DOMCE 02/07/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Julho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2227 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               43 
 
VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00(três mil reais). 
  
VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura até 31 de 
dezembro de 2019. 
  
CONTRATADO(A): JOSE ROBERTO MELO MAIA 
  
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Jose Roberto Melo Maia. 
  
ASSINA PELO(A) CONTRATANTE: MIECIO DE LIMA 
ALMEIDA. 
  
Quixeré-Ce, 27 de junho de 2019. 
  
MIECIO DE LIMA ALMEIDA 
Secretaria de Educação  
Publicado por: 
Jose Eucimar de Lima 
Código Identificador:9421DDA2 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 001.01.07/2019 
 
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE 
QUIXERÉ, no uso de suas atribuições e a necessidade da 
Administração, RESOLVE designar, o (a) servidor (a) Maria Diana 
Araújo Sousa, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, com 
lotação na Secretaria de Administração, para ter exercício na 
Secretaria de Saúde no(a) Central de Abastecimento Farmacêutico, até 
ulterior deliberação. Esta Portaria entre em vigor na data de sua 
publicação. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 1° dia do mês de julho de 2019. 
  
JOSE DE ARIMATEIA DE LIMA 
Secretário de Administração 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:183E59BC 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 002.01.07/2019 
 
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE 
QUIXERÉ, no uso de suas atribuições e a necessidade da 
Administração, RESOLVE designar, o (a) servidor (a) Vera Maria de 
Lima Pereira, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, com 
lotação na Secretaria de Administração, para ter exercício no Fórum, a 
partir de 03/07/2019 até ulterior deliberação. Esta Portaria entre em 
vigor na data de sua publicação. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 1° dia do mês de julho de 2019. 
  
JOSE DE ARIMATEIA DE LIMA 
Secretário de Administração  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:31551143 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
CONTRATO N.º 094/2019-REPUBLICADO POR TER SIDO 
PUBLICADO COM ORGÃO ERRADO 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
EM 
PRORROGAÇÃO 
DE 
CARATER 
EXCEPCIONAL, NECESSÁRIO AO FUNCIONAMENTO DO 
SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL CONFORME PREVÊ A LEI 
N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE 2001, QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE SAUDE E O (A) SR.(A) RAIMUNDO 
ALMEIDA DA SILVA. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em 
prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de 
Saúde, CNPJ n° 11.910.265/0001-43, com sede na Rua Padre Joaquim 
de Menezes, 1183 doravante denominado CONTRATANTE, neste 
ato representado pelo Secretário, Sr. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA 
FERREIRA, RG n° 44191482 SSP/CE, e CPF n.° 285.505.793-00, e 
o(a) 
Sr.(a 
RAIMUNDO 
ALMEIDA 
DA 
SILVA, 
RG 
n° 
2007030034270 SSPDS/CE, e CPF n.° 053.848.833-67, doravante 
denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação 
de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 
354/2001, de 29 de junho de 2001, além de cláusulas e condições 
seguintes. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado 
do CONTRATANTE, a função de MOTORISTA, que lhe foi 
destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, 
no(a) PSF Tomé, e a exercer as atribuições da função que lhe forem 
cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras 
tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 01 de julho de 2019 a 31 de dezembro de 
2019 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 1.245,00 (Hum mil duzentos e quarenta 
e cinco reais) de vencimento e R$ 249,00 (Duzentos e quarenta e nove 
reais) correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais 
adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no 
horário de 23:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia 
útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os 
valores de mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz 
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a 
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de 
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, 
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual 
autorizará o pagamento das mesmas. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  

                            

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