho de 
2019, às 08:30hs, no Departamento Pessoal, localizado na Sede da 
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, localizada na Avenida 
Perimetral Sul, s/n, Centro, na Cidade de Nova Olinda/CE, para 
apresentação e entrega dos documentos constantes do Anexo II e na 
forma do edital de abertura do Concurso Público Municipal, que 
também fazem parte integrante da presente convocação, assim como 
do Exame Médico Admissional. 

                            

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