DOMCE 02/07/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Julho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2227 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               50 
 
Art. 52 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à 
Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do 
Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o 
encerramento do período legislativo anual. 
  
§ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não 
cumprir o disposto no "caput" deste artigo. 
  
§ 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à 
sanção até o início do exercício financeiro de 2020, fica o Executivo 
Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma 
original, na proporção mensal de 1/12 avos até a sanção da respectiva 
lei orçamentária anual. 
  
Art. 53 - Serão considerados legais as despesas com multas e juros 
pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, 
motivados por insuficiência de tesouraria. 
  
Art. 54 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos 
quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício 
subsequente, por Decreto do Executivo. 
  
Art. 55 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios 
com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da 
administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços 
de competência ou não do Município. 
  
Art. 56 – Os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a 
firmar convênios de cooperação técnica com entidades privadas para a 
defesa do municipalismo e da preservação da autonomia municipal, 
tais como: Confederação Nacional dos Municípios, Associação dos 
Municípios do Estado do Ceara, Associações Regionais dos 
Municípios, União dos Vereadores e Câmara do Ceara, Conselhos 
Nacionais e Regionais de Secretários Municipais e Gestores e outras 
entidades voltadas para o desenvolvimento Municipalista. 
  
Art. 57 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES 
CHAVES, em 19 de junho de 2019. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:DE1C97EC 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 278/2019 DE 18 DE JUNHO DE 2019 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica 
do Município e Lei Municipal Nº 556, de 09.04.1997, combinada com 
a Lei Municipal Nº 1.061, de 25 de janeiro de 2010, 
  
RESOLVE: 
  
Designar o Senhor RILDSON RABELO VASCONCELOS, 
Prefeito deste Município, mat. 3955, CPF. 937.420.703-63 e RG 
99002220163 SSPDS-CE - 2ª Via, residente à Rua Cel. Pio 
Gadelha, Nº. 4549, Centro, para efetuar viagem à Fortaleza-CE, 
para tratar de assuntos de interesse do Município, no dia 18 de 
junho do corrente ano.  
  
Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei Municipal 
Nº 1.061, de 25.01.2010, a Lei Complementar nº 001, de 15.12.2009, 
e o Decreto nº 043/2018, efetuar o pagamento no valor global de R$ 
462,84 (quatrocentos e sessenta e dois reais e oitenta e quatro 
centavos), referente a 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 462,84 
(quatrocentos e sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), 
correspondente ao dia em que o servidor acima mencionado estará a 
serviço deste Município, na cidade de Fortaleza – Ceará. 
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 18 de junho de 2019. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:CF807A20 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 279/2019 DE 19 DE JUNHO DE 2019 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal 
n° 266/1980 em seu art. 221, inciso I, e com base no Processo Nº 
165/2019 de 19.06.2019 e ainda registro de óbito da Guia para 
Sepultamento nº 29775 de 03.11.2018, 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º Excluir da folha de pagamento, a servidora MARIA CÉLIA 
DIÓGENES DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, Efetiva, lotada 
na Secretaria de Educação Básica – SEMEB, por motivo de óbito, 
conforme GUIA PARA SEPULTAMENTO, anexa ao processo. 
  
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus 
efeitos financeiros retroagirão ao dia 03 de novembro de 2018. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 19 de junho de 2019. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:6BFE18A3 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 280/2019 DE 24 DE JUNHO DE 2019 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica 
do Município e Lei Municipal Nº 556, de 09.04.1997, combinada com 
a Lei Municipal Nº 1.061, de 25 de janeiro de 2010, 
  
RESOLVE: 
  
Designar o Senhor CLEUDÁZIO ALVES DE LIMA, Controlador 
Geral do Município, mat. 4871, CPF 036.722.515-85, RG 
1454308630 – SSP-BA, residente à Rua Hercílio Pinheiro, nº 81 
AP A, Centro, lotado na Controladoria Geral do Município, para 
efetuar viagem à Fortaleza-CE, para representar a Prefeitura 
Municipal de Tabuleiro do Norte no Sorteio de Desfazimento de 
Bens Nº 01/2019 –TCE/CE, na Rua Sena Madureira, nº 1047 - 
Centro, no dia 24 de junho do corrente ano.  
  
Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei 
Municipal Nº 1.061, de 25.01.2010, a Lei Complementar nº 001, de 
15.12.2009, e o Decreto nº 043/2018, efetuar o pagamento no valor 
global de R$ 133,00 (cento e trinta e três reais), referente a 01 
(uma) diária, no valor unitário de R$ 133,00 (cento e trinta e três 
reais), correspondente ao dia em que o servidor acima 
mencionado estará a serviço deste Município, na cidade de 
Fortaleza – Ceará. 
  
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

                            

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