DOE 02/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO III
MODELO DE ATA PARA AS REUNIÕES DO COMITÊ MUNICIPAL
Comitê Gestor Estadual de Políticas de Enfrentamento à Dengue, Chikungunya e Zika
Sala Estadual de Coordenação e Controle – SNCC
REUNIÃO
DATA: ____/____/___
HORA:
LOCAL:
INFORMES
Ex.: Acolhida Apresentação do novo coordenador e dos integrantes do Comitê Oficina com as Salas de Coordenação e Controle: Intensificação de Combate ao Mosquito (24 e 25 de agosto/18);
Número de veículos apreendidos por estado e por órgão de trânsito; Levantamento do quantitativo de pessoal necessário para reforçar o combate ao vetor (a partir de novembro).
PAUTAS
1. Videoconferência com SNCC - Mobilização Nacional de Coleta de Embalagens e Pneus
2. Cadastro e diagnóstico de situação das brigadas e ações realizadas
3.
4.
ENCAMINHAMENTOS
ITEM
ENCAMINHAMENTOS
RESPONSÁVEL
PRAZO
01
02
03
04
RELATOS DOS PARTICIPANTES
ANEXO IV
PRAZOS PARA ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Indicador 1. NOTIFICAÇÃO OPORTUNA - Todo o caso notificado em até 07 (sete) dias da data de início dos sintomas.
META
MONITORAMENTO (MENSAL)
AVALIAÇÃO DOS DADOS
ENVIO DOS RESULTADOS
80% dos casos de dengue
e chikungunya notificados
oportunamente.
1º monitoramento (mês - Julho) Período:
01 a 31/07/2019 2º monitoramento (mês
- Agosto) Período: 01 a 31/08/2019 3º
monitoramento (mês – Setembro) Período:
01 a 30/09/2019 4º monitoramento (mês
– Outubro) Período: 01 a 31/10/2019 5º
monitoramento (mês – Novembro) Período:
01 a 30/11/2019 6º monitoramento (mês –
Dezembro) Período: 01 a 31/12//2019
Avaliação Mensal: O banco de dados do Sinan Online será
exportado no 1º dia útil do mês seguinte ao monitoramento: 1ª
avaliação (julho): 01/08/2019 2ª avaliação (agosto): 02/09/2019
3ª avaliação (setembro): 01/10/2019 4ª avaliação (outubro):
01/11/2019 5ª avaliação (novembro): 01/12/2019 6ª avaliação
(dezembro): 02/01/2020 Avaliação Final: O banco de dados do
Sinan Online será exportado dia 31/01/2020 e serão avaliados
todos os casos notificados no período de 01/07/2019 a 31/12/2019
Resultados parciais: Os resultados parciais serão
enviados às CRES e municípios até o 5º (quinto)
dia útil do mês seguinte ao monitoramento, nas
seguintes datas: 1ª avaliação: 07/08/2019 2ª
avaliação: 06/09/2019 3ª avaliação: 07/10/2019 4ª
avaliação: 07/11/2019 5ª avaliação: 06/12/2019 6ª
avaliação: 08/01/2020 Resultado Final Será realizada
a divulgação de acordo com o cronograma do edital.
Indicador 2. INVESTIGAÇÃO ADEQUADA - casos de dengue e chikungunya com as seguintes variáveis da ficha de notificação/investigação preenchidas:
data dos primeiros sintomas; data da investigação; classificação; critério de confirmação; evolução do caso.
META
MONITORAMENTO (MENSAL)
AVALIAÇÃO DOS DADOS
LIBERAÇÃO E ENVIO DOS RESULTADOS
80% dos casos de dengue e
chikungunya investigados
adequadamente
1º monitoramento (mês - Julho) Período:
01 a 31/07/2019 2º monitoramento (mês
- Agosto) Período: 01 a 31/08/2019 3º
monitoramento (mês – Setembro) Período:
01 a 30/09/2019 4º monitoramento (mês
– Outubro) Período: 01 a 31/10/2019 5º
monitoramento (mês – Novembro) Período:
01 a 30/11/2019 6º monitoramento (mês
– Dezembro) Período: 01 a 31/12//2019
Avaliação Mensal: O banco de dados do Sinan Online será
exportado no 1º dia útil do mês seguinte ao monitoramento:
1ª avaliação (julho): 01/08/2019 2ª avaliação (agosto):
02/09/2019 3ª avaliação (setembro): 01/10/2019 4ª
avaliação (outubro): 01/11/2019 5ª avaliação (novembro):
01/12/2019 6ª avaliação (dezembro): 02/01/2020
Avaliação Final: O banco de dados do Sinan Online será
exportado dia 31/01/2020 e serão avaliados todos os casos
notificados no período de 01/07/2019 a 31/12/2019
Resultados parciais: Os resultados parciais serão
enviados às CRES e municípios até o 5º (quinto)
dia útil do mês seguinte ao monitoramento, nas
seguintes datas: 1ª avaliação: 07/08/2019 2ª avaliação:
06/09/2019 3ª avaliação: 07/10/2019 4ª avaliação:
07/11/2019 5ª avaliação: 06/12/2019 6ª avaliação:
08/01/2020 Resultado Final Será realizada a
divulgação de acordo com o cronograma do edital.
ANEXO IV
PRAZOS PARA ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DE CONTROLE VETORIAL
CICLOS
SEMANAS
EPIDEMIOLÓGICAS
PERÍODO DE
EXECUÇÃO
PRAZO PARA
RECEBIMENTO
AVALIAÇÃO E
LIBERAÇÃO DOS
RESULTADOS
A cobertura de visita domiciliar
nos municípios deverá atingir
no mínimo 80% (oitenta por
cento), meta preconizada pelo
Ministério da Saúde referente às
visitas domiciliares realizadas
e contabilizadas nos seguintes
períodos do ano de 2019.
4º Ciclo de visita 5º Ciclo
de visita 6º Ciclo de visita
27 a 35 36 a 44 45 a 52
30.06 a 31.08.2019 01.09 a
02.11.19 03.11 a 28.12.19
Até o 10º (décimo) dia útil
após o término de cada ciclo.
Até 15º (décimo quinto)
dia útil após o encerramento
de cada ciclo.
Indicador 3. Atingir cobertura de visitas domiciliares mínima de 80% (oitenta por cento) dos imóveis do município nos ciclos 4º, 5º e 6º de 2019.
Indicador 4. Melhorar ou manter a classificação de índice de infestação predial, no período avaliado. Municípios com IIP>3,9% não serão pontuados.
CICLOS
PERÍODO DE EXECUÇÃO
PRAZO PARA
RECEBIMENTO
AVALIAÇÃO E LIBERAÇÃO
DOS RESULTADOS
Melhorar ou manter a classificação
de índice de infestação predial (IIP),
no período avaliado. Municípios
com IIP>3,9% não serão pontuados;
O município deverá melhorar ou
manter a classificação do índice
de infestação predial no decorrer
do período de avaliação. Caso o
município passe para uma classificação
de menor infestação, porém, piore
a classificação no ciclo seguinte,
não será pontuado. Aquele que já
iniciou a avaliação apresentando
classificação alta (IIP>3,9%) não
poderá manter-se nessa classificação.
4º Ciclo de visita 5º Ciclo de
visita 6º Ciclo de visita
30.06 a 31.08.2019 01.09 a
02.11.19 03.11 a 28.12.19
Até o 10º (décimo) dia útil após
o término de cada ciclo.
Até 15º (décimo quinto) dia útil
após o encerramento de cada ciclo.
Indicador 5. Cumprir, no mínimo, 2 (dois) levantamento rápido do LIRAa/LIA no segundo semestre de 2019, dos 2 (dois) preconizados pelo Ministério da Saúde
LIRAA
PERÍODO DE EXECUÇÃO
PRAZO PARA
RECEBIMENTO
AVALIAÇÃO E LIBERAÇÃO
DOS RESULTADOS
Cumprir, no mínimo, 2 (dois)
levantamento rápido do LIRAa/LIA no
segundo semestre de 2019, dos 2 (dois)
preconizados pelo Ministério da Saúde.
3º LIRAa 4º LIRAa
Julho a agosto Outubro e
1ª semana de novembro
Até 10 de setembro de 2019 Até
20 de novembro de 2019
Até 20 de setembro de 2019 Até
29 de novembro de 2019
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº122 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2019
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