DOE 02/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo também devida a gratificação prevista no art. 3º, da Lei Estadual nº.
12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 4º A gratificação a que se refere o art. 2º deste Ato não integra a base de contribuição, para fins de aposentadoria,
nos termos do art. 5°, § 2°, da Lei Estadual n° 15.578/2005. Art. 5º Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de abril de
2019. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 15 dias de maio de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1016/2019
MAT.
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
000342
ANTONIA DE OLIVEIRA GOMES
NÍVEL OPERACIONAL II
1.000,00
000343
ANTONIA ELIANE PINHEIRO CAVALCANTE
NÍVEL OPERACIONAL II
1.000,00
000373
ANTONIO DE CARVALHO ROCHA BARROS
NÍVEL OPERACIONAL II
1.300,00
000533
ELIANE MARIA HOLANDA PINHEIRO
NÍVEL OPERACIONAL I
1.400,00
000604
FRANCISCA SOARES CAVALCANTE
NÍVEL OPERACIONAL I
1.500,00
000678
FRANCISCO MATOS BASTOS
NÍVEL OPERACIONAL III
850,00
000905
JOSE PERBOYRE CAVALCANTE PINHEIRO
NÍVEL EXECUTIVO III
2.000,00
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1017/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X, do § 1º, do art. 24, da
Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO a necessidade de realização de atividades de especial relevância
ou complexidade pelos ocupantes de cargos e funções desta Assembleia Legislativa que não integrem suas atribuições rotineiras; CONSIDERANDO que
tais atividades exigem dedicação diferenciada, com o objetivo de cumprir o múnus público desta Casa Legislativa com eficiência e qualidade; CONSIDE-
RANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), além do art. 1º,
do Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017), e do art. 1º, do Ato Deliberativo n.º 806, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E.
17.02.2017); RESOLVE: Art. 1º Designar os SERVIDORES constantes do Anexo Único ao presente Ato para integrar Equipe de Trabalho, vinculada ao
Grupo instituído pelo Ato da Presidência n.º 258/2019 – Programa Assistência a Saúde do Servidor e da Comunidade- de 18 de fevereiro de 2019, publicado
do Diário Oficial do Estado do Ceará em 19 de fevereiro de 2019. Art. 2º Fica concedida aos servidores integrantes da Equipe de Trabalho referida no art.
1º a gratificação (GTTR) a que alude os art. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará),
regulamentada pelo Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017), nos valores indicados no Anexo Único, a partir de 1º de feve-
reiro de 2019. Art. 3º A gratificação prevista no art. 2º deste Ato tem prazo de 1 (ano), podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência,
na forma do Art. 2º, do Ato Deliberativo n.º 806, de 15 de fevereiro de 2017, sendo devida somente durante o efetivo exercício do trabalho relevante e
nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV, do art. 68, da Lei Estadual nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou
acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo também devida a gratificação prevista no art. 3º, da
Lei Estadual nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 4º A gratificação a que se refere o art. 2º deste Ato não integra a base de contribuição, para fins de
aposentadoria, nos termos do art. 5°, § 2°, da Lei Estadual n° 15.578/2005. Art. 5º Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir
de 1º de abril de 2019. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 15 dias de maio de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1017/2019
MAT.
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
001555
WANDA MARIA VARANDAS COELHO
NÍVEL EXECUTIVO III
2.000,00
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1018/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X, do § 1º, do art. 24, da
Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO a necessidade de realização de atividades de especial relevância
ou complexidade pelos ocupantes de cargos e funções desta Assembleia Legislativa que não integrem suas atribuições rotineiras; CONSIDERANDO que
tais atividades exigem dedicação diferenciada, com o objetivo de cumprir o múnus público desta Casa Legislativa com eficiência e qualidade; CONSIDE-
RANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), além do art. 1º,
do Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017), e do art. 1º, do Ato Deliberativo n.º 806, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E.
17.02.2017); RESOLVE: Art. 1º Designar os SERVIDORES constantes do Anexo Único ao presente Ato para integrar Equipe de Trabalho, vinculada
ao Grupo instituído pelo Ato da Presidência n.º 219/2019 – Grupo de Trabalho Fortalecimento da Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P - de
12 de fevereiro de 2019, publicado do Diário Oficial do Estado do Ceará em 18 de fevereiro de 2019. Art. 2º Fica concedida aos servidores integrantes da
Equipe de Trabalho referida no art. 1º a gratificação (GTTR) a que alude os art. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado do Ceará), regulamentada pelo Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017), nos valores indicados
no Anexo Único, a partir de 1º de fevereiro de 2019. Art. 3º A gratificação prevista no art. 2º deste Ato tem prazo de 1 (ano), podendo ser prorrogada por
igual período, por Ato da Presidência, na forma do Art. 2º, do Ato Deliberativo n.º 806, de 15 de fevereiro de 2017, sendo devida somente durante o efetivo
exercício do trabalho relevante e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV, do art. 68, da Lei Estadual nº. 9.826, de 14.05.1974, e não
será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo também devida a
gratificação prevista no art. 3º, da Lei Estadual nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 4º A gratificação a que se refere o art. 2º deste Ato não integra a
base de contribuição, para fins de aposentadoria, nos termos do art. 5°, § 2°, da Lei Estadual n° 15.578/2005. Art. 5º Este Ato terá vigência com sua publicação
e efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2019. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 15 dias de maio de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1018/2019
MAT.
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
001109
MARIA DO SOCORRO MUNIZ DO NASCIMENTO
NÍVEL EXECUTIVO III
2.000,00
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1019/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º. do art. 24, da
Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio
de 1974, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará) e Lei nº. 13.451, de 14 de abril de 2004, DOE 14.04.2004. RESOLVE: Art. 1º.
Cessar, a partir de 1º de abril de 2019, os efeitos do Ato da Presidência nº. 0968/2015, de 1º de setembro/2015, publicado no DOE de 22 de setembro de
2015, que designou a servidora:
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
015790
ALINE CAVALCANTI GOMES
REPORTER
4.000,00
Art. 2º. Este Ato terá vigência com sua publicação, e efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2019, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 15 dias do mês de maio do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº122 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2019
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