DOE 02/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 02 de julho de 2019 | SÉRIE 3 | ANO XI Nº122 | Caderno Único | Preço: R$ 17,04
PODER EXECUTIVO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 63, inciso I,
da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, TÂNIA MARA SILVA COELHO,
do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
ATENÇÃO À SAÚDE, integrante da estrutura organizacional da Secretaria
da Saúde, a partir de 01 de julho de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº05/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 05/2019 CELE-
BRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA CASA CIVIL
E A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, PARA O
FIM QUE NELE SE DECLARA. II - OBJETO: O presente aditivo tem por
objeto a alteração da conta bancária específica do Convênio n° 05/2019,
incluindo os novos dados bancários: conta corrente n° 71.066-9, operação 006
e agência nº 0785-4. III - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais
cláusulas e condições do convênio, ora aditado. IV - DATA E ASSINANTES:
Fortaleza – CE, 27 de junho de 2019. Sr. Francisco José Moura Cavalcante,
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil e o Sr.
José Firmino de Arruda, Prefeito Municipal de Viçosa do Ceará-CE.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORIA DE APOIO ÀS POLÍTICAS
PÚBLICAS - COPOL
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº10/2019
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº10/2019 CONVENENTES:
O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, de um lado, como
Concedente, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, com sede no
Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, Fortaleza
– CE, CEP: 60.120-013, e do outro lado, como Convenente, o(a) ASSO-
CIAÇÃO EDUCACIONAL, CULTURAL E ARTÍSTICA ELEAZAR
DE CARVALHO, inscrito no CNPJ sob o nº 11.739.324/0001-62, com
sede na Rua Dr. João Pessoa, s/n - Centro, Iguatu-CE, CEP – 63.500-000.
OBJETO: O presente termo de fomento tem por objetivo geral o estabele-
cimento de apoio financeiro para o implemento do projeto “XXI Festival
Eleazar de Carvalho” que irá se realizar no no período de 30 de junho a 21
de julho de 2019, pela sua 21ª. Edição, nas instalações da Universidade de
Fortaleza – Unifor, em Fortaleza, Ceará. O Festival Eleazar de Carvalho é um
evento social que contempla músicos de todo o Brasil com aulas de Regência
Coral, Regência Orquestral, Regência de Banda, Violino, Viola, Violoncelo,
Contrabaixo, Flauta, Oboé, Clarinete, Fagote, Trompa, Trompete, Trombone,
Tuba, Percussão, Piano Contemporâneo, Canto, Técnica Vocal, Acompanha-
mento Pianístico Coral, Violão, Assistente Regência de Orquestral, História
da Música e Musicologia. O Festival é formado por 29 cursos, 22 concertos
com artistas nacionais e internacionais, 1 instalação dos atos acadêmicos, 3
apresentações de orquestras, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho
que integra o termo celebrado, independente de transcrição. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias vigente, a Lei Complementar nº 119/2012 alterada
pela Lei Complementar nº 178/2018, Decreto Estadual nº 32.810/2018, o
Processo Administrativo n° 02952194/2019 e no Chamamento Público n°
001/2019. FORO: Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará. VIGÊNCIA: A
vigência deste termo de fomento será de 60 (sessenta) dias, a contar da data
de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por conveniência técnica
ou administrativa, mediante a celebração de Termo Aditivo. VALOR: Para a
execução das ações previstas neste termo de fomento dá-se o Valor Global de
300.000,00 (trezentos mil reais), o qual será creditado, pelo concedente, na
agência nº 0919-9, operação nº 013 e conta nº 46067-0 da Caixa Econômica
Federal, em parcela única, com cronograma de desembolso previsto no Plano
de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.081.19024.0
3.335041.10000.0 DATA DA ASSINATURA: 27 de junho de 2019 SIGNA-
TÁRIOS: Sr. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de
Planejamento e Gestão Interna e a Sra. Sônia Muniz de Carvalho, Presidente.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORIA DE APOIO ÀS POLÍTICAS
PÚBLICAS - COPOL
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PE 20190006
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA, no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 303 /2019,
considerando a proclamação por parte da Central de Licitações da Procu-
radoria Geral do Estado – PGE do resultado final do Pregão Eletrônico nº
20190006, que tem por objeto a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
DO TIPO HORTIFRUTIGRANJEIROS, em razão da necessidade de preparar
refeições para suprir as demandas governamentais realizadas no Palácio da
Abolição, tais como encontros, reuniões e eventos oficiais do Governador
do Estado no cumprimento de ações do interesse público, de acordo com
as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Refe-
rência do Edital, conforme a Lei nº 16.710/2018, resolve HOMOLOGAR o
Processo VIPROC nº 01004780/2019 em favor da empresa FRANCISCO
ALESSANDRO ALEXANDRE PINTOS - ME, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 13.449.440/0001-72, vencedora do Grupo 1, pelo valor global de R$
62.459,82 (sessenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e oitenta
e dois centavos). CASA CIVIL, em Fortaleza - CE, 26 de junho de 2019.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA CASA CIVIL
*** *** ***
TORNAR SEM EFEITO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº007/2018
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart nº 505,
bairro Meireles, CEP: 60.120-000, Fortaleza-CE, neste ato representada
pelo Sr. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Plane-
jamento e Gestão Interna da Casa Civil, portador do RG nº 1207647 SSP/
CE e inscrito no CPF sob o nº 210.993.243-00, resolve Tornar sem Efeito
a Inexigibilidade de Licitação nº 007/2018, publicada no Diário Oficial de
10 de dezembro de 2018, tendo em vista a superveniente falta de interesse
administrativo na contratação. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 26 de junho
de 2019. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL. CASA CIVIL, em
Fortaleza, 26 de março de 2019.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA
CASA CIVIL
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO ATÉ DATA
POSTERIOR
LICITAÇÃO REGIDA PELA LEI Nº13.303/2016 Nº20190006
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público para conhecimento dos
interessados, que a Licitação regida pela Lei 13.303/2016, de interesse da
Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, que tem por objeto a
LICITAÇÃO DO TIPO MAIOR DESCONTO, PARA EXECUÇÃO DE
SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO NOS SISTEMAS DE
ÁGUA E ESGOTO DA UNIDADE DE NEGÓCIO BACIA DA SERRA
DA IBIAPABA - UNBSI, POR DEMANDA, com data de abertura marcada
para o dia 02 de julho de 2019, às 9 horas, foi adiada até data posterior,
por necessidade de alteração do Edital. PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO, em Fortaleza, 25 de junho de 2019.
Maria das Graças Pinto Rocha
PRESIDENTE DA CEL 03
*** *** ***
AVISO DE DECISÃO DE RECURSO
TOMADA DE PREÇOS - MENOR PREÇO Nº20190002
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o resultado do julga-
mento do RECURSO na Tomada de Preços Nº 20190002, originária do DAE
atual SOP, que tem por objeto a LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO
PARA CONSTRUÇÃO DO QUARTEL PADRÃO PARA O CORPO DE
BOMBEIRO MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, LOCA-
LIZADO NO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ – CE, impetrado pela empresa
VETOR OBRAS DE ENGENHARIA EIRELI que foi dado provimento quanto
ao pleito de cumprimento do subitem 5.2.4.2 das alíneas “b”-( Coberta em
estrutura metálica; A ≥ 370m²) e “d”-( Instalações hidro/eletro/sanitárias) e
negado provimento quanto ao pleito de reconhecimento de atendimento as
alíneas “a”- ( Estrutura em concreto armado, fck ≥ 20MPa; V ≥ 50m³ ) e “c”-
(Piso industrial natural; A ≥ 180m²) em que a empresa não apresentou através
dos atestados e certidões a Capacidade Técnico-Operacional, permanecendo a
empresa VETOR OBRAS DE ENGENHARIA EIRELI inabilitada e, em
obediência ao estabelecido no § 4º do art. 109 da Lei nº 8.666/93, fez a subida
Fechar