DOMCE 02/07/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Julho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2227 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               46 
 
( - ) Transferências ao FUNDEB 
288,826.97 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I ) 
1,155,307.87 
Redução Permanente de Despesas ( II ) 
0.00 
Margem Bruta ( III ) = ( I + II ) 
1,155,307.87 
Saldo Utilizado da Margem Bruta ( IV ) 
0.00 
Novas DOCC 
0.00 
Novas DOCC Geradas Pelas PPP 
0.00 
Margem Líquida de Expansão de DOCC ( V )=( III - IV ) 
1,155,307.87 
Notas: 
Nota: A apuração da margem de expansão das despesas de caráter obrigatório foi considerado o PIB de 
2,5% das transferências constitucionais deduzido os 20% do Fundeb. 
  
Tabuleiro do Norte-CE, 19 de Junho de 2019 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:DD5FAFF0 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.846, DE 19 DE JUNHO DE 2019 
 
Autoria: Poder Executivo Municipal 
  
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES 
PARA 
A 
ELABORAÇÃO 
DA 
LEI 
ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 
2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - O Orçamento do Município de Tabuleiro do Norte, Estado 
do Ceará, para o exercício de 2020 será elaborado e executado 
observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas 
nesta Lei, compreendendo: 
  
I - as Metas Fiscais; 
II - as Prioridades da Administração Municipal; 
III - a Estrutura dos Orçamentos; 
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; 
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; 
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal; 
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e 
VIII - as Disposições Gerais. 
  
I - DAS METAS FISCAIS 
  
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei 
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de 
receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida 
pública para o exercício de 2020, estão identificados nos 
Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 389, de 
14 de junho de 2018-STN. 
  
Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da 
Administração Direta e Indireta, constituídas pelas Autarquias, 
Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia 
Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade 
Social. 
  
Art. 4º - O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, obedece 
às determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS 
DA PORTARIA Nº 389, de 14 de junho de 2018-STN, 9ª Edição do 
Manual de Elaboração válida para 2019. 
  
Art. 5º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei 
constituem-se dos seguintes: 
  
01.00.00 PARTE I ANEXO DE RISCOS FISCAIS. 
01.01.00 
DEMONSTRATIVO 
DE 
RISCOS 
FISCAIS 
E 
PROVIDÊNCIAS. 
02.00.00 PARTE II ANEXO DE METAS FISCAIS. 
02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS. 
02.02.00 
DEMONSTRATIVO 
2 
- 
AVALIAÇÃO 
DO 
CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO 
ANTERIOR. 
02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS 
COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS 
ANTERIORES. 
02.04.00 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO 
LÍQUIDO. 
02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS 
RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS. 
02.06.00 
DEMONSTRATIVO 
6 
- 
ESTIMATIVA 
E 
COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA. 
02.07.00 DEMONSTRATIVO 7 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS 
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. 
  
Parágrafo único - Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão 
apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá 
nas Metas Fiscais do Município. 
  
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
  
Art. 6º - Em cumprimento ao § 3º do Art. 4º da LRF a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias - LDO 2020, deverá conter o Anexo de 
Riscos Fiscais e Providências. 
  
METAS ANUAIS 
  
Art. 7º - Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar 
nº 101/2000, o Demonstrativo 1- Metas Anuais, será elaborado em 
valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, 
Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o 
Exercício de Referência 2020 e para os dois seguintes. 
  
§ 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2020, 2021 e 2022 
deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das 
despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento 
salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão 
ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores 
constantes, utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, 
dentre os sugeridos pela Portaria nº 389/2018 da STN. 
  
§ 2º - Os valores da coluna "% PIB", são calculados mediante a 
aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB 
Estadual, multiplicados por 100. 
  
§ 3º - Em cumprimento ao estabelecido na Portaria nº 389/2018, as 
METAS ANUAIS DA LDO 2020, passam a conter o cálculo do 
percentual em relação à Receita Corrente Líquida do respectivo 
Estado da Federação. 
  
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR 
  
Art. 8º - Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o 
Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do 
Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo 
entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário 
anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, 
Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo 
análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores 
estabelecidos como metas. 
  
Parágrafo único - Em cumprimento ao estabelecido na Portaria nº 
398/2018, as METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR da 
LDO 2020, passam a conter o cálculo do percentual em relação à 
Receita Corrente Líquida do respectivo Estado da Federação. 
  
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS 
NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
  
Art. 9º - De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o 
Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas 
nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado 
Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida 

                            

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