DOE 02/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO III
MODELO DE ATA PARA AS REUNIÕES DO COMITÊ MUNICIPAL
Comitê Gestor Estadual de Políticas de Enfrentamento à Dengue, Chikungunya e Zika
Sala Estadual de Coordenação e Controle – SNCC
REUNIÃO
DATA: ____/____/___
HORA:
LOCAL:
INFORMES
Ex.: Acolhida Apresentação do novo coordenador e dos integrantes do Comitê Oficina com as Salas de Coordenação e Controle: Intensificação de Combate ao Mosquito (24 e 25 de agosto/18); 
Número de veículos apreendidos por estado e por órgão de trânsito; Levantamento do quantitativo de pessoal necessário para reforçar o combate ao vetor (a partir de novembro).
PAUTAS
1. Videoconferência com SNCC - Mobilização Nacional de Coleta de Embalagens e Pneus
2.   Cadastro e diagnóstico de situação das brigadas e ações realizadas
3.
4.
ENCAMINHAMENTOS
ITEM
ENCAMINHAMENTOS
RESPONSÁVEL
PRAZO
01
02
03
04
RELATOS DOS PARTICIPANTES
ANEXO IV
PRAZOS PARA ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Indicador 1. NOTIFICAÇÃO OPORTUNA - Todo o caso notificado em até 07 (sete) dias da data de início dos sintomas.
META
MONITORAMENTO (MENSAL)
AVALIAÇÃO DOS DADOS
ENVIO DOS RESULTADOS
80% dos casos de dengue 
e chikungunya notificados 
oportunamente. 
1º monitoramento (mês - Julho) Período: 
01 a 31/07/2019 2º monitoramento (mês 
- Agosto) Período: 01 a 31/08/2019 3º 
monitoramento (mês – Setembro) Período: 
01 a 30/09/2019 4º monitoramento (mês 
– Outubro) Período: 01 a 31/10/2019 5º 
monitoramento (mês – Novembro) Período: 
01 a 30/11/2019 6º monitoramento (mês – 
Dezembro) Período: 01 a 31/12//2019
Avaliação Mensal: O banco de dados do Sinan Online será 
exportado no 1º dia útil do mês seguinte ao monitoramento: 1ª 
avaliação (julho): 01/08/2019 2ª avaliação (agosto): 02/09/2019 
3ª avaliação (setembro): 01/10/2019 4ª avaliação (outubro): 
01/11/2019 5ª avaliação (novembro): 01/12/2019 6ª avaliação 
(dezembro): 02/01/2020 Avaliação Final: O banco de dados do 
Sinan Online será exportado dia 31/01/2020 e serão avaliados 
todos os casos notificados no período de 01/07/2019 a 31/12/2019  
Resultados parciais: Os resultados parciais serão 
enviados às CRES e municípios até o 5º (quinto) 
dia útil do mês seguinte ao monitoramento, nas 
seguintes datas: 1ª avaliação: 07/08/2019 2ª 
avaliação: 06/09/2019 3ª avaliação: 07/10/2019 4ª 
avaliação: 07/11/2019 5ª avaliação: 06/12/2019 6ª 
avaliação: 08/01/2020 Resultado Final Será realizada 
a divulgação de acordo com o cronograma do edital.
Indicador 2. INVESTIGAÇÃO ADEQUADA - casos de dengue e chikungunya com as seguintes variáveis da ficha de notificação/investigação preenchidas: 
data dos primeiros sintomas; data da investigação; classificação; critério de confirmação; evolução do caso.
META
MONITORAMENTO (MENSAL)
AVALIAÇÃO DOS DADOS
LIBERAÇÃO E ENVIO DOS RESULTADOS
80% dos casos de dengue e 
chikungunya investigados 
adequadamente    
1º monitoramento (mês - Julho) Período: 
01 a 31/07/2019 2º monitoramento (mês 
- Agosto) Período: 01 a 31/08/2019 3º 
monitoramento (mês – Setembro) Período: 
01 a 30/09/2019 4º monitoramento (mês 
– Outubro) Período: 01 a 31/10/2019 5º 
monitoramento (mês – Novembro) Período: 
01 a 30/11/2019 6º monitoramento (mês 
– Dezembro) Período: 01 a 31/12//2019
Avaliação Mensal: O banco de dados do Sinan Online será 
exportado no 1º dia útil do mês seguinte ao monitoramento: 
1ª avaliação (julho): 01/08/2019 2ª avaliação (agosto): 
02/09/2019 3ª avaliação (setembro): 01/10/2019 4ª 
avaliação (outubro): 01/11/2019 5ª avaliação (novembro): 
01/12/2019 6ª avaliação (dezembro): 02/01/2020 
Avaliação Final: O banco de dados do Sinan Online será 
exportado dia 31/01/2020 e serão avaliados todos os casos 
notificados no período de 01/07/2019 a 31/12/2019
Resultados parciais: Os resultados parciais serão 
enviados às CRES e municípios até o 5º (quinto) 
dia útil do mês seguinte ao monitoramento, nas 
seguintes datas: 1ª avaliação: 07/08/2019 2ª avaliação: 
06/09/2019 3ª avaliação: 07/10/2019 4ª avaliação: 
07/11/2019 5ª avaliação: 06/12/2019 6ª avaliação: 
08/01/2020  Resultado Final Será realizada a 
divulgação de acordo com o cronograma do edital.
ANEXO IV
PRAZOS PARA ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DE CONTROLE VETORIAL
 
CICLOS
SEMANAS 
EPIDEMIOLÓGICAS
PERÍODO DE 
EXECUÇÃO
PRAZO PARA 
RECEBIMENTO
AVALIAÇÃO E 
LIBERAÇÃO DOS 
RESULTADOS
 A cobertura de visita domiciliar 
nos municípios deverá atingir 
no mínimo 80% (oitenta por 
cento), meta preconizada pelo 
Ministério da Saúde referente às 
visitas domiciliares realizadas 
e contabilizadas nos seguintes 
períodos do ano de 2019.
 4º Ciclo de visita     5º Ciclo 
de visita    6º Ciclo de visita 
 27 a 35       36 a 44     45 a 52
 30.06 a 31.08.2019     01.09 a 
02.11.19    03.11 a 28.12.19 
 Até o 10º (décimo) dia útil 
após o término de cada ciclo.
 Até 15º (décimo quinto) 
dia útil após o encerramento 
de cada ciclo.
Indicador 3. Atingir cobertura de visitas domiciliares mínima de 80% (oitenta por cento) dos imóveis do município nos ciclos 4º, 5º e 6º de 2019.
Indicador 4. Melhorar ou manter a classificação de índice de infestação predial, no período avaliado. Municípios com IIP>3,9% não serão pontuados.
 
CICLOS
PERÍODO DE EXECUÇÃO
PRAZO PARA 
RECEBIMENTO
AVALIAÇÃO E LIBERAÇÃO 
DOS RESULTADOS
Melhorar ou manter a classificação 
de índice de infestação predial (IIP), 
no período avaliado. Municípios 
com IIP>3,9% não serão pontuados;  
O município deverá melhorar ou 
manter a classificação do índice 
de infestação predial no decorrer 
do período de avaliação.  Caso o 
município passe para uma classificação 
de menor infestação, porém, piore 
a classificação no ciclo seguinte, 
não será pontuado.   Aquele que já 
iniciou a avaliação apresentando 
classificação alta (IIP>3,9%) não 
poderá manter-se nessa classificação.
4º Ciclo de visita      5º Ciclo de 
visita     6º Ciclo de visita 
30.06 a 31.08.2019      01.09 a 
02.11.19     03.11 a 28.12.19 
Até o 10º (décimo) dia útil após 
o término de cada ciclo.
Até 15º (décimo quinto) dia útil 
após o encerramento de cada ciclo.
Indicador 5. Cumprir, no mínimo, 2 (dois) levantamento rápido do LIRAa/LIA no segundo semestre de 2019, dos 2 (dois) preconizados pelo Ministério da Saúde
 
LIRAA
PERÍODO DE EXECUÇÃO
PRAZO PARA 
RECEBIMENTO
AVALIAÇÃO E LIBERAÇÃO 
DOS RESULTADOS
Cumprir, no mínimo, 2 (dois) 
levantamento rápido do LIRAa/LIA no 
segundo semestre de 2019, dos 2 (dois) 
preconizados pelo Ministério da Saúde.
3º LIRAa     4º LIRAa     
Julho a agosto     Outubro e 
1ª semana de novembro    
Até 10 de setembro de 2019   Até 
20 de novembro de 2019    
Até 20 de setembro de 2019    Até 
29 de novembro de 2019
*** *** ***
47
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº122  | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2019

                            

Fechar