DOMCE 02/07/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Julho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2227 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               32 
 
Direta, estabelecido pela Lei nº 559/2016, no seguinte local: CEMEI 
OSANA MARIA DE LIMA. 
  
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Palhano-CE, 28 de junho de 2019. 
  
IVANILDO NUNES DA SILVA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:15290E74 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 192/2019 
 
Dispõe sobre nomeação de cargo em comissão. 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, Ivanildo Nunes da 
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72, inciso IV, e Lei 
Complementar nº 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, art. 12, inciso 
II, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º – Nomear o servidor ALDERI ALVES DE SOUSA, 
matrícula nº 090118-0, ocupante do cargo de PROFESSOR, para 
exercer a função de COORDENADOR PEDAGÓGICO, Símbolo 
DAS-6, cargo da Secretaria de Educação, Órgãos da Administração 
Direta, estabelecido pela Lei nº 559/2016, no seguinte local: E.E.F. 
JOSÉ NUNES SOBRINHO, localidade de Barbada. 
  
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Palhano-CE, 28 de Junho de 2019. 
  
IVANILDO NUNES DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:D55B4EF5 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA N° 193/2019 
 
Dispõe sobre a nomeação para o segundo mandato 
dos membros do Conselho Municipal Dos Direitos do 
Idoso -CMDI Biênio 2019/2021. 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, Ivanildo Nunes da 
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72, inciso XXIV e XXV, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - Nomear para o segundo mandato, os membros abaixo 
relacionados do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, 
Biênio 2019/2021; 
  
Representantes do Órgão Governamental: 
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS: 
Titular: Alex da Silva Rodrigues 
Suplente: Alex Sandro Soares da Silva. 
  
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário, especialmente a portaria N° 
184/2019 de mesma redação. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, ao 01 do 
mês de julho de 2019. 
  
 
IVANILDO NUNES DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:FE6E6C44 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 515, DE 1º DE JULHO DE 2019 
 
Altera a Lei nº 285, de 24 de setembro de 2007, e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA Faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei: 
  
Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 285, de 24 de setembro de 2007, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2º São considerados padrões dos Símbolos Municipais os 
modelos reproduzidos com as especificações e regras básicas 
estabelecidas nesta Lei, em conformidade com as normas de Heráldica 
e Vexilologia.” 
  
Art. 2º O caput do art. 3º da Lei nº 285, de 24 de setembro de 2007, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 3º O Brasão do Município de Pindoretama é o constante do 
Anexo I desta Lei, devendo figurar no canto superior dextra (direita) 
da Bandeira Municipal, no padrão estabelecido no art. 4º da presente 
Lei.” 
  
Art. 3º O art. 4º da Lei nº 285, de 24 de setembro de 2007, passa a 
vigorar desmembrado em incisos com a seguinte redação: 
“I – tomando-se por base módulo arbitrário “M”, o conjunto total do 
Brasão corresponderá a proporção de sete módulos e oitenta décimos 
(7,8M) de altura e seis módulos e trinta décimos de largura (6,3M); 
II – será apresentado por um escudo oval, cortado, bordado negro, o 
segundo partido, bordado negro. Ao centro, a linha do horizonte 
ondulada. A parte superior contém o céu azul e a destra (direita) o Sol, 
de onde saem 21(vinte e um) raios. Na parte inferior, junto à linha do 
horizonte, um riacho ao natural, ondulado, bordado negro, que vai de 
uma extremidade a outra da eclipse. Abaixo do riacho, à destra 
(direita), figuram o chão e a Palmeira; à sinistra (esquerda) a 
vegetação bordada negro e um homem membrado de sua cor, vestido 
branco, de chapéu, carregando sobre o ombro esquerdo uma enxada, 
segurando-a com a mão esquerda e acenando com a outra; 
III – o escudo será encimado por cinco estrelas de cinco pontas, cor de 
ouro(amarelo): a do centro é maior e representa a cidade de 
Pindoretama e o seu distrito Sede; a destra (direita) da estrela central 
contém duas estralas, representando a primeira o distrito Capim de 
Roça e a segunda o distrito Caponguinha; a sinistra (esquerda) da 
estrala central contém igualmente duas estrelas representando a 
primeira o distrito Pratiús e a segunda o distrito Ema, todas em 
tamanho menor do que a estrela central; 
IV – o Brasão será ladeado por duas hastes de cana-de-açúcar, 
folhadas, ambas ao natural, entrecruzadas em ponta inferior, bordado 
negro; 
V – O Brasão conterá um Listel, composto de três partes, nelas 
escritas, em idioma pátrio, na cor branca, sobre fundo verde, sendo a 
composição total bordado negro, as seguintes inscrições: 
a) na parte central o nome do município: Pindoretama; 
b) na parte destra (direita) a data: 7 SET; 

                            

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