DOMCE 02/07/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Julho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2227
www.diariomunicipal.com.br/aprece 50
Art. 52 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à
Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do
Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o
encerramento do período legislativo anual.
§ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não
cumprir o disposto no "caput" deste artigo.
§ 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à
sanção até o início do exercício financeiro de 2020, fica o Executivo
Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma
original, na proporção mensal de 1/12 avos até a sanção da respectiva
lei orçamentária anual.
Art. 53 - Serão considerados legais as despesas com multas e juros
pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos,
motivados por insuficiência de tesouraria.
Art. 54 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos
quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício
subsequente, por Decreto do Executivo.
Art. 55 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios
com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da
administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços
de competência ou não do Município.
Art. 56 – Os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a
firmar convênios de cooperação técnica com entidades privadas para a
defesa do municipalismo e da preservação da autonomia municipal,
tais como: Confederação Nacional dos Municípios, Associação dos
Municípios do Estado do Ceara, Associações Regionais dos
Municípios, União dos Vereadores e Câmara do Ceara, Conselhos
Nacionais e Regionais de Secretários Municipais e Gestores e outras
entidades voltadas para o desenvolvimento Municipalista.
Art. 57 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES
CHAVES, em 19 de junho de 2019.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:DE1C97EC
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 278/2019 DE 18 DE JUNHO DE 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica
do Município e Lei Municipal Nº 556, de 09.04.1997, combinada com
a Lei Municipal Nº 1.061, de 25 de janeiro de 2010,
RESOLVE:
Designar o Senhor RILDSON RABELO VASCONCELOS,
Prefeito deste Município, mat. 3955, CPF. 937.420.703-63 e RG
99002220163 SSPDS-CE - 2ª Via, residente à Rua Cel. Pio
Gadelha, Nº. 4549, Centro, para efetuar viagem à Fortaleza-CE,
para tratar de assuntos de interesse do Município, no dia 18 de
junho do corrente ano.
Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei Municipal
Nº 1.061, de 25.01.2010, a Lei Complementar nº 001, de 15.12.2009,
e o Decreto nº 043/2018, efetuar o pagamento no valor global de R$
462,84 (quatrocentos e sessenta e dois reais e oitenta e quatro
centavos), referente a 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 462,84
(quatrocentos e sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos),
correspondente ao dia em que o servidor acima mencionado estará a
serviço deste Município, na cidade de Fortaleza – Ceará.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 18 de junho de 2019.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:CF807A20
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 279/2019 DE 19 DE JUNHO DE 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal
n° 266/1980 em seu art. 221, inciso I, e com base no Processo Nº
165/2019 de 19.06.2019 e ainda registro de óbito da Guia para
Sepultamento nº 29775 de 03.11.2018,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir da folha de pagamento, a servidora MARIA CÉLIA
DIÓGENES DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, Efetiva, lotada
na Secretaria de Educação Básica – SEMEB, por motivo de óbito,
conforme GUIA PARA SEPULTAMENTO, anexa ao processo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus
efeitos financeiros retroagirão ao dia 03 de novembro de 2018.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 19 de junho de 2019.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:6BFE18A3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 280/2019 DE 24 DE JUNHO DE 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica
do Município e Lei Municipal Nº 556, de 09.04.1997, combinada com
a Lei Municipal Nº 1.061, de 25 de janeiro de 2010,
RESOLVE:
Designar o Senhor CLEUDÁZIO ALVES DE LIMA, Controlador
Geral do Município, mat. 4871, CPF 036.722.515-85, RG
1454308630 – SSP-BA, residente à Rua Hercílio Pinheiro, nº 81
AP A, Centro, lotado na Controladoria Geral do Município, para
efetuar viagem à Fortaleza-CE, para representar a Prefeitura
Municipal de Tabuleiro do Norte no Sorteio de Desfazimento de
Bens Nº 01/2019 –TCE/CE, na Rua Sena Madureira, nº 1047 -
Centro, no dia 24 de junho do corrente ano.
Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei
Municipal Nº 1.061, de 25.01.2010, a Lei Complementar nº 001, de
15.12.2009, e o Decreto nº 043/2018, efetuar o pagamento no valor
global de R$ 133,00 (cento e trinta e três reais), referente a 01
(uma) diária, no valor unitário de R$ 133,00 (cento e trinta e três
reais), correspondente ao dia em que o servidor acima
mencionado estará a serviço deste Município, na cidade de
Fortaleza – Ceará.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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