DOMCE 02/07/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Julho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2227
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( - ) Transferências ao FUNDEB
288,826.97
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I )
1,155,307.87
Redução Permanente de Despesas ( II )
0.00
Margem Bruta ( III ) = ( I + II )
1,155,307.87
Saldo Utilizado da Margem Bruta ( IV )
0.00
Novas DOCC
0.00
Novas DOCC Geradas Pelas PPP
0.00
Margem Líquida de Expansão de DOCC ( V )=( III - IV )
1,155,307.87
Notas:
Nota: A apuração da margem de expansão das despesas de caráter obrigatório foi considerado o PIB de
2,5% das transferências constitucionais deduzido os 20% do Fundeb.
Tabuleiro do Norte-CE, 19 de Junho de 2019
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:DD5FAFF0
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.846, DE 19 DE JUNHO DE 2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
PARA
A
ELABORAÇÃO
DA
LEI
ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE
2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE,
Faço saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Tabuleiro do Norte, Estado
do Ceará, para o exercício de 2020 será elaborado e executado
observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas
nesta Lei, compreendendo:
I - as Metas Fiscais;
II - as Prioridades da Administração Municipal;
III - a Estrutura dos Orçamentos;
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
VIII - as Disposições Gerais.
I - DAS METAS FISCAIS
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de
receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida
pública para o exercício de 2020, estão identificados nos
Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 389, de
14 de junho de 2018-STN.
Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da
Administração Direta e Indireta, constituídas pelas Autarquias,
Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia
Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social.
Art. 4º - O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, obedece
às determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS
DA PORTARIA Nº 389, de 14 de junho de 2018-STN, 9ª Edição do
Manual de Elaboração válida para 2019.
Art. 5º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei
constituem-se dos seguintes:
01.00.00 PARTE I ANEXO DE RISCOS FISCAIS.
01.01.00
DEMONSTRATIVO
DE
RISCOS
FISCAIS
E
PROVIDÊNCIAS.
02.00.00 PARTE II ANEXO DE METAS FISCAIS.
02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS.
02.02.00
DEMONSTRATIVO
2
-
AVALIAÇÃO
DO
CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO
ANTERIOR.
02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS
COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS
ANTERIORES.
02.04.00 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO
LÍQUIDO.
02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS
RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS.
02.06.00
DEMONSTRATIVO
6
-
ESTIMATIVA
E
COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA.
02.07.00 DEMONSTRATIVO 7 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.
Parágrafo único - Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão
apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá
nas Metas Fiscais do Município.
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art. 6º - Em cumprimento ao § 3º do Art. 4º da LRF a Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO 2020, deverá conter o Anexo de
Riscos Fiscais e Providências.
METAS ANUAIS
Art. 7º - Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar
nº 101/2000, o Demonstrativo 1- Metas Anuais, será elaborado em
valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas,
Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o
Exercício de Referência 2020 e para os dois seguintes.
§ 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2020, 2021 e 2022
deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das
despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento
salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão
ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores
constantes, utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual,
dentre os sugeridos pela Portaria nº 389/2018 da STN.
§ 2º - Os valores da coluna "% PIB", são calculados mediante a
aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB
Estadual, multiplicados por 100.
§ 3º - Em cumprimento ao estabelecido na Portaria nº 389/2018, as
METAS ANUAIS DA LDO 2020, passam a conter o cálculo do
percentual em relação à Receita Corrente Líquida do respectivo
Estado da Federação.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO
EXERCÍCIO ANTERIOR
Art. 8º - Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o
Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do
Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo
entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário
anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal,
Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo
análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores
estabelecidos como metas.
Parágrafo único - Em cumprimento ao estabelecido na Portaria nº
398/2018, as METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR da
LDO 2020, passam a conter o cálculo do percentual em relação à
Receita Corrente Líquida do respectivo Estado da Federação.
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS
NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art. 9º - De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o
Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas
nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado
Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida
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