DOMCE 02/07/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Julho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2227
www.diariomunicipal.com.br/aprece 32
Direta, estabelecido pela Lei nº 559/2016, no seguinte local: CEMEI
OSANA MARIA DE LIMA.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 28 de junho de 2019.
IVANILDO NUNES DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:15290E74
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 192/2019
Dispõe sobre nomeação de cargo em comissão.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, Ivanildo Nunes da
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Palhano, em especial o art. 72, inciso IV, e Lei
Complementar nº 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, art. 12, inciso
II,
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear o servidor ALDERI ALVES DE SOUSA,
matrícula nº 090118-0, ocupante do cargo de PROFESSOR, para
exercer a função de COORDENADOR PEDAGÓGICO, Símbolo
DAS-6, cargo da Secretaria de Educação, Órgãos da Administração
Direta, estabelecido pela Lei nº 559/2016, no seguinte local: E.E.F.
JOSÉ NUNES SOBRINHO, localidade de Barbada.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 28 de Junho de 2019.
IVANILDO NUNES DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:D55B4EF5
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA N° 193/2019
Dispõe sobre a nomeação para o segundo mandato
dos membros do Conselho Municipal Dos Direitos do
Idoso -CMDI Biênio 2019/2021.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, Ivanildo Nunes da
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Palhano, em especial o art. 72, inciso XXIV e XXV,
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear para o segundo mandato, os membros abaixo
relacionados do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI,
Biênio 2019/2021;
Representantes do Órgão Governamental:
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:
Titular: Alex da Silva Rodrigues
Suplente: Alex Sandro Soares da Silva.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário, especialmente a portaria N°
184/2019 de mesma redação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, ao 01 do
mês de julho de 2019.
IVANILDO NUNES DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:FE6E6C44
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 515, DE 1º DE JULHO DE 2019
Altera a Lei nº 285, de 24 de setembro de 2007, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 285, de 24 de setembro de 2007,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º São considerados padrões dos Símbolos Municipais os
modelos reproduzidos com as especificações e regras básicas
estabelecidas nesta Lei, em conformidade com as normas de Heráldica
e Vexilologia.”
Art. 2º O caput do art. 3º da Lei nº 285, de 24 de setembro de 2007,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Brasão do Município de Pindoretama é o constante do
Anexo I desta Lei, devendo figurar no canto superior dextra (direita)
da Bandeira Municipal, no padrão estabelecido no art. 4º da presente
Lei.”
Art. 3º O art. 4º da Lei nº 285, de 24 de setembro de 2007, passa a
vigorar desmembrado em incisos com a seguinte redação:
“I – tomando-se por base módulo arbitrário “M”, o conjunto total do
Brasão corresponderá a proporção de sete módulos e oitenta décimos
(7,8M) de altura e seis módulos e trinta décimos de largura (6,3M);
II – será apresentado por um escudo oval, cortado, bordado negro, o
segundo partido, bordado negro. Ao centro, a linha do horizonte
ondulada. A parte superior contém o céu azul e a destra (direita) o Sol,
de onde saem 21(vinte e um) raios. Na parte inferior, junto à linha do
horizonte, um riacho ao natural, ondulado, bordado negro, que vai de
uma extremidade a outra da eclipse. Abaixo do riacho, à destra
(direita), figuram o chão e a Palmeira; à sinistra (esquerda) a
vegetação bordada negro e um homem membrado de sua cor, vestido
branco, de chapéu, carregando sobre o ombro esquerdo uma enxada,
segurando-a com a mão esquerda e acenando com a outra;
III – o escudo será encimado por cinco estrelas de cinco pontas, cor de
ouro(amarelo): a do centro é maior e representa a cidade de
Pindoretama e o seu distrito Sede; a destra (direita) da estrela central
contém duas estralas, representando a primeira o distrito Capim de
Roça e a segunda o distrito Caponguinha; a sinistra (esquerda) da
estrala central contém igualmente duas estrelas representando a
primeira o distrito Pratiús e a segunda o distrito Ema, todas em
tamanho menor do que a estrela central;
IV – o Brasão será ladeado por duas hastes de cana-de-açúcar,
folhadas, ambas ao natural, entrecruzadas em ponta inferior, bordado
negro;
V – O Brasão conterá um Listel, composto de três partes, nelas
escritas, em idioma pátrio, na cor branca, sobre fundo verde, sendo a
composição total bordado negro, as seguintes inscrições:
a) na parte central o nome do município: Pindoretama;
b) na parte destra (direita) a data: 7 SET;
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