DOE 02/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
o porte populacional dos municípios, que cumprirem os critérios.
6.3 A premiação será distribuída conforme os critérios abaixo descritos:
6.3.1 A premiação terá um valor fixo variável decorrente do critério referente ao porte populacional do município, tendo valor mínimo de R$ 35.000,00
(trinta e cinco mil reais) e valor máximo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
6.3.2 O valor fixo variável decorrente do porte populacional será dividido da seguinte maneira:
a) Critério 1 - Para o cálculo do valor do incentivo para o município serão utilizadas as variáveis de porte populacional e o valor financeiro máximo estipulado:
· Porte 1: População ≤ 10.000 habitantes e Valor Estipulado de R$ 35.000,00;
· Porte 2: População > 10.000 a ≤ 20.000 habitantes e Valor Estipulado de R$ 40.000,00;
· Porte 3: População > 20.000 a ≤ 30.000 e Valor Estipulado de R$ 45.000,00;
· Porte 4: População > 30.000 a ≤ 50.000 e Valor Estipulado de R$ 50.000,00;
· Porte 5: População > 50.000 a ≤ 100.000 e Valor Estipulado de R$ 55.000,00;
· Porte 6: População > 100.000 a ≤ 500.000) e Valor Estipulado de R$ 80.000,00,
· Porte 7: População > 500.000 habitantes e Valor Estipulado de R$ 300.000,00.
b) Critério 2 - A obtenção do valor máximo estipulado se dará de conformidade com os Resultados dos Indicadores alcançados pelos municípios na seguinte
proporção:
· Município que alcançou a meta de 1 indicador receberá 50% do valor estipulado;
· Município que alcançou as metas de 2 indicadores receberá 60% do valor estipulado;
· Município que alcançou as metas de 3 indicadores receberá 70% do valor estipulado;
· Município que alcançou as metas de 4 indicadores receberá 80% do valor estipulado;
· Município que alcançou as metas de 5 indicadores receberá 90% do valor estipulado;
· Município que alcançou as metas de 6 indicadores receberá 100% do valor estipulado.
7.3.3 Os municípios participantes perceberão o valor fixo indicado no item 7.3.2, critério 1, acima indicado, caso cumpram os requisitos decorrentes dos 06
(seis) indicadores, constantes neste edital.
7.4 Haverá ainda a “INCENTIVO DE BONIFICAÇÃO”, decorrente do valor residual do total da premiação, que será dividido igualmente entre os municí-
pios que tiveram no último ciclo (período de 01/11/19 à 31/12/19), comprovado a cobertura igual ou superior à 90% (noventa por cento) de visita predial.
7.5 Vale ressaltar que as premiações somadas não ultrapassarão o valor final de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
7.6 A Entidade municipal cumpridora dos requisitos e regras constantes no presente edital, deverá indicar a conta bancária para realização da transferência
fundo a fundo até 15 de abril de 2020.
7.7 O repasse do recurso será efetuado no prazo de 30 dias após a divulgação do resultado final.
8. DO RESULTADO
8.1 Os resultados da premiação serão divulgados no sítio www.saude.ce.gov.br e publicados no Diário Oficial do Estado, conforme cronograma anexo.
9. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
9.1 Caberá recurso do resultado final, sem efeito suspensivo, até dia 07 de abril de 2020, o qual deverá ser endereçado ao e-mail covig@saude.ce.gov.br.
9.2 A Comissão Especial de Julgamento poderá rever sua decisão, havendo a publicação do resultado do recurso no dia 10 de abril de 2020.
9.3 Somente as Secretarias Municipais de Saúde poderão interpor recurso e estas serão formalmente comunicadas sobre a decisão do Grupo Técnico.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1 É facultada a Comissão Especial de Julgamento ou a Autoridade Superior, em qualquer fase do Chamamento Público, determinar a promoção de dili-
gência tendente a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
10.2 Fica assegurado ao Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado, o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar,
a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente Edital, dando ciência as Entidades participantes.
10.3 As Entidades são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos a serem apresentados.
10.4 A participação neste chamamento implica a aceitação integral e irretratável pelo interessado dos termos deste Edital, não sendo aceita, sob qualquer
hipótese, alegação de seu desconhecimento.
10.5 Fica eleito o foro da Cidade de Fortaleza para dirimir quaisquer dúvidas e questões decorrentes do presente Edital, com exclusão de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
10.6 Julgados os INDICADORES apresentados, homologado o resultado deste Chamamento Pú-blico será celebrado o Termo de Ciência e Notificação entre
a Secretaria de Estado da Saúde e a Entidade vencedora, conforme ANEXO VII e VIII deste Edital.
10.7 O Edital está à disposição dos interessados no site do diário oficial do Estado no endereço www.saude.ce.gov.br.
10.8 A solicitação de esclarecimentos acerca deste Processo de chamamento deverá ser encaminhada exclusivamente por meio do endereço eletrônico:
covig@saude.ce.gov.br.
10.9 Os produtos oriundos do monitoramento dos indicadores e critérios serão disponibilizados no sítio www.saude.ce.gov.br.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE
ANEXO I
ATIVIDADE
DATA
Publicação do edital
28/06/2019
Início do monitoramento dos indicadores
01/07/2019
Término do monitoramento dos indicadores
31/12/2019
Divulgação do link do FormSUS
01/07/2019
Divulgação do resultado final
31/03/2020
Interposição de recurso
até 07/04/2020
Resultado do recurso
10/04/2020
Indicação da conta a ser feita a transferência do recurso
15/04/2020
Transferência do recurso
30/04/2020
ANEXO II
MODELO DE RELATÓRIO DAS AÇÕES PROMOVIDAS PELO COMITÊ MUNICIPAL
Comitê Gestor Estadual de Políticas de Enfrentamento à Dengue, Chikungunya e Zika
Sala Estadual de Coordenação e Controle – SNCC
AÇÃO:
DATA: ____/____/___
HORA:
LOCAL:
RELATO
No inicio da manhã os Agentes de Combate às Endemias do município fizeram vistoria nas casas da região da Messejana. Ao todo 500 imóveis foram visitados....
FOTOS
PRÓXIMA AÇÃO - SUGESTÃO
ITEM
ENCAMINHAMENTOS
RESPONSÁVEL
PRAZO
01
02
03
04
46
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº122 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2019
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