DOMCE 02/07/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Julho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2227
www.diariomunicipal.com.br/aprece 43
VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00(três mil reais).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura até 31 de
dezembro de 2019.
CONTRATADO(A): JOSE ROBERTO MELO MAIA
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Jose Roberto Melo Maia.
ASSINA PELO(A) CONTRATANTE: MIECIO DE LIMA
ALMEIDA.
Quixeré-Ce, 27 de junho de 2019.
MIECIO DE LIMA ALMEIDA
Secretaria de Educação
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:9421DDA2
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 001.01.07/2019
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE
QUIXERÉ, no uso de suas atribuições e a necessidade da
Administração, RESOLVE designar, o (a) servidor (a) Maria Diana
Araújo Sousa, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, com
lotação na Secretaria de Administração, para ter exercício na
Secretaria de Saúde no(a) Central de Abastecimento Farmacêutico, até
ulterior deliberação. Esta Portaria entre em vigor na data de sua
publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 1° dia do mês de julho de 2019.
JOSE DE ARIMATEIA DE LIMA
Secretário de Administração
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:183E59BC
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 002.01.07/2019
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE
QUIXERÉ, no uso de suas atribuições e a necessidade da
Administração, RESOLVE designar, o (a) servidor (a) Vera Maria de
Lima Pereira, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, com
lotação na Secretaria de Administração, para ter exercício no Fórum, a
partir de 03/07/2019 até ulterior deliberação. Esta Portaria entre em
vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 1° dia do mês de julho de 2019.
JOSE DE ARIMATEIA DE LIMA
Secretário de Administração
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:31551143
SECRETARIA DE SAÚDE
CONTRATO N.º 094/2019-REPUBLICADO POR TER SIDO
PUBLICADO COM ORGÃO ERRADO
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
EM
PRORROGAÇÃO
DE
CARATER
EXCEPCIONAL, NECESSÁRIO AO FUNCIONAMENTO DO
SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL CONFORME PREVÊ A LEI
N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE 2001, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE SAUDE E O (A) SR.(A) RAIMUNDO
ALMEIDA DA SILVA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em
prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de
Saúde, CNPJ n° 11.910.265/0001-43, com sede na Rua Padre Joaquim
de Menezes, 1183 doravante denominado CONTRATANTE, neste
ato representado pelo Secretário, Sr. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA
FERREIRA, RG n° 44191482 SSP/CE, e CPF n.° 285.505.793-00, e
o(a)
Sr.(a
RAIMUNDO
ALMEIDA
DA
SILVA,
RG
n°
2007030034270 SSPDS/CE, e CPF n.° 053.848.833-67, doravante
denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação
de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.°
354/2001, de 29 de junho de 2001, além de cláusulas e condições
seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado
do CONTRATANTE, a função de MOTORISTA, que lhe foi
destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente,
no(a) PSF Tomé, e a exercer as atribuições da função que lhe forem
cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras
tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 01 de julho de 2019 a 31 de dezembro de
2019 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 1.245,00 (Hum mil duzentos e quarenta
e cinco reais) de vencimento e R$ 249,00 (Duzentos e quarenta e nove
reais) correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais
adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no
horário de 23:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia
útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os
valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário,
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual
autorizará o pagamento das mesmas.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
Fechar