DOE 02/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº848/2019 - O(A) SECRETÁRIO(A) DA SAÚDE, no uso 
de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 
32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 32.566, de 02 de Abril 
de 2018 RESOLVE DESIGNAR BRENO DE ALENCAR ARARIPE 
FALCAO, ocupante do cargo de provimento em comissão de CHEFE DE 
SETOR,símbolo DAS-5, para ter exercício na SETOR DE HEMODINÂMICA 
(SEHEM-HM) , unidade administrativa integrante da estrutura organizacional 
deste órgão. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 19 de junho de 2019.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
 
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°02/2019
PROCESSO VIPROC Nº05275525/2019
PROCESSO DE ADESÃO DOS MUNICÍPIOS CEARENSES AO PROJETO 
DE INCENTIVO FINANCEIRO “TODOS CONTRA O MOSQUITO” 
NO ESTADO DO CEARÁ. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO, no uso de suas atribuições, torna 
público o presente Edital de Chamamento Público, para convocar as Secretarias 
Municipais de Saúde do Ceará a participarem do projeto “Todos contra o 
mosquito”, conforme Campanha do Ministério da Saúde, bem como Cons-
tituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; a Constituição 
Estadual, em especial os seus artigos 245 e seguintes; as Leis nºs 8080/90 e 
8142/90, a Lei Federal nº. 8666/93 e alterações posteriores, demais disposi-
ções legais e regulamentares aplicáveis à espécie e nos termos e condições 
estabelecidos no presente instrumento.
O Processo de Adesão visa incentivar os municípios cearenses a participarem 
do Projeto “TODOS CONTRA O MOSQUITO” no ESTADO DO CEARÁ”, 
no período de 01 de julho de 2019 à 31 de dezembro de 2019, com publicação 
do resultado final prevista para o dia 31 de março de 2020.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Caracterização do Programa “Todos contra o Mosquito”
O Programa “Todos contra o mosquito” tem por objetivo incentivar a gestão 
municipal a realizar as ações de vigilância e controle para o enfrentamento 
ao Aedes aegypti, visando a prevenção do adoecimento da população pelas 
doenças veiculadas pelo referido vetor. Dentre as ações destacam -se: Reduzir 
a incidência de casos suspeitos de arboviroses (dengue, chikungunya e zika), 
a ocorrência de casos graves e óbitos, diminuir os índices de infestação do 
vetor, melhorar a cobertura de visita domiciliar e fortalecer a atuação dos 
comitês municipais intersetoriais.
2. OBJETO:
O presente Chamamento Público tem por objeto convocar as Secretarias 
Municipais de Saúde a participarem do projeto “Todos contra o mosquito”, 
de acordo com cláusulas e condições do presente edital.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1 Em consonância com os princípios de publicidade e de isonomia, parti-
ciparão automaticamente deste Chamamento Público todas as Secretarias 
Municipais de Saúde do Estado do Ceará, interessadas no certame, sem 
necessidade de inscrição prévia.
3.2 A participação dos Municípios, por meio de suas Secretarias de Saúde, 
não garante o recebimento dos recursos constantes indicados no presente 
edital, caso não cumpram os critérios determinados acerca dos indicadores.
3.3 O período de monitoramento e avaliação das ações realizadas nos muni-
cípios será de 01 de julho de 2019 à 31 de dezembro de 2019.
3.4 O monitoramento das ações de vigilância ocorrerá mensalmente ou bimes-
tralmente, respeitando a periodicidade de cada indicador, por meio de um 
painel de monitoramento, sendo cada critério avaliado conforme item 4 do 
presente edital.
3.5 A interessada poderá apresentar-se ao ato por seu representante legal ou 
pessoa devidamente credenciada, mediante procuração com poderes especí-
ficos para intervir no processo seletivo, inclusive para interpor recursos ou 
desistir de sua interposição.
3.6 Os representantes das interessadas deverão identificar-se exibindo a 
Carteira de Identidade e do instrumento de procuração, quando for o caso, 
para que sejam verificados os poderes do outorgante e do mandatário.
4. CRITÉRIOS PARA O REPASSE DO RECURSO:
4.1 O comitê Municipal Intersetorial de Combate ao Aedes
O Comitê Municipal Intersetorial de Combate ao Aedes deverá estar atuante 
realizando ações de mobilização social a cada 30 (trinta) dias, no mínimo, 
produzindo relatório conforme consta em anexo (Anexo II), incluindo fotos 
e resultados alcançados, como: número de participantes, ações desenvolvidas 
e público alcançado.
O Comitê Municipal Intersetorial de Combate ao Aedes deverá comprovar 
a realização das reuniões mensais através de ata. Os municípios deverão 
encaminhar as atas digitalizadas até o 10º (décimo) dia útil do mês subse-
quente, utilizando o modelo de ata (Anexo III) sugerido pelo Comitê Gestor 
Estadual de Políticas de Enfrentamento à Dengue, Zika e Chikungunya, a 
partir de agosto/2019.
Para fins comprobatórios os comitês deverão submeter à plataforma do 
FormSUS, cujo link será posteriormente divulgado, o relatório e ata que 
constam nos anexos (Anexo II e III).
Após envio por meio do link acima citado, o Município deverá guardar o 
número gerado de protocolo para fins de comprovação.
4.2 Indicadores de qualidade da vigilância epidemiológica das arboviroses
O monitoramento da qualidade da vigilância das arboviroses será realizado 
pelos indicadores de investigação adequada com, no mínimo, 80% dos casos 
de dengue e chikungunya investigados adequadamente, por meio das variá-
veis “data dos primeiros sintomas”, “data da investigação”, “classificação”, 
“critério de confirmação” e “evolução do caso” preenchidas; e notificação 
oportuna, com, no mínimo, 80% dos casos de dengue e chikungunya notifi-
cados oportunamente, em até 7 (sete) dias após a data de início dos sintomas. 
Os dados para o cálculo destes indicadores terão como fonte as informações 
de casos notificados/investigados e digitados pelos municípios no sistema 
oficial (Sistema de Informação de Agravos de Notificação - Sinan) na versão 
online. O monitoramento dos dados será mensal, e a avaliação final dos 
indicadores de qualidade da vigilância epidemiológica ocorrerá 30 dias após 
o dia 31 de dezembro de 2019.
4.3 Cobertura de visita domiciliar
A cobertura de visita domiciliar nos municípios elegíveis ao prêmio deverá 
atingir, no mínimo, o percentual preconizado pelo Ministério da Saúde de 80%, 
referentes às visitas domiciliares realizadas e contabilizadas nos seguintes 
períodos do ano de 2019: 01 de julho a 31 de agosto (4º ciclo), 01 de setembro 
a 31 de outubro (5º ciclo) e 01 de novembro a 31 de dezembro (6º ciclo).
Os dados de visita domiciliar deverão ser digitados na “Planilha de Monito-
ramento Diário do Aedes aegypti” que está disponível online no link: https://
goo.gl/forms/DXRTeIt1eZ3veQSu2. As visitas poderão ser inseridas até o 
5º (quinto) dia útil após o término do ciclo. Só será considerado um registro 
por dia. Em caso de alteração de dados inseridos incorretamente, observar a 
orientação do Memo Circular nº 034/2017.
4.4 Índices de infestação predial pelo Aedes aegypti
4.4.1 Os municípios deverão melhorar ou manter a classificação de índice 
de infestação predial, no período avaliado. Os Municípios com IIP>3,9% 
não serão pontuados.
4.4.2 Caso o município passe para uma classificação de menor infestação, 
porém, piore a classificação no ciclo seguinte, não será pontuado.
4.4.3 Aquele que já iniciou a avaliação apresentando classificação alta 
(IIP>3,9%) não poderá manter-se nessa classificação para ser pontuado.
4.4.4 O índice de infestação predial será calculado automaticamente, na 
“Planilha de Monitoramento Diário do Aedes aegypti”, a partir dos dados de 
imóveis trabalhados com foco sobre o total de imóveis trabalhados, previa-
mente digitados nessa planilha pelos municípios. Os dados serão avaliados 
após o 5º dia útil do término do ciclo.
4.5 Levantamento Rápido de Índice de Infestação por Aedes aegypti
Os municípios deverão cumprir, no mínimo, 02 (dois) Levantamento Rápido 
de Índice de Infestação por Aedes aegypti (LIRAa/LIA) no ano de 2019, dos 
02 (dois) preconizados pelo Ministério da Saúde por ano. Os dados referentes 
ao 3º e 4º LIRAa deverão ser enviados até o dia 10 de setembro de 2019 
para serem avaliados até o dia 20 de setembro de 2019, e até o dia 20 de 
novembro de 2019 para serem avaliados até o dia 29 de novembro de 2019, 
respectivamente, conforme Resolução Nº 09/2017 – CIB/CE.
O LIRAa/LIA faz-se primordial uma vez que permite conhecer a dispersão 
e a densidade do vetor nos municípios, conforme disposto na Portaria nº 
3.129 de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o repasse da segunda 
parcela do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Componente 
de Vigilância em Saúde de recurso financeiro para implementação de ações 
contingenciais de prevenção e controle do vetor Aedes aegypti, o qual está 
condicionado à realização do levantamento.
4.6 Plano Municipal de Ação de Vigilância e Controle das Arboviroses
Os Municípios deverão apresentar o Plano Municipal de Ação de Vigilância 
e Controles das Arboviroses para o ano de 2020, aprovado pelo Conselho 
Municipal de Saúde-CMS.
O plano das arboviroses para 2020 deverá ser submetido na plataforma do 
FormSUS até 31 de dezembro de 2019, por meio do link indicado. A sua 
elaboração e execução serão acompanhadas pelas CRES e pela Coordenadoria 
de Vigilância em Saúde (Covig/SESA).
O plano municipal agrega e detalha atividades/ações preventivas de reco-
nhecida eficácia na prevenção de epidemias de arboviroses e que devem 
ser implantadas ou intensificadas no cotidiano dos serviços, apresentando 
também as ações corretivas que devem ser realizadas em situações epidêmicas 
em razão da não implantação ou interrupção das ações preventivas e dados 
epidemiológicos do município.
A construção do plano deverá dar-se de forma integrada entre os diversos 
setores da Secretaria de Saúde do município, e outras Secretarias e instituições.
5. CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA RECEBIMENTO E JULGA-
MENTO DO CUMPRIMENTO DOS INDICADORES
5.1 A Comissão Especial de Julgamento analisará toda a documentação 
inserida no link indicado, bem como o cumprimento dos critérios constantes 
no presente edital.
5.2 A Comissão poderá, durante a análise da documentação, convocar os inte-
ressados para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários.
5.3 Considerar-se-ão aptas a receberem o valor da premiação, as Secretarias 
Municipais de Saúde que atenderem os critérios de cumprimento dos indi-
cadores especificados no presente Edital.
5.4 O resultado da avaliação e respectivo anúncio dos valores decorrente do 
incentivo previstos neste edital, serão publicados no Diário Oficial do Estado.
6. DO REPASSE  DO RECURSO
6.1 A modalidade de repasse dos recursos financeiros de custeio será fundo 
a fundo, do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES para o Fundo Municipal 
de Saúde do município selecionado, respeitando a legislação vigente para 
esse modelo de repasse.
6.2 O incentivo deverá destinar-se às ações de vigilância e controle das arbo-
viroses, no valor total de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), a ser 
dividido pelas Secretarias Municipais de Saúde participantes do presente 
edital, de acordo com as regras aqui estabelecidas, bem como considerando 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº122  | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2019

                            

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